Pular para o conteúdo
Plataformas
Gestão

Inventário de riscos: as nove alíneas — e o documento de critérios que saiu de lá

A NR-1 lista nove alíneas de conteúdo mínimo. Oito descrevem; a nona classifica. E o que transforma a lista em decisão técnica — os critérios — deixou de ser alínea do inventário e virou item próprio.

·4 min de leitura·NR-1 · NR-17

Inventário de riscos é o documento mais copiado do SST brasileiro. Copiado do ano anterior, copiado de outra unidade, copiado de outro cliente do mesmo ramo. E o que denuncia a cópia não é o conteúdo dos riscos — é a ausência de uma alínea específica.

O conteúdo mínimo, alínea por alínea

O item 1.5.7.3.2 define o que o inventário deve contemplar, no mínimo:

  • a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  • b) caracterização das atividades;
  • c) descrição dos perigos, com a identificação das fontes e/ou circunstâncias;
  • d) indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição dos trabalhadores aos perigos;
  • e) indicação dos grupos de trabalhadores expostos aos perigos;
  • f) descrição das medidas de prevenção implementadas;
  • g) caracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos;
  • h) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
  • i) avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação.

A alínea "c" pede circunstância, não rótulo

Ela exige a identificação das fontes ou circunstâncias do perigo. Isso é o oposto de “ruído”. É “ruído da prensa excêntrica na operação de estampagem, seis horas por turno, sem enclausuramento”.

A diferença não é estilística. Um inventário por rótulo serve para qualquer empresa do ramo — e portanto não descreve nenhuma. Um inventário por circunstância só serve para aquela, o que é exatamente o ponto.

A alínea "h" cita a NR-17 pelo nome

O inventário precisa trazer os resultados da avaliação de ergonomia. Não é opcional e não é anexo: a ergonomia entra no inventário como qualquer outro dado. Inventário sem essa parte está incompleto por texto expresso.

Os critérios saíram do inventário — e ganharam item próprio

Na redação anterior da NR-1 os critérios eram a última alínea do inventário. Na que está em vigor, migraram para o item 1.5.4.4.2.2, que manda a organização detalhar em documento os critérios das gradações de severidade e de probabilidade, os níveis de risco, os critérios de classificação e os de tomada de decisão. Saiu da lista e virou exigência autônoma — o que aumenta o peso dela, não diminui.

Sem esse documento, o inventário apresenta conclusões sem método. Com ele, qualquer pessoa consegue refazer o raciocínio — inclusive a fiscalização, inclusive o perito, inclusive você mesmo daqui a dois anos, quando não lembrar por que aquele risco ficou como ficou.

Atualização e histórico de vinte anos

O item 1.5.7.3.3 exige que o inventário seja mantido atualizado. E o 1.5.7.3.3.1 acrescenta o que quase ninguém opera: o histórico das atualizações deve ser mantido por período mínimo de vinte anos.

Histórico, não a versão vigente. Ou seja: as versões anteriores importam. Empresa que sobrescreve o arquivo a cada revisão está destruindo o que a norma manda guardar — e destruindo, junto, a prova de que a medida foi adotada na época em que foi.

Prática comumO que a norma pede
Salvar por cima do inventário anteriorManter o histórico das atualizações, 20 anos
Lista de riscos por catálogoFontes ou circunstâncias de cada perigo
Ergonomia em documento apartadoResultados da avaliação dentro do inventário
Classificação sem método escritoDocumento de critérios do item 1.5.4.4.2.2

Um teste de dois minutos

Procure o documento de critérios do item 1.5.4.4.2.2 — a norma não exige lugar: pode estar dentro do inventário ou apartado. Se não existir seção que explique a escala usada e o que cada faixa dispara, o documento está incompleto — e é a incompletude mais fácil de apontar, porque não depende de discutir nenhum risco em particular.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

MEI, ME e EPP: o capítulo 1.8 da NR-1

Guia técnico · NR-1, capítulo 1.8 · 16 páginas · PDF

Baixar o guia