Sinalização por cor: a norma manda usar o mínimo possível
É a exigência que mais contraria a intuição. Estabelecimento pintado de faixa em tudo não está mais sinalizado — está menos.
A reação natural de quem quer melhorar a segurança visual de um estabelecimento é acrescentar cor. A NR-26 diz o contrário, e diz com todas as letras.
A regra do uso reduzido
O item 26.3.4 determina que o uso de cores seja o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
A lógica é de percepção: a cor de segurança funciona por contraste. Quando tudo é destacado, nada é — e o olho para de distinguir a informação crítica do ruído visual.
Cor não substitui prevenção
O item 26.3.3 é explícito: a utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção. Pintar a área de perigo não é medida de controle — é comunicação sobre uma medida que precisa existir.
O que a norma pede das cores
O item 26.3.1 manda adotar cores para comunicação de segurança, e o 26.3.2 trata das cores usadas para identificar equipamentos de segurança e delimitar áreas. O objetivo é sempre o mesmo: comunicar, não decorar.
Como revisar a sinalização de um estabelecimento
- O que está sinalizado hoje realmente precisa estar?
- A rota de fuga se destaca do restante, ou compete com faixas de outras finalidades?
- Há sinalização redundante — mesma informação em três formatos?
- Existe sinalização que não corresponde mais ao layout atual?
- A comunicação sobrevive a quem tem alteração de percepção de cor?
O sinal de excesso
Se um visitante não consegue apontar, em cinco segundos, por onde sair — apesar de haver faixa amarela em todo canto —, o problema não é falta de sinalização. É excesso.
Fontes
- NR-26 — Sinalização de segurança. Itens 26.3.1, 26.3.2, 26.3.3 e 26.3.4
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.
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