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NR-1 · Psicossocial

O que a empresa pode ver do resultado — e o que ela não pode, mesmo querendo

A pergunta chega sempre, e quase sempre com boa intenção. A resposta precisa ser combinada antes da coleta, não negociada depois.

28/08/2026·5 min de leitura·NR-1

Terminada a avaliação, alguém da empresa pergunta se dá para ver o resultado por pessoa, ou por equipe pequena, ou “só do setor que está com problema”. Raramente é má intenção — é vontade legítima de resolver. E é exatamente aí que a avaliação se perde.

O que a empresa precisa ver

  • O resultado agregado, em nível de grupo suficiente para não identificar.
  • Quais fatores foram inventariados e por quê.
  • O plano de ação decorrente, com prazo e responsável.
  • A adesão — quantos responderam, para saber se o resultado representa.

Isso basta para agir. Todo o resto é curiosidade que custa caro.

O que ela não pode ver

  • Resposta individual, de qualquer forma e sob qualquer justificativa.
  • Resultado de grupo abaixo do corte mínimo definido antes da coleta.
  • Cruzamento que, somado ao que ela já sabe, reidentifique alguém.
  • Quem respondeu e quem não respondeu, nominalmente.

A lista de quem respondeu é a mais pedida e a mais perigosa

Ela costuma ser pedida “só para cobrar quem falta”. Mas saber quem respondeu e quando, cruzado com a ordem dos registros, é caminho de reidentificação. O acompanhamento de adesão deve ser por contagem, nunca por lista nominal.

Combinar antes é o que evita o desgaste

Se as regras de visibilidade forem apresentadas no início — de preferência por escrito, e comunicadas também a quem vai responder — o pedido depois simplesmente não aparece, ou aparece e se resolve em uma frase.

Se não forem, o pedido chega no momento em que a empresa está incomodada com um resultado, e aí qualquer recusa parece obstrução.

O que dizer quando o pedido chega mesmo assim

A resposta que funciona não é “não posso”. É: se eu abrir isso, a próxima avaliação não vale nada — porque o que garante a honestidade da resposta é a certeza de que ela não volta para o respondente. Proteger o dado é proteger o investimento que a empresa acabou de fazer.

Um combinado que vale a pena documentar

Uma página, assinada no início: o que será entregue, em que nível de agregação, qual o corte mínimo de célula, e o que não será entregue em hipótese nenhuma. Resolve quase todo o atrito antes de ele existir.

Conecta NR01

No Conecta NR01 nem o administrador da plataforma enxerga resposta individual: a adesão é contagem, não lista.

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Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.