Agentes, exposição e caracterização
Avaliação de agentes físicos, químicos e biológicos — e o que decide insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial.
Aqui mora a confusão mais frequente do setor: avaliar exposição, caracterizar insalubridade e caracterizar periculosidade são três coisas diferentes, com normas diferentes e consequências diferentes — e ainda existe a caracterização previdenciária, que segue outra lógica ainda.
A NR-9 trata da avaliação e do controle da exposição. A NR-15 e a NR-16 tratam do adicional. O LTCAT trata do enquadramento previdenciário. Um laudo que mistura os quatro propósitos costuma não servir bem para nenhum.
O que este eixo responde
- 01Avaliar exposição, caracterizar insalubridade e enquadrar no LTCAT: as diferençasem breve
- 02LTCAT é documento de renovação anual? O que a norma dizem breve
- 03Quem é o profissional habilitado para cada tipo de laudoem breve
- 04Limite de tolerância ultrapassado: o que a norma obriga a fazerem breve
- 05EPI neutraliza insalubridade? Onde essa afirmação falhaem breve
- 06Agente biológico: por que a avaliação segue outra lógicaem breve
Publicação em andamento
As perguntas acima são o mapa deste eixo. Os textos vão ao ar um a um, e cada um nasce conferido no texto vigente da norma — não em resumo de terceiro.
Documentos que este assunto gera
Normas de referência
| Norma | Assunto | Situação |
|---|---|---|
| NR-9 | Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos | vigente |
| NR-15 | Atividades e operações insalubres | vigente |
| NR-16 | Atividades e operações perigosas | vigente |