Como saber se a sua atividade tem norma setorial — e o que fazer quando tem duas
A norma setorial não substitui a geral: acrescenta. E há atividades que respondem a mais de uma ao mesmo tempo.
A pergunta parece administrativa e é técnica: descobrir tarde que existe norma setorial aplicável significa ter feito um programa incompleto — e incompleto de um jeito que a fiscalização enxerga rápido, porque ela conhece o setor.
O princípio: setorial acrescenta, não substitui
Um canteiro de obra responde à NR-18 e à NR-1. Um serviço de saúde responde à NR-32 e às demais. A norma setorial trata do que aquele setor tem de próprio; tudo o mais continua valendo.
O erro simétrico também acontece: usar só a setorial, como se ela fosse um regime completo. Nos dois casos o documento fica com um buraco previsível.
Como verificar, na prática
- Comece pela atividade real, não pelo CNAE cadastrado. Empresa que mudou de ramo sem atualizar registro é comum.
- Percorra o índice das normas pelo campo de aplicação de cada uma — é a parte que diz a quem ela se aplica.
- Verifique as atividades acessórias. A indústria que tem obra própria em andamento tem canteiro; a empresa que faz manutenção em altura responde à NR-35.
- Confira terceiros no seu contrato. Quem executa dentro do seu estabelecimento traz a norma setorial dele para dentro da sua operação.
- Registre a verificação e a data. Enquadramento muda, e sem data não há como saber quando foi conferido.
Mais de uma norma setorial é situação normal
Um hospital em obra de ampliação responde à NR-32 na assistência e à NR-18 no canteiro, ao mesmo tempo e no mesmo endereço. Não há conflito: há dois conjuntos de exigências convivendo, e o programa precisa dizer qual vale onde.
O que muda no documento quando há setorial
| Elemento | Sem norma setorial | Com norma setorial |
|---|---|---|
| Inventário | Riscos da atividade | Riscos da atividade mais os que a setorial trata expressamente |
| Capacitação | A geral aplicável | A geral mais a específica, com carga e periodicidade próprias |
| Documentos | Os do PGR | Os do PGR mais os que a setorial cria |
| Responsável | Conforme habilitação | Pode haver exigência específica no setor |
A pergunta que evita retrabalho
Antes de começar o programa: o que esta empresa faz que outra do mesmo porte não faz? A resposta costuma apontar direto para a norma setorial que ninguém tinha considerado.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Campo de aplicação e disposições gerais
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Indústria da construção
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Trabalho rural
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Serviços de saúde
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.
Atividade rural: o programa tem nome próprio, e uma porta que o pequeno produtor quase nunca usa
No campo o programa não se chama PGR: chama-se PGRTR. E há uma via simplificada para estabelecimentos de até cinquenta pessoas que quase ninguém conhece.
EixoNormas por setor de atividade
Construção, rural, saúde, mineração, portuário e outros — onde a norma setorial acrescenta exigência à norma geral.