Porto, navio e plataforma: quando o trabalho sai de terra
Vários empregadores no mesmo turno, um comandante que decide, e o socorro que não chega em quinze minutos.
É o conjunto de ambientes em que as premissas silenciosas do SST de terra deixam de valer. A primeira que cai é a do empregador único: no porto, o trabalhador avulso pode ser escalado por um operador portuário diferente a cada turno, e a norma teve de distribuir a responsabilidade entre operador, tomador de serviço, OGMO e administração portuária.
A segunda premissa que cai é a do socorro próximo. Em plataforma e em embarcação em viagem, a emergência é atendida com o que está a bordo. Isso explica por que essas normas dedicam tanto texto a plano de resposta, a brigada e a estrutura de saúde — coisas que em terra se resolvem chamando o SAMU.
A terceira é a autoridade. A bordo, quem decide sobre a condição de segurança do navio é o comandante, e a operação portuária só começa depois disso. Nenhum programa de SST redigido em terra revoga essa hierarquia — ele precisa conviver com ela, e é isso que os procedimentos escritos existem para resolver.
As perguntas deste eixo
- 01Porto: a inspeção que precisa acontecer antes da operaçãoAs atribuições do SESSTP são as do SESMT mais uma: inspecionar as condições de segurança das operações portuárias, antes da atracação, a bordo, e sempre que a operação mudar.3 min · ler →
- 02Trabalho portuário: quem responde quando o empregador muda a cada escalaOperador portuário, tomador de serviço, OGMO e administração portuária: a NR-29 distribui competências para um ambiente em que o trabalhador muda de escala todo dia.4 min · ler →
- 03Os procedimentos que o porto precisa manter por escritoO item 29.4.6 da NR-29 nomeia os procedimentos que o operador, o tomador de serviço e o empregador precisam elaborar e manter acessíveis aos trabalhadores.4 min · ler →
- 04Aquaviário: por que o programa é por embarcaçãoA NR-30 criou um programa próprio, com unidade, prazo de revisão e procedimentos anexos que não existem em nenhum outro lugar do SST.3 min · ler →
- 05GSSTB: o grupo de segurança que navega, sob o comandanteA partir de 500 AB, a embarcação de bandeira nacional precisa constituir um grupo próprio — com composição nominal por função e apoio técnico do SESMT.3 min · ler →
- 06Plataforma de petróleo: onde a análise de riscos de processo encosta no PGRA NR-37 conecta o programa de SST à análise de riscos das instalações regulada pela ANP, e ainda define quem participa dela e o que precisa ser divulgado a bordo.4 min · ler →
- 07Serviços em flutuantes: o que a NR-18 exigeGuarda-corpo, salvatagem e combate a incêndio na plataforma flutuante não têm parâmetro na NR-18: ela nomeia a NORMAM-02/DPC. É um capítulo que só se cumpre lendo outra norma, de outro órgão.4 min · ler →
- 08Manutenção com a embarcação operando: quem responde e o que precedeA NR-30 põe o comandante no centro do processo, exige análise de risco antes de todo serviço e proíbe que o tripulante faça manutenção junto com vigilância, navegação, carga ou descarga.3 min · ler →
- 09Acesso à embarcação: o que a escada precisa ter e documentarQuatro requisitos construtivos, quatro documentos e uma proibição explícita: nada de extensão elétrica ou mangueira amarrada no corrimão da prancha.4 min · ler →
- 10Vida a bordo: enfermaria, alimentação e água potávelA NR-30 trata a condição de vida a bordo como matéria de saúde e segurança, com itens sobre enfermaria, cozinheiro, cardápio e acesso a vacinas.4 min · ler →
- 11Terminal retroportuário segue a NR-29? Os dez capítulos que a norma lista, um a umO campo de aplicação alcança instalação dentro ou fora da área do porto organizado, e para o retroportuário a norma lista dez capítulos por alínea, além das demais NRs.5 min · ler →
- 12Quem paga o exame do portuário avulso e o que a NR-29 nomeia para o OGMO, o operador e o tomadorCircula que o órgão gestor responde por todo o acervo documental do avulso. O texto reparte competências por alínea, e o eSocial acrescenta uma obrigação própria.5 min · ler →
