GSSTB: a estrutura de segurança que fica sob a responsabilidade do comandante
A partir de 500 AB, a embarcação de bandeira nacional precisa constituir um grupo próprio — com composição nominal por função e apoio técnico do SESMT.
O Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações — GSSTB é a resposta da NR-30 a um problema de distância: a CIPA e o SESMT ficam em terra, e a decisão de segurança precisa acontecer a bordo, agora.
Quando é obrigatório
O item 30.7.1 torna obrigatória a constituição do GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 500 AB. E o 30.7.1.1 estende a regra às embarcações de bandeira estrangeira que operem por mais de 180 dias em águas jurisdicionais brasileiras com trabalhadores brasileiros a bordo.
Sob o comandante, com apoio técnico do SESMT
O item 30.7.3.1 coloca o GSSTB sob a responsabilidade do comandante da embarcação. E o 30.7.2 determina que o grupo funcione sob a orientação e o apoio técnico do SESMT, observada a NR-4. É uma arquitetura de dupla âncora: autoridade a bordo, competência técnica em terra.
A composição
O item 30.7.3.1 nomeia os integrantes por função: encarregado da segurança; chefe de máquinas; representante do nível técnico de subalterno da seção de convés; responsável pela seção de saúde, se existente; e representante do nível técnico de subalterno da seção de máquinas.
O subitem 30.7.3.1.1 resolve a embarcação que não tem todas essas funções: os integrantes podem ser substituídos por outros tripulantes com funções assemelhadas. Não é dispensa de constituir o grupo — é substituição nominal.
Rol portuário
O item 30.7.3.2 trata do caso em que a lotação é composta de registro em rol portuário: o GSSTB será constituído por um representante de cada seção de aquaviários da lotação do rol, sendo no mínimo 1 GSSTB para cada 5 embarcações ou fração existentes na empresa.
Meios e treinamento
- O 30.7.3.3 obriga o comandante a tomar as providências para proporcionar aos membros os meios necessários ao desempenho de suas funções e ao cumprimento das deliberações do grupo.
- O 30.7.4.1 exige que os membros sejam treinados para desempenhar as atribuições listadas no 30.7.5.
- O 30.7.4 define a finalidade: manter procedimentos que visem à preservação da segurança e saúde no trabalho, atuando de forma preventiva.
GSSTB não é CIPA
A NR-30 trata da CIPA em item próprio (30.6) e do GSSTB em outro (30.7). São estruturas distintas, com origem, composição e função distintas. Substituir uma pela outra no documento — o que acontece com frequência em programa de armador pequeno — deixa as duas exigências descumpridas ao mesmo tempo.
O que pedir numa conferência
Ato de constituição do GSSTB com os cinco integrantes por função (ou a justificativa de função assemelhada); registro do treinamento de cada membro; e a evidência do apoio técnico do SESMT — que precisa ser documental, não declarada. Sem o terceiro, o item 30.7.2 fica no papel.
Fontes
- NR-30 — Segurança e saúde no trabalho aquaviário. Itens 30.7.1 a 30.7.5
- NR-4 — Serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. SESMT
- NR-5 — Comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio - cipa. CIPA
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.
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