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EPI: as oito obrigações da empresa, e por que entregar é só a terceira

A NR-6 lista o que cabe à organização. Fornecer é uma das alíneas — e vem depois de uma condição que quase ninguém registra.

28/08/2026·6 min de leitura·NR-6 · NR-1

Ficha de EPI assinada é o documento mais abundante do SST brasileiro. E é também o que menos prova, quando sozinho — porque entregar é apenas uma das oito obrigações que a norma atribui à organização.

As oito alíneas do item 6.5.1

  • a) adquirir somente o aprovado pelo órgão competente;
  • b) orientar e treinar o empregado;
  • c) fornecer gratuitamente EPI adequado ao risco, em perfeito estado, nas situações previstas no item 1.5.5.1.2 da NR-1, observada a hierarquia das medidas de prevenção;
  • d) registrar o fornecimento — livro, ficha ou sistema eletrônico, inclusive biométrico;
  • e) exigir o uso;
  • f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis, conforme o fabricante;
  • g) substituir imediatamente quando danificado ou extraviado;
  • h) comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade observada.

A alínea "c" tem uma condição embutida

Ela não diz apenas “fornecer EPI adequado”. Diz fornecer nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da NR-1, observada a hierarquia das medidas de prevenção.

Ou seja: a própria norma do EPI remete à norma que estabelece quando se pode chegar ao EPI. Fornecer sem que o inventário registre por que se desceu até ali cumpre a letra da entrega e descumpre a condição da entrega.

Duas normas, uma frase

A NR-6 poderia ter dito só “fornecer”. Ela escolheu amarrar o fornecimento à hierarquia da NR-1. Isso transforma a ficha de EPI num documento que depende do inventário — e explica por que ficha impecável com inventário genérico não sustenta.

O que a alínea "f" cobra e ninguém faz

Higienização e manutenção periódica conforme as informações do fabricante ou importador. Isso significa que alguém precisa ter lido o manual do EPI e transformado aquilo em rotina. Na esmagadora maioria dos casos, o manual nunca saiu da caixa.

A alínea "e" é uma obrigação, não uma expectativa

Exigir o uso é obrigação da empresa. Não basta fornecer e treinar: é preciso demonstrar que se cobrou. Registro de fiscalização de uso, advertência aplicada, ação disciplinar — o que existir precisa estar documentado, porque a ausência total de registro é lida como ausência de exigência.

O conjunto que se defende

Inventário que justifica o EPI · seleção documentada · CA válido · treinamento com conteúdo · ficha de entrega · registro de exigência de uso · rotina de higienização · substituição registrada. Falta um, enfraquece. Faltam três, não se defende.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.