- 13Lancha que leva trabalhador: o que a NR-29 exige do trajeto e o que a NR-37 exige da embarcaçãoO mesmo trajeto sobre a água tem dois regimes. Uma norma manda observar as normas da Autoridade Marítima; a outra escreve distância, altura de onda e velocidade de vento.5 min · ler →
- 14Acidente fatal a bordo: quem é avisado, em quantas horas, e por qual normaComunicação imediata, setenta e duas horas, sessenta dias e o evento do eSocial. Cada prazo tem um destinatário próprio e conta a partir de um marco diferente.5 min · ler →
- 15Prazo da DIM e das comunicações da NR-37: os cinco que se contam para trásNoventa dias antes, trinta dias antes, trinta dias depois, seis meses de operação e três meses de intervalo: o capítulo de documentação conta o tempo em outra direção.5 min · ler →
- 16Camarote e beliche a bordo: as medidas mínimas que a NR-37 e a NR-30 fixamColchão de um metro e oitenta e oito, cama de um metro e noventa e oito, cama de um metro e noventa: plataforma, navio mercante e barco de pesca têm réguas próprias.6 min · ler →
- 17Barco de pesca segue a NR-30? O anexo de pesca comercial e as medidas que o acionamO anexo de pesca comercial define seu alcance por comprimento e arqueação bruta, e reserva os requisitos mais pesados para uma segunda faixa de embarcação.6 min · ler →
- 18Certificado internacional substitui documento de SST no navio? Onde a NR-30 e a convenção marítima se encontramA norma brasileira cita convenção internacional em três pontos distintos, com efeitos distintos — e um deles está dentro do seu próprio modelo de certificado médico.5 min · ler →
- 19Carga perigosa no porto: que documentos precisam chegar antes da escalação e o que a NR-29 exige antes de movimentar o contêinerA NR-29 põe a documentação antes da escalação, a ficha na mão de quem opera, um supervisor capacitado no costado e a permissão de trabalho para a embalagem avariada.7 min · ler →
- 20Descarga de granel sólido no porão: quando o trabalhador precisa sair, e o que a NR-29 exige contra poeira e falta de oxigênioO capítulo 29.17 da NR-29 trata de três riscos que convivem no mesmo porão: o soterramento pela barreira de grão ou minério, a poeira das máquinas e a atmosfera empobrecida.6 min · ler →
- 21Quantos profissionais de saúde a plataforma de petróleo precisa ter a bordo, com que formação, e em quanto tempo a aeronave de remoção tem de decolarA NR-37 fixa quantos profissionais de saúde embarcam conforme o efetivo, que treinamento cada um precisa ter, quem define o material da enfermaria e o prazo de decolagem da aeronave.6 min · ler →
- 22Como se forma a CPATP do porto: quem organiza, quantos representantes, como é a eleição, quanto dura o mandato e quem presideA CPATP é paritária, vale por dois anos com uma reeleição e troca de presidente no meio do mandato. O Anexo II da NR-29 diz quantos representantes, e o OGMO responde pela eleição e pelo treinamento.7 min · ler →
- 23O que a NR-29 exige do posto do vigia de portaló: abrigo, assento, posição quando há carga sobre o portaló e iluminamentoSão três itens curtos no capítulo 29.21, e cada um virou exigência de campo: abrigo contra o tempo, posição segura quando há carga passando e assento com encosto. O posto também entra no PGR e no iluminamento.6 min · ler →
- 24O que é a NR-37, a quem ela se aplica e o que exige da operadora e das prestadoras que trabalham a bordo de plataformas de petróleoA NR-37 fixa segurança, saúde e vivência a bordo de plataformas de petróleo em águas brasileiras. Exige PGR por plataforma, PCMSO, CIPLAT, treinamento em quatro níveis, plano de resposta a emergências e a DIM.10 min · ler →
- 25O que a NR-37 manda dizer no briefing de segurança a cada embarque na plataforma e quando ele precisa ser atualizadoA NR-37 lista oito assuntos que o briefing de cada embarque precisa cobrir, manda registrar em lista de presença e exige que ele seja refeito quando o Plano de Resposta a Emergências muda.6 min · ler →
- 26Quais as condições de mar e de vento para transferir trabalhador por cesta na plataforma e o que a NR-37 manda registrar antes de cada operaçãoA NR-37 só autoriza a cesta com onda de até 2,70 m, vento de até 27 nós e visibilidade acima de 3 km, e manda registrar as condições do mar antes de cada operação, junto com a inspeção da cesta.6 min · ler →
