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Fiscalização

Prazo de guarda: os vinte anos que aparecem em mais de um lugar

Não há um prazo único. Há prazos por documento — e dois deles são de vinte anos, o que muda a forma de arquivar.

28/08/2026·5 min de leitura·NR-1 · NR-17

A pergunta chega como se houvesse uma resposta só. Não há: cada documento tem o seu prazo, e alguns são muito mais longos do que a memória organizacional média.

Os dois prazos de vinte anos

O primeiro está na NR-1: o item 1.5.7.3.3.1 exige que o histórico das atualizações do inventário de riscos seja mantido por período mínimo de vinte anos.

O segundo está na NR-17: o item 17.3.7 determina que o relatório da AET, quando realizada, fique à disposição na organização por vinte anos.

Histórico não é versão vigente

A NR-1 pede o histórico das atualizações. Empresa que salva por cima do arquivo a cada revisão está destruindo exatamente o que a norma manda guardar — e destruindo, junto, a prova de qual medida estava em vigor em que época.

Por que vinte anos muda o método de arquivo

Vinte anos é mais do que a vida útil de muita empresa, mais do que a permanência média de um responsável técnico, e muito mais do que a memória de uma pasta de rede reorganizada duas vezes.

  • Formato que sobreviva: PDF com texto pesquisável, não formato que depende de um software específico.
  • Cópia na própria empresa, não apenas na nuvem da consultoria que fez.
  • Nomeação de arquivo que permita achar sem quem produziu.
  • Data-limite de guarda calculada e escrita no próprio documento.

Os demais registros

Fora esses dois, o princípio prático é: guardar enquanto o documento puder ser exigido como prova de que a obrigação foi cumprida — e isso costuma ser mais tempo do que o prazo administrativo que a empresa imagina.

Registros de capacitação, fichas de EPI, permissões de trabalho encerradas, atas de CIPA: todos podem ser pedidos anos depois, em fiscalização ou em processo, para demonstrar o estado de coisas de uma data específica.

O gesto que custa nada

Escrever, na folha de rosto de cada documento, o prazo de guarda e a data-limite calculada. Transforma uma obrigação abstrata numa data concreta — que é o que faz alguém arquivar direito.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.