Inventário de riscos: as nove alíneas — e o documento de critérios que saiu de lá
A NR-1 lista nove alíneas de conteúdo mínimo. Oito descrevem; a nona classifica. E o que transforma a lista em decisão técnica — os critérios — deixou de ser alínea do inventário e virou item próprio.
Inventário de riscos é o documento mais copiado do SST brasileiro. Copiado do ano anterior, copiado de outra unidade, copiado de outro cliente do mesmo ramo. E o que denuncia a cópia não é o conteúdo dos riscos — é a ausência de uma alínea específica.
O conteúdo mínimo, alínea por alínea
O item 1.5.7.3.2 define o que o inventário deve contemplar, no mínimo:
- a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
- b) caracterização das atividades;
- c) descrição dos perigos, com a identificação das fontes e/ou circunstâncias;
- d) indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição dos trabalhadores aos perigos;
- e) indicação dos grupos de trabalhadores expostos aos perigos;
- f) descrição das medidas de prevenção implementadas;
- g) caracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos;
- h) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
- i) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação.
A alínea "c" pede circunstância, não rótulo
Ela exige a identificação das fontes ou circunstâncias do perigo. Isso é o oposto de “ruído”. É “ruído da prensa excêntrica na operação de estampagem, seis horas por turno, sem enclausuramento”.
A diferença não é estilística. Um inventário por rótulo serve para qualquer empresa do ramo — e portanto não descreve nenhuma. Um inventário por circunstância só serve para aquela, o que é exatamente o ponto.
A alínea "h" cita a NR-17 pelo nome
O inventário precisa trazer os resultados da avaliação de ergonomia. Não é opcional e não é anexo: a ergonomia entra no inventário como qualquer outro dado. Inventário sem essa parte está incompleto por texto expresso.
Os critérios saíram do inventário — e ganharam item próprio
Na redação anterior da NR-1 os critérios eram a última alínea do inventário. Na que está em vigor, migraram para o item 1.5.4.4.2.2, que manda a organização detalhar em documento os critérios das gradações de severidade e de probabilidade, os níveis de risco, os critérios de classificação e os de tomada de decisão. Saiu da lista e virou exigência autônoma — o que aumenta o peso dela, não diminui.
Sem esse documento, o inventário apresenta conclusões sem método. Com ele, qualquer pessoa consegue refazer o raciocínio — inclusive a fiscalização, inclusive o perito, inclusive você mesmo daqui a dois anos, quando não lembrar por que aquele risco ficou como ficou.
Atualização e histórico de vinte anos
O item 1.5.7.3.3 exige que o inventário seja mantido atualizado. E o 1.5.7.3.3.1 acrescenta o que quase ninguém opera: o histórico das atualizações deve ser mantido por período mínimo de vinte anos.
Histórico, não a versão vigente. Ou seja: as versões anteriores importam. Empresa que sobrescreve o arquivo a cada revisão está destruindo o que a norma manda guardar — e destruindo, junto, a prova de que a medida foi adotada na época em que foi.
| Prática comum | O que a norma pede |
|---|---|
| Salvar por cima do inventário anterior | Manter o histórico das atualizações, 20 anos |
| Lista de riscos por catálogo | Fontes ou circunstâncias de cada perigo |
| Ergonomia em documento apartado | Resultados da avaliação dentro do inventário |
| Classificação sem método escrito | Documento de critérios do item 1.5.4.4.2.2 |
Um teste de dois minutos
Procure o documento de critérios do item 1.5.4.4.2.2 — a norma não exige lugar: pode estar dentro do inventário ou apartado. Se não existir seção que explique a escala usada e o que cada faixa dispara, o documento está incompleto — e é a incompletude mais fácil de apontar, porque não depende de discutir nenhum risco em particular.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.7.3.1, 1.5.7.3.2 (alíneas 'a' a 'i'), 1.5.7.3.3, 1.5.7.3.3.1 e 1.5.4.4.2.2
- NR-17 — Ergonomia. Avaliação de ergonomia, referida pela alínea "h"
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

MEI, ME e EPP: o capítulo 1.8 da NR-1
Guia técnico · NR-1, capítulo 1.8 · 16 páginas · PDF
A hierarquia de medidas é obrigação de ordem — e o EPI é o último degrau
A norma não pede que você escolha uma medida. Pede que você percorra uma sequência, na ordem em que ela vem — o que vem primeiro é fixado — e que prove por que parou onde parou.
Deste eixoPlano de ação sem cronograma e sem aferição não é plano — é intenção
A norma pede do plano cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados — e a aferição é a que ninguém entrega. Concluir a ação não é o fim.
EixoGerenciamento de riscos ocupacionais
O GRO e o PGR: como o risco sai do papel e vira inventário, plano de ação e prova de que a empresa agiu.