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Inventário de riscos: as seis alíneas que ele precisa ter, e a que quase ninguém preenche

A NR-1 lista o conteúdo mínimo do inventário. Cinco alíneas são descritivas. A sexta é a que transforma a lista em decisão técnica — e é a que costuma faltar.

28/08/2026·7 min de leitura·NR-1 · NR-17

Inventário de riscos é o documento mais copiado do SST brasileiro. Copiado do ano anterior, copiado de outra unidade, copiado de outro cliente do mesmo ramo. E o que denuncia a cópia não é o conteúdo dos riscos — é a ausência de uma alínea específica.

O conteúdo mínimo, alínea por alínea

O item 1.5.7.3.2 define o que o inventário deve contemplar, no mínimo:

  • a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  • b) caracterização das atividades;
  • c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos, com identificação das fontes ou circunstâncias, descrição dos riscos gerados, indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos e descrição das medidas já implementadas;
  • d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
  • e) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
  • f) critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

A alínea "c" pede circunstância, não rótulo

Ela exige a identificação das fontes ou circunstâncias do perigo. Isso é o oposto de “ruído”. É “ruído da prensa excêntrica na operação de estampagem, seis horas por turno, sem enclausuramento”.

A diferença não é estilística. Um inventário por rótulo serve para qualquer empresa do ramo — e portanto não descreve nenhuma. Um inventário por circunstância só serve para aquela, o que é exatamente o ponto.

A alínea "d" cita a NR-17 pelo nome

O inventário precisa trazer os resultados da avaliação de ergonomia. Não é opcional e não é anexo: a ergonomia entra no inventário como qualquer outro dado. Inventário sem essa parte está incompleto por texto expresso.

A alínea "f" é a que separa documento de planilha

Critérios de avaliação e de tomada de decisão. É onde se escreve por que aquele risco foi classificado assim, que escala foi usada, o que a classificação dispara, e por que se decidiu o que se decidiu.

Sem ela, o inventário apresenta conclusões sem método. Com ela, qualquer pessoa consegue refazer o raciocínio — inclusive a fiscalização, inclusive o perito, inclusive você mesmo daqui a dois anos, quando não lembrar por que aquele risco ficou como ficou.

Atualização e histórico de vinte anos

O item 1.5.7.3.3 exige que o inventário seja mantido atualizado. E o 1.5.7.3.3.1 acrescenta o que quase ninguém opera: o histórico das atualizações deve ser mantido por período mínimo de vinte anos.

Histórico, não a versão vigente. Ou seja: as versões anteriores importam. Empresa que sobrescreve o arquivo a cada revisão está destruindo o que a norma manda guardar — e destruindo, junto, a prova de que a medida foi adotada na época em que foi.

Prática comumO que a norma pede
Salvar por cima do inventário anteriorManter o histórico das atualizações, 20 anos
Lista de riscos por catálogoFontes ou circunstâncias de cada perigo
Ergonomia em documento apartadoResultados da avaliação dentro do inventário
Classificação sem método escritoCritérios de avaliação e de tomada de decisão

Um teste de dois minutos

Abra o inventário e procure a alínea “f”: os critérios. Se não existir seção que explique a escala usada e o que cada faixa dispara, o documento está incompleto — e é a incompletude mais fácil de apontar, porque não depende de discutir nenhum risco em particular.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.