- 27O que a NR-29 exige do tráfego, da sinalização e da armazenagem na retroárea e nos armazéns do portoA NR-29 manda ter regulamento de tráfego, sinalizar o piso e as vias, equipar as máquinas com sinais de ré e manter a pilha a pelo menos 1,50 m da borda do cais. Armazéns têm regra própria.5 min · ler →
- 28Quando a NR-29 manda usar cesto ou gaiola para o trabalhador subir sobre contêiner no navio e o que é proibido enquanto ele está láAcima de dois contêineres de altura ou de 5 m de carga, a NR-29 manda usar cesto suspenso ou gaiola para até dois trabalhadores. E o contêiner não se move com gente em cima.6 min · ler →
- 29O que é a NR-29, a quem ela se aplica e o que exige no trabalho portuário, a bordo e em terra, de operador, tomador, OGMO, administração do porto e trabalhador avulsoA NR-29 vale para o trabalho portuário a bordo e em terra, inclusive terminais retroportuários. Divide responsabilidades entre operador, OGMO, tomador e porto, e tem 29 capítulos e 5 anexos.10 min · ler →
- 30O que é a NR-30, a quem ela se aplica e o que ela exige no trabalho aquaviárioA NR-30 é a norma de segurança e saúde de quem trabalha em embarcação comercial. Ela manda fazer um programa de riscos por embarcação, treinar a tripulação e organizar a vida e o acesso a bordo.10 min · ler →
- 31Questão de prova: como a NR-29 manda fazer o acesso ao porão quando não há condições de usar os agulheirosA resposta está no item 29.11.5: escada de mão de no máximo 7 m, afixada junto à estrutura da embarcação e passando 1 m da borda. A pegadinha é a escada quebra-peito, proibida no porão.5 min · ler →
- 32Questão de prova: com que frequência a operadora deve inspecionar a plataforma pela NR-37 e quem elabora o cronograma anual das inspeções de segurança e saúdeResposta direta: a inspeção é mensal, feita pela operadora, com cronograma anual elaborado pelo SESMT e informado previamente à CIPLAT.5 min · ler →
- 33O que a NR-29 exige do convés do navio durante a operação portuária: piso, circulação, perímetro de queda de objetos, fixação da carga e tampas de escotilhaA NR-29 manda o convés ficar limpo, com circulação livre e piso sem escorregamento, isolar com barreira física o perímetro de queda de objetos e fixar a carga.7 min · ler →
- 34Que certificação e que inspeções a NR-30 exige do guindaste e dos acessórios de movimentação de carga a bordo, quem as faz, de quanto em quanto tempo e o que o relatório periódico precisa conterA NR-30 exige certificação, capacidade de carga visível e quatro inspeções do equipamento de guindar: inicial, periódica, eventual e diária, as duas primeiras com relatório.7 min · ler →
- 35O que a NR-37 exige do procedimento operacional da plataforma: quem o elabora, em que fases ele dá instruções, quando é reavaliado e revisado, como treinar na revisão e como se dimensiona o efetivo a bordoA operadora elabora, divulga e mantém atualizados os procedimentos, que são reavaliados no mínimo a cada dois anos, e dimensiona o efetivo a bordo com parâmetros assinados.8 min · ler →
- 36Questão de prova: em que situações a NR-30 manda interromper imediatamente o trabalho em altura a bordo da embarcação, e com que limites de vento relativo e de altura de ondaResposta direta: interrompe-se de imediato com iluminação insuficiente, chuva, vento relativo acima de 20 nós, ondas acima de 2,5 m ou balanços que causem risco.6 min · ler →
Sobre esta lista
As perguntas acima são o mapa deste eixo. Cada texto nasce conferido no texto vigente da norma — não em resumo de terceiro. Onde a resposta já existe no blog da casa, a pergunta aponta para lá em vez de repetir o assunto em dois endereços.
Documentos que este assunto gera
Normas de referência
| Norma | Assunto | Situação |
|---|---|---|
| NR-29 | Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário | vigente |
| NR-30 | Segurança e saúde no trabalho aquaviário | vigente |
| NR-37 | Segurança e saúde em plataformas de petróleo | vigente |

NR-29: segurança e saúde no trabalho portuário
Guia técnico · NR-29 · 18 páginas · PDF