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Plano de ação sem cronograma e sem aferição não é plano — é intenção

A norma pede do plano cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados — e a aferição é a que ninguém entrega. Concluir a ação não é o fim.

·4 min de leitura·NR-1
Em vídeo · 2 min 42 s · Cronograma, responsáveis, acompanhamento e aferição

O plano de ação é a parte do PGR que a fiscalização consegue verificar sem discutir técnica. Ela não precisa concordar com a sua avaliação de risco para perguntar se a ação que você mesmo definiu foi feita no prazo que você mesmo estabeleceu.

O que a norma exige

O item 1.5.5.2.1 manda elaborar plano de ação indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. E o 1.5.5.2.2 acrescenta o que o plano precisa definir para cada medida:

  • cronograma, com responsáveis;
  • formas de acompanhamento;
  • aferição de resultados.
Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
NR-01, item 1.5.5.2.2

O cronograma não vem sozinho: vem com responsáveis. Cada medida tem uma data e alguém que responde por ela. Data sem dono é data que ninguém cobra.

Três exigências, e a terceira muda tudo. Aferir resultado não é conferir se a ação foi executada — é verificar se ela funcionou. São perguntas diferentes, e quase todo plano responde só a primeira.

Executada não é o mesmo que eficaz

Instalou-se a cabine acústica da prensa: a ação está concluída. O ruído no posto caiu para o nível esperado: a medida foi eficaz. A primeira frase é acompanhamento; a segunda é aferição. A norma pede as duas.

"Mantidas" também é medida

Uma palavra do 1.5.5.2.1 costuma passar batido: o plano indica medidas a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Ou seja, a medida que já existe e está funcionando também entra no plano — com sua forma de acompanhamento.

Isso resolve uma dúvida comum de quem monta o documento: “a proteção já está instalada, preciso colocar no plano?”. Sim. Porque manter exige verificar, e verificar exige estar escrito em algum lugar.

O registro da implementação

O item 1.5.5.3.1 fecha o ciclo: a implementação das medidas de prevenção e os respectivos ajustes devem ser registrados. E o 1.5.5.3.2 exige que o desempenho das medidas seja acompanhado de forma planejada.

Note o “ajustes”. A norma antecipa que a medida vai precisar de correção — e manda registrar a correção. Um plano que só registra conclusões, nunca ajustes, descreve um mundo em que nada deu errado. Ninguém acredita nisso.

E o 1.5.5.3.2.1 diz o que fazer com o que o acompanhamento mostrar:

As medidas de prevenção devem ser corrigidas quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu desempenho.
NR-01, item 1.5.5.3.2.1

É aqui que a aferição deixa de ser formalidade. Sem medir o resultado, ninguém percebe a ineficácia — e a correção que a norma manda fazer nunca acontece.

ElementoSem eleCom ele
Cronograma com responsáveisA ação não tem data nem donoExiste data, alguém que responde por ela e, portanto, cobrança
AcompanhamentoNinguém sabe se andouHá registro do andamento e dos ajustes
AferiçãoConcluiu-se sem saber se resolveuSabe-se se o risco de fato caiu — e corrige-se o que não funcionou

O plano que se defende sozinho

É o que mostra ação concluída com resultado aferido e ação atrasada com justificativa registrada. Plano em que tudo está sempre em dia costuma significar que nada está sendo acompanhado de verdade.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

MEI, ME e EPP: o capítulo 1.8 da NR-1

Guia técnico · NR-1, capítulo 1.8 · 16 páginas · PDF

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