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Obrigações

CIPA e assédio: o que mudou de verdade, e o que a maioria não atualizou

A norma mudou de nome, ganhou uma atribuição nova e um item obrigatório no treinamento. Documento antigo de CIPA continua parecendo certo — e é aí que está o problema.

28/08/2026·5 min de leitura·NR-5

O catálogo oficial já registra a NR-5 com o nome atual: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A letra a mais no fim da sigla não foi cosmética — veio acompanhada de obrigação.

O problema prático é que a CIPA é um dos documentos mais estáveis da empresa. Ata, calendário, cronograma de reunião, material de treinamento: tudo isso é copiado de um ano para o outro há muito tempo. Um documento que se repete não chama atenção quando fica desatualizado.

A atribuição nova

Entre as atribuições da Comissão, a NR-5 passou a incluir — pela Portaria MTP nº 4.219/2022, em vigor desde 20 de março de 2023 — a alínea que manda incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.

Leia com atenção a expressão “nas suas atividades e práticas”. Não é “fazer uma palestra por ano”. É incorporar o tema ao que a CIPA já faz: a pauta das reuniões, a SIPAT, o material de divulgação, a análise das situações que chegam.

O item novo no treinamento

O conteúdo obrigatório do treinamento dos membros também mudou. À lista que já trazia noções de legislação, inclusão de pessoas com deficiência e organização da CIPA, somou-se a alínea de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho — mesma portaria, mesma data de vigência.

Aqui está o achado de auditoria mais fácil de encontrar em SST hoje: pegar o material de treinamento de CIPA de uma empresa e procurar esse conteúdo. Em muitos casos ele não está lá, porque o material é anterior a março de 2023 e nunca foi revisto.

Um detalhe que evita treinamento repetido

A NR-5 admite aproveitamento: treinamento realizado há menos de dois anos, contados da conclusão do curso, pode ser aproveitado nas condições que a norma estabelece. Antes de convocar todo mundo de novo, confira a data — e confira também se aquele curso antigo já continha o conteúdo novo. Se não continha, o aproveitamento não resolve a lacuna.

O que revisar, na ordem

  • O material de treinamento. É onde a falta é objetiva e demonstrável.
  • A pauta das reuniões. Se o tema nunca apareceu em ata, a atribuição não está sendo cumprida — e a ata é a única prova de que foi.
  • A SIPAT. A semana é promovida pela CIPA em conjunto com o SESMT, onde houver; é o lugar natural do tema, e o mais visível.
  • O nome nos documentos. Detalhe pequeno, mas denuncia a data: modelo que ainda escreve o nome antigo da comissão provavelmente não foi revisto desde a mudança.

Por que isto importa para quem presta o serviço

Porque a CIPA é contratada como rotina — dimensionamento, eleição, treinamento, atas — e rotina é o que menos se revisa. A consultoria que revisar o material de CIPA da carteira inteira vai encontrar a mesma lacuna repetida em quase todos os clientes, e vai encontrá-la antes do auditor.

É um trabalho pequeno com valor desproporcional: corrige uma exposição real, é demonstrável em uma página, e mostra ao cliente que alguém está lendo a norma depois de assinada.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.