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Atividade rural: o programa tem nome próprio, e uma porta que o pequeno produtor quase nunca usa

No campo o programa não se chama PGR: chama-se PGRTR. E há uma via simplificada para estabelecimentos de até cinquenta pessoas que quase ninguém conhece.

28/08/2026·5 min de leitura·NR-31 · NR-1

A primeira coisa que muda é o nome, e o nome importa porque documento com o título errado gera dúvida antes de ser lido. No trabalho rural o programa é o PGRTR — Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural.

Quem elabora e custeia

O item 31.3.1 é direto: o empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR. As três coisas, na mesma frase.

A via simplificada para até 50 pessoas

O item 31.3.1.1 prevê que o empregador rural com até cinquenta pessoas por estabelecimento rural possa utilizar ferramenta disponibilizada pelo órgão competente para estruturar o PGRTR e elaborar o plano de ação.

E o 31.3.1.2 fecha a porta do mal-entendido: usar a ferramenta não desobriga o empregador do restante. É facilitação de meio, não dispensa de fim.

A contagem é por estabelecimento rural

Não é por empregador. Produtor com três estabelecimentos conta cada um — o que muda o enquadramento e é uma das confusões mais frequentes na hora de decidir o caminho.

Comunicar o risco é obrigação expressa

O item 31.3.1.3 obriga o empregador a comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no programa. Não é entregar o documento: é comunicar, de forma que quem trabalha entenda a que está exposto.

É a mesma lógica do item 1.5.5.1.3 da NR-1, que manda informar procedimentos e limitações das medidas — e é igualmente ignorada nos dois lugares.

O que costuma faltar num PGRTR

  • Sazonalidade: a mesma propriedade tem exposições diferentes em épocas diferentes.
  • Trabalhador temporário e safrista — que entram e saem, e precisam ser capacitados.
  • Agrotóxicos com a circunstância real de aplicação, não só o nome do produto.
  • Deslocamento e transporte de pessoas, que é onde muito acidente rural acontece.
  • Maquinário agrícola, com a apreciação de risco que a NR-12 exige.

Um erro de enquadramento que se repete

Aplicar ao rural um PGR urbano com o título trocado. O documento fica formalmente parecido e materialmente errado, porque ignora o que o campo tem de próprio — a começar pela sazonalidade, que nenhum modelo urbano prevê.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.