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O PGR da mina tem uma lista extra de oito aspectos — e ela não é opcional

A NR-22 acrescenta ao processo de identificação de perigos da NR-1 uma lista específica: atmosfera explosiva, oxigênio, ventilação, maciço e mais quatro.

29/08/2026·6 min de leitura·NR-22 · NR-1 · NR-9

A NR-22 não cria um programa paralelo. Ela manda implementar o GRO da NR-1 (item 22.4.1) e depois acrescenta camadas. A mais importante está no item 22.4.1.2.1: o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos previsto no item 1.5.4 da NR-1 deve considerar, onde aplicável, oito aspectos nomeados.

Os oito aspectos

  • Atmosferas explosivas.
  • Deficiências de oxigênio.
  • Ventilação mecânica.
  • Proteção respiratória — adotando o Programa de Proteção Respiratória (PPR) da FUNDACENTRO e suas alterações, ou outro programa equivalente.
  • Proteção auditiva — adotando o Guia de Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a Elaboração e a Gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA), de 2018, da FUNDACENTRO e suas alterações, ou outro equivalente.
  • Trabalhos subaquáticos.
  • Estabilidade dos maciços — naturais e os modificados ou construídos pela organização.
  • Modificações e introduções de novas tecnologias.

Dois programas nomeados dentro de uma lista de perigos

Repare que as alíneas “d” e “e” não descrevem perigos: elas apontam programas. A NR-22 é uma das poucas normas que, ao tratar de identificação de perigos, já indica o PPR e o PCA da FUNDACENTRO como referência a adotar. Num diagnóstico, a ausência desses dois programas na mina é achado direto, não interpretação.

A supervisão técnica que precisa ficar registrada

O item 22.3.2 exige que toda mina esteja sob supervisão técnica de profissional legalmente habilitado. E o 22.3.2.1 vai além do costume: a organização deve manter registradas, em meio físico ou eletrônico, as atividades dessa supervisão — contemplando ocorrências, observações e intervenções propostas, realizadas ou não, capazes de influir na segurança da mina.

Essa expressão — “realizadas ou não” — é rara em SST. A norma quer o registro da recomendação que foi feita e não foi cumprida. É o oposto do registro higienizado, e transforma o histórico de supervisão numa peça de prova real.

Contratante e contratada, na mina

O item 22.4.2 detalha o que já existe no 1.5.8 da NR-1 e acrescenta cinco obrigações: ações integradas entre as partes; o PGR da contratante incluindo as medidas para as contratadas ou referenciando os programas delas; coordenação pela contratante quando as atividades forem simultâneas; informação da contratante sobre os perigos sob sua gestão; e o inventário de riscos que a contratada entrega à contratante.

O que precisa estar guardado no estabelecimento

O item 22.4.3 lista três documentos que a mina mantém no estabelecimento, além do previsto no 1.5.7 da NR-1: inventário de riscos elaborado pelas contratadas (quando aplicável), plano de trânsito e planos de carga. Os dois últimos raramente aparecem no PGR — e são exigência expressa.

O direito de recusa está escrito, e é mais amplo

O item 22.5.1 dá ao trabalhador o direito de interromper suas tarefas sempre que constatar evidências de risco grave e iminente para si ou de terceiros, comunicando imediatamente o superior. A extensão a terceiros é o que diferencia esse dispositivo da regra geral — e ele precisa estar na capacitação, não só no documento.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.