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Caldeiras e vasos: o prontuário, o registro de segurança e o prazo que não se negocia

É o equipamento com a documentação mais formalizada de todo o SST — e o único em que a norma manda reconstituir o prontuário perdido.

28/08/2026·5 min de leitura·NR-13

Caldeira e vaso de pressão têm um regime documental próprio, mais próximo do registro de aeronave do que do resto do SST. A razão é simples: o modo de falha é catastrófico e a deterioração é invisível de fora.

Os dois documentos que acompanham o equipamento

O prontuário reúne a documentação técnica do equipamento — projeto, material, dispositivos de segurança, histórico. O registro de segurança é o diário: o que aconteceu, quando, e quem verificou.

O item 13.4.1.8 é específico sobre a forma do registro de segurança: ele deve ser constituído por livro de páginas numeradas, pastas ou sistema informatizado. A numeração não é burocracia: é o que impede folha arrancada.

O prontuário perdido tem de ser reconstituído

O item 13.4.1.6 determina que, quando inexistente ou extraviado, o prontuário da caldeira deve ser reconstituído. É das poucas passagens em SST que obrigam a refazer documentação perdida, em vez de apenas registrar a perda — e mostra o peso que a norma dá a esse histórico.

As inspeções

  • Inicial — em caldeiras novas, antes da entrada em funcionamento (item 13.4.4.2).
  • Periódica — constituída por exames interno e externo (item 13.4.4.4), com prazos que variam conforme a categoria do equipamento e o atendimento a condições específicas.
  • Extraordinária — nas hipóteses que a norma define, como reparo importante ou mudança de local.

Os prazos de inspeção interna dependem da categoria da caldeira e do atendimento a requisitos que a própria norma condiciona — itens 13.4.4.4 e 13.4.4.5. Não há prazo único: há prazo por categoria e por condição atendida.

O que conferir num diagnóstico

  • O prontuário existe e está completo — ou foi reconstituído?
  • O registro de segurança tem páginas numeradas e está atualizado?
  • A última inspeção está dentro do prazo da categoria daquele equipamento?
  • Quem realizou a inspeção é profissional habilitado, nos termos da norma?
  • As recomendações da última inspeção foram cumpridas — e registradas?

O erro de prazo mais comum

Aplicar a um equipamento o prazo de outra categoria, ou o prazo estendido sem que as condições que o autorizam estejam atendidas e demonstradas. O prazo maior é condicionado; usar o prazo sem cumprir a condição é operar fora de inspeção.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.