Atividade rural: o programa tem nome próprio, e uma porta que o pequeno produtor quase nunca usa
No campo o programa não se chama PGR: chama-se PGRTR. E há uma via simplificada para estabelecimentos de até cinquenta pessoas que quase ninguém conhece.
A primeira coisa que muda é o nome, e o nome importa porque documento com o título errado gera dúvida antes de ser lido. No trabalho rural o programa é o PGRTR — Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural.
Quem elabora e custeia
O item 31.3.1 é direto: o empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR. As três coisas, na mesma frase.
A via simplificada para até 50 pessoas
O item 31.3.1.1 prevê que o empregador rural com até cinquenta pessoas por estabelecimento rural possa utilizar ferramenta disponibilizada pelo órgão competente para estruturar o PGRTR e elaborar o plano de ação.
E o 31.3.1.2 fecha a porta do mal-entendido: usar a ferramenta não desobriga o empregador do restante. É facilitação de meio, não dispensa de fim.
A contagem é por estabelecimento rural
Não é por empregador. Produtor com três estabelecimentos conta cada um — o que muda o enquadramento e é uma das confusões mais frequentes na hora de decidir o caminho.
Comunicar o risco é obrigação expressa
O item 31.3.1.3 obriga o empregador a comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no programa. Não é entregar o documento: é comunicar, de forma que quem trabalha entenda a que está exposto.
É a mesma lógica do item 1.5.5.1.3 da NR-1, que manda informar procedimentos e limitações das medidas — e é igualmente ignorada nos dois lugares.
O que costuma faltar num PGRTR
- Sazonalidade: a mesma propriedade tem exposições diferentes em épocas diferentes.
- Trabalhador temporário e safrista — que entram e saem, e precisam ser capacitados.
- Agrotóxicos com a circunstância real de aplicação, não só o nome do produto.
- Deslocamento e transporte de pessoas, que é onde muito acidente rural acontece.
- Maquinário agrícola, com a apreciação de risco que a NR-12 exige.
Um erro de enquadramento que se repete
Aplicar ao rural um PGR urbano com o título trocado. O documento fica formalmente parecido e materialmente errado, porque ignora o que o campo tem de próprio — a começar pela sazonalidade, que nenhum modelo urbano prevê.
Fontes
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Itens 31.3.1, 31.3.1.1, 31.3.1.2 e 31.3.1.3
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.5.1.3 (informação aos trabalhadores)
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.
Como saber se a sua atividade tem norma setorial — e o que fazer quando tem duas
A norma setorial não substitui a geral: acrescenta. E há atividades que respondem a mais de uma ao mesmo tempo.
EixoNormas por setor de atividade
Construção, rural, saúde, mineração, portuário e outros — onde a norma setorial acrescenta exigência à norma geral.