Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
Norma vigente
Situação conferida no catálogo oficial do Ministério do Trabalho e Emprego em 28/08/2026. A redação pode ser alterada por portaria: em caso de dúvida, o texto oficial no link abaixo é sempre a referência.
Ler o texto oficial no gov.br →
Como esta biblioteca trata a NR-1
Não reproduzimos a redação da norma. O texto oficial é público, é atualizado por portaria e tem uma única fonte confiável — o próprio Ministério. O que a biblioteca acrescenta é o outro lado: o que essa exigência significa na rotina de quem presta serviço, que documento ela gera e onde ela costuma ser aplicada errado.
A NR-1 comentada, em PDF
Além desta ficha, a NR-1 tem edição comentada: o texto vigente inteiro, item por item, com o comentário prático da biblioteca abaixo de cada ponto que decide.
Norma comentada · texto vigenteNR-1 comentada
Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. A norma-mãe inteira, no texto vigente, com o comentário prático abaixo de cada ponto que decide: GRO e PGR, inventário de riscos, plano de ação, fatores psicossociais, terceiros, capacitação e ensino a distância.
Assuntos que tratam desta norma
Gerenciamento de riscos ocupacionais
O GRO e o PGR: como o risco sai do papel e vira inventário, plano de ação e prova de que a empresa agiu.
Riscos psicossociais no GRO/PGR
O fator de risco que veio da organização do trabalho — e que precisa ser medido sem expor quem respondeu.
Saúde ocupacional e controle médico
PCMSO, ASO e exames: quem assina, com que periodicidade, e por que o programa médico depende do PGR.
Acidente, adoecimento e a comunicação obrigatória
O que precisa ser comunicado, em que prazo, por quem — e o que a norma manda fazer depois, quando o fato já aconteceu.
Treinamento: modalidade, carga e validade
Quando o ensino a distância é admitido, o que o certificado precisa provar e como se conta o prazo de quem aproveitou treinamento anterior.
Ergonomia e organização do trabalho
AEP e AET: quando a avaliação preliminar basta, quando ela obriga o estudo completo, e o que cada uma entrega.
Contratante e contratada: quem responde pelo risco de quem
A obrigação que nenhuma das duas empresas cumpre sozinha — e que aparece, com redação própria, em seis normas diferentes.
Adicionais: o que se mede, o que se caracteriza e o que se prova
Insalubridade e periculosidade não são a mesma coisa, não seguem a mesma lógica e não se provam do mesmo jeito.