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Ergonomia

Quem pode elaborar e assinar um documento de ergonomia

A NR-17 não nomeia profissão. Isso não significa que qualquer um pode fazer e assinar o laudo de ergonomia — significa que a resposta está fora dela, e é preciso saber onde.

·4 min de leitura·NR-17 · NR-1
Em vídeo · 2 min 58 s · A resposta não está na NR-17, e é preciso saber onde está

É a pergunta que mais gera discussão e menos gera consenso. E boa parte da confusão vem de procurar a resposta no lugar errado: a NR-17 não diz qual profissional elabora AEP ou AET.

O que a norma efetivamente exige

Ela exige competência demonstrável, por vias indiretas. O item 17.3.3, alínea “c”, cobra a descrição e justificativa dos métodos, técnicas e ferramentas — e diz que a análise não está restrita a métodos específicos. Quem assina precisa saber escolher e defender o método.

c) descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;
NR-17, item 17.3.3, alínea "c"

E o item 1.5.7.2 da NR-1 trata da responsabilidade e da forma dos documentos do PGR:

Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.
NR-01, item 1.5.7.2

A norma fixa que o documento é da organização, datado e assinado — e não diz por quem. Isso empurra a questão para a habilitação de cada profissão, não para a NR-17.

Onde a resposta realmente mora

Fora da NR, e aqui é leitura nossa: nas atribuições de cada conselho profissional e na legislação da respectiva profissão. A norma de SST define o que o documento precisa conter; quem pode assinar aquilo é matéria de habilitação profissional. Procurar na NR-17 uma lista de profissões é procurar onde ela nunca esteve.

O critério prático que funciona

Independentemente da profissão — e isto é critério prático nosso, não item de norma —, três perguntas separam quem pode de quem não pode assinar aquele documento específico:

  • A profissão dessa pessoa contempla, nas suas atribuições, o objeto do documento?
  • Ela sabe justificar tecnicamente o método escolhido, como o 17.3.3 exige?
  • Ela esteve na situação de trabalho, ou está assinando o que outro observou?

A terceira é a que mais reprova na prática. Documento assinado por quem não foi ao local é comum, e é frágil. A norma não escreve essa frase; a leitura é nossa: ela define uma etapa de análise da atividade, e essa etapa não se faz por relato.

Elaborar e assinar podem ser pessoas diferentes

Em equipe multidisciplinar, é normal que a coleta seja feita por um profissional e a responsabilidade técnica seja de outro. Nesse caso, os dois papéis precisam estar identificados no documento — quem coletou, quem responde.

Documento que traz uma assinatura só, de alguém que não participou da coleta, omite metade da cadeia. E é justamente a metade que uma perícia pergunta primeiro.

A pergunta que a casa faz antes de assinar

Se você tivesse que explicar, sob questionamento, por que escolheu este método para esta situação de trabalho — você conseguiria? Se a resposta depender de consultar quem coletou, o documento precisa trazer as duas assinaturas.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Organização do trabalho: os seis elementos da NR-17

Guia técnico · NR-17 e NR-1 · 17 páginas · PDF

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