Pular para o conteúdo
Plataformas
Instalações

Identificação de produto químico: o rótulo é o documento que fica com o produto

A ficha vive numa pasta; o rótulo vive junto do frasco. Quando o produto é fracionado, é o rótulo que se perde — e é ele que estava ali na hora.

28/08/2026·4 min de leitura·NR-26 · NR-6

A NR-26 trata, além da sinalização por cor, da identificação de produtos químicos — e é a parte que mais gera não conformidade em almoxarifado e em área de limpeza.

O problema começa no fracionamento

O produto chega com rótulo do fabricante, completo. Aí ele é transferido para um borrifador, um balde, um frasco menor — e a identificação fica na embalagem original, que volta para a prateleira ou é descartada.

A partir daí existe um recipiente com produto químico e sem identificação, na mão de quem o usa. É a situação que a exigência de identificação existe para impedir.

A regra irmã, na NR-6

Para EPI descartável e creme de proteção, o item 6.5.1.2.1 exige, quando a embalagem original não é mantida, que fiquem disponíveis no local a identificação do produto, fabricante, lote, validade e CA. É a mesma lógica: o que sai da embalagem precisa levar a informação junto.

O que o rótulo precisa comunicar

  • Que produto é — nome, não abreviação interna.
  • Que perigo oferece, de forma compreensível para quem manuseia.
  • Que cuidado exige — o mínimo acionável, não a ficha inteira.
  • Onde encontrar mais, para quem precisar aprofundar.

A ficha não substitui o rótulo

A ficha do produto é documento técnico, longo, guardado. O rótulo é o que está presente no momento do uso. São complementares, e o segundo é o que atua na hora do incidente — inclusive para orientar o atendimento.

Uma varredura de meia hora

Percorrer almoxarifado, área de limpeza e laboratório procurando recipiente fracionado sem identificação. É o achado mais rápido e mais fácil de corrigir deste eixo — e costuma render dezenas de itens.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.