O PGR da mina tem uma lista extra de oito aspectos — e ela não é opcional
A NR-22 acrescenta ao processo de identificação de perigos da NR-1 uma lista específica: atmosfera explosiva, oxigênio, ventilação, maciço e mais quatro.
A NR-22 não cria um programa paralelo. Ela manda implementar o GRO da NR-1 (item 22.4.1) e depois acrescenta camadas. A mais importante está no item 22.4.1.2.1: o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos previsto no item 1.5.4 da NR-1 deve considerar, onde aplicável, oito aspectos nomeados.
Os oito aspectos
- Atmosferas explosivas.
- Deficiências de oxigênio.
- Ventilação mecânica.
- Proteção respiratória — adotando o Programa de Proteção Respiratória (PPR) da FUNDACENTRO e suas alterações, ou outro programa equivalente.
- Proteção auditiva — adotando o Guia de Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a Elaboração e a Gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA), de 2018, da FUNDACENTRO e suas alterações, ou outro equivalente.
- Trabalhos subaquáticos.
- Estabilidade dos maciços — naturais e os modificados ou construídos pela organização.
- Modificações e introduções de novas tecnologias.
Dois programas nomeados dentro de uma lista de perigos
Repare que as alíneas “d” e “e” não descrevem perigos: elas apontam programas. A NR-22 é uma das poucas normas que, ao tratar de identificação de perigos, já indica o PPR e o PCA da FUNDACENTRO como referência a adotar. Num diagnóstico, a ausência desses dois programas na mina é achado direto, não interpretação.
A supervisão técnica que precisa ficar registrada
O item 22.3.2 exige que toda mina esteja sob supervisão técnica de profissional legalmente habilitado. E o 22.3.2.1 vai além do costume: a organização deve manter registradas, em meio físico ou eletrônico, as atividades dessa supervisão — contemplando ocorrências, observações e intervenções propostas, realizadas ou não, capazes de influir na segurança da mina.
Essa expressão — “realizadas ou não” — é rara em SST. A norma quer o registro da recomendação que foi feita e não foi cumprida. É o oposto do registro higienizado, e transforma o histórico de supervisão numa peça de prova real.
Contratante e contratada, na mina
O item 22.4.2 detalha o que já existe no 1.5.8 da NR-1 e acrescenta cinco obrigações: ações integradas entre as partes; o PGR da contratante incluindo as medidas para as contratadas ou referenciando os programas delas; coordenação pela contratante quando as atividades forem simultâneas; informação da contratante sobre os perigos sob sua gestão; e o inventário de riscos que a contratada entrega à contratante.
O que precisa estar guardado no estabelecimento
O item 22.4.3 lista três documentos que a mina mantém no estabelecimento, além do previsto no 1.5.7 da NR-1: inventário de riscos elaborado pelas contratadas (quando aplicável), plano de trânsito e planos de carga. Os dois últimos raramente aparecem no PGR — e são exigência expressa.
O direito de recusa está escrito, e é mais amplo
O item 22.5.1 dá ao trabalhador o direito de interromper suas tarefas sempre que constatar evidências de risco grave e iminente para si ou de terceiros, comunicando imediatamente o superior. A extensão a terceiros é o que diferencia esse dispositivo da regra geral — e ele precisa estar na capacitação, não só no documento.
Fontes
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Itens 22.3.1, 22.3.2, 22.3.2.1, 22.4.1, 22.4.1.2.1, 22.4.2, 22.4.3 e 22.5.1
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.4, 1.5.7 e 1.5.8
- NR-9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Avaliação de agentes e programas de proteção
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.
O PGR do canteiro tem anexo obrigatório — e quase nenhum tem os cinco
A NR-18 não pede um PGR genérico com capa de obra: ela lista cinco documentos técnicos que precisam estar dentro dele, quatro deles assinados por habilitado.
Deste eixoA obra muda de etapa e o programa fica parado: a não conformidade que envelhece sozinha
A NR-18 exige que o PGR esteja atualizado <em>de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro</em>. É a única norma de SST em que o documento vence por progresso da obra, não por calendário.
EixoObra, mina e estaleiro: o ambiente que muda toda semana
Onde o local de trabalho é construído e desmontado durante a própria operação — e o documento envelhece mais rápido do que se assina.