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A exigência mais dura do plano de emergência da mina não é o extintor: é a lista de nomes

A NR-22 manda estabelecer sistema que permita saber, com precisão e em qualquer momento, quem está no subsolo e onde provavelmente está.

29/08/2026·6 min de leitura·NR-22

O item 22.30.1 lista o que o Plano de Atendimento a Emergências da mina precisa conter. Quase tudo é reconhecível: riscos maiores, procedimentos por cenário, localização de equipamentos, brigada, treinamento, refúgio, comunicação, articulação com a defesa civil. A alínea final é a que muda o jogo.

A alínea "j"

O plano deve prever o estabelecimento de sistema que permita saber, com precisão e em qualquer momento, os nomes de todas as pessoas que estão no subsolo, assim como a sua localização provável. Não é lista de presença do turno: é rastreabilidade em tempo real, com localização. É a diferença entre iniciar um resgate e iniciar uma busca.

Os cenários que o plano precisa cobrir

A alínea “b” do 22.30.1 nomeia os procedimentos por tipo de ocorrência: incêndios, inundações, explosões, desabamentos, paralisação do fornecimento de energia para o sistema de ventilação principal, acidentes maiores, rompimento de barragem de mineração (conforme o PAEBM), colapso de estrutura em pilhas, e outras situações em função das características da mina, dos produtos e dos insumos.

A perda da ventilação principal é o cenário que quase nunca aparece nos planos que se lê por aí — e é justamente o que transforma uma mina inteira em espaço confinado.

Brigada e treinamento

  • A alínea “d” exige descrição da composição e dos procedimentos de operação das brigadas de emergência para os cenários listados.
  • A alínea “e” fixa treinamento periódico em período que não ultrapasse 12 meses, com conteúdo teórico e aplicações práticas.
  • O item 22.30.2 exige simulações anuais do plano, com mobilização do contingente da mina diretamente afetado.
  • O 22.30.2.1 permite que os exercícios simulados contem como parte das aplicações práticas do treinamento — o que evita duplicar esforço, se estiver registrado assim.

Constatada a emergência, a área se interdita

O item 22.30.3 não deixa margem: havendo constatação de uma das situações de emergência definidas, toda a área de risco deve ser interditada e as pessoas não diretamente envolvidas no atendimento devem ser evacuadas para áreas seguras. A decisão de interditar não é discricionária — é consequência da constatação.

Duas vias para a superfície

O item 22.31.1 exige que toda mina subterrânea em atividade tenha, obrigatoriamente, no mínimo duas vias de acesso à superfície — uma principal e uma alternativa ou de emergência —, separadas entre si e comunicando-se por vias secundárias, de forma que a interrupção de uma não afete o trânsito pela outra. E o 22.31.1.1 exige que as vias permitam evacuação imediata a partir dos locais de trabalho.

Como auditar isso sem descer na mina

Peça três coisas: o registro de quem estava no subsolo em um horário aleatório da semana passada; a ata do último simulado com o contingente mobilizado; e o desenho das duas vias de acesso com a demonstração de que são independentes. Se o primeiro não existir, a alínea "j" não está implementada — e todo o resto do plano perde eficácia.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.