Seis procedimentos escritos e acessíveis: a lista que o PGR portuário não pode terceirizar
O item 29.4.6 da NR-29 nomeia os procedimentos que o operador, o tomador de serviço e o empregador precisam elaborar e manter acessíveis aos trabalhadores.
O PGR portuário tem uma arquitetura de troca de informação que não existe em nenhum outro ambiente: o operador, o tomador de serviço, o empregador, a administração portuária e o OGMO cada um elabora o seu, e cada um fornece ao outro as informações sobre os riscos sob sua gestão. Depois dessa engenharia toda, o item 29.4.6 aterrissa em seis documentos concretos.
Os seis procedimentos
- Acesso seguro a embarcações.
- Transporte, movimentação, armazenamento e manuseio seguro de cargas.
- Segurança do trabalho portuário executado nos porões das embarcações.
- Segurança do trabalho portuário executado em espaço confinado, nos termos da NR-33.
- Segurança para a execução do trabalho em condições climáticas e ambientais adversas — e a interrupção das atividades nessas situações, quando comprometerem a segurança dos trabalhadores.
- Segurança para as operações com cargas perigosas.
"E interrupção das atividades nessas situações"
A alínea "e" não pede só um procedimento de trabalho sob chuva ou vento: pede o procedimento de parar. Quem decide, com base em qual critério, quem comunica e como se retoma. É a parte que quase sempre falta, porque exige definir um limite objetivo antes de a situação acontecer.
Quem elabora o quê
| Quem | Obrigação de PGR | Item |
|---|---|---|
| Operador portuário, tomador de serviço e empregador | Elaborar e implementar o PGR na instalação portuária em que atuem; considerar as informações fornecidas pelo OGMO e pela administração; fornecer as informações dos riscos sob sua gestão | 29.4.1 |
| Operador portuário e tomador de serviço | Incluir as atividades do trabalho avulso no seu PGR | 29.4.1.1 |
| Administração portuária | Elaborar e implementar o PGR nos portos organizados e fornecer as informações de risco aos demais | 29.4.2 |
| OGMO | Elaborar e implementar o PGR considerando as informações recebidas, e fornecer as suas | 29.4.4 |
A referência cruzada é permitida — e tem limite
O item 29.4.2.1 autoriza que o PGR da administração portuária inclua medidas de prevenção para os operadores, tomadores, empregadores e OGMO que atuem em suas dependências, ou referencie os programas deles. E o 29.4.3 permite o caminho inverso: os demais podem referenciar o PGR da administração portuária em seus programas.
Referenciar não é copiar nem omitir. O programa que referencia precisa dizer exatamente qual programa, de qual organização, e o que daquele programa está sendo incorporado. Um parágrafo genérico dizendo que “as medidas da administração portuária se aplicam” não constitui referência verificável.
O mecanismo de troca pode ser definido em conjunto
O item 29.4.5 permite que operador, tomador, empregador, administração portuária e OGMO definam de forma conjunta os mecanismos de troca das informações previstas no item 29.4. Na prática, é o que evita que a obrigação vire cinco fluxos paralelos de e-mail sem registro.
Onde procurar o buraco
Peça o procedimento de porão e o de espaço confinado. Porão de navio é o exemplo mais direto de espaço que pode se tornar confinado, e os dois procedimentos costumam existir separadamente sem que nenhum diga quando um vira o outro. É ali que o desenho documental do porto normalmente se rompe.
Fontes
- NR-29 — Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário. Itens 29.4.1 a 29.4.6
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Estrutura do PGR
- NR-33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Espaços confinados
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.
No porto há quatro responsáveis e nenhum deles pode alegar que o outro cuidava disso
Operador portuário, tomador de serviço, OGMO e administração portuária: a NR-29 distribui competências para um ambiente em que o trabalhador muda de escala todo dia.
Deste eixoPGRTA: um programa por embarcação, e ele não substitui o PGR do estabelecimento
A NR-30 criou um programa próprio, com unidade, prazo de revisão e procedimentos anexos que não existem em nenhum outro lugar do SST.
EixoPorto, navio e plataforma: quando o trabalho sai de terra
Vários empregadores no mesmo turno, um comandante que decide, e o socorro que não chega em quinze minutos.