Assédio entra no inventário como fator de risco — não como denúncia, não como caso
A NR-1 manda considerar os fatores psicossociais nos termos da NR-17. Isso põe o assédio no inventário como condição de trabalho a ser avaliada — e mantém o caso individual fora dele.
Desde que a obrigação psicossocial passou a valer, virou comum ver inventário de riscos com uma linha escrita "assédio moral" e um número ao lado. E virou comum também a pergunta oposta: se houve uma denúncia, ela entra no documento?
As duas coisas estão erradas, e pelo mesmo motivo.
O que a norma manda avaliar
O item 1.5.3.1.4 determina que o gerenciamento de riscos abranja os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. E o subitem 1.5.3.2.1 diz de onde vem o conteúdo: a organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo esses fatores.
A remissão é decisiva. Fator psicossocial, na NR-1, não é um catálogo de condutas: é uma característica da organização do trabalho. O que se avalia é a condição que produz o risco — não o episódio.
A diferença em uma frase
O caso de assédio é evento: apura-se, trata-se, e tem rito próprio. O risco de assédio é condição: hierarquia sem contrapeso, meta impossível, dependência excessiva de um único chefe, trabalho isolado, contato com público hostil. É a condição que entra no inventário.
Por que o caso individual não entra
O inventário é documento de acesso amplo. O item 1.5.7.2.1 exige que ele esteja sempre disponível aos trabalhadores interessados, aos sindicatos e à Inspeção do Trabalho. Registrar ali quem denunciou, quem foi denunciado ou o que foi apurado transforma um documento de prevenção em um documento de exposição.
E o dado não some depois: o subitem 1.5.7.3.3.1 manda guardar o histórico das atualizações do inventário por vinte anos.
Como a condição vira linha de inventário
O inventário pede, entre outras coisas, a descrição dos perigos com identificação das fontes e/ou circunstâncias (alínea "c"), a indicação dos grupos expostos (alínea "e") e a caracterização da exposição (alínea "g"). Aplicado a fator psicossocial, isso não permite a linha "assédio moral — risco médio".
| Linha genérica | Linha que cumpre as alíneas |
|---|---|
| Assédio moral | Supervisão sem canal alternativo de escalonamento na equipe de campo, com avaliação de desempenho concentrada em um único gestor |
| Estresse | Atendimento a público em situação de conflito, sem previsão de pausa após ocorrência, no setor de atendimento presencial |
| Sobrecarga | Meta individual variável definida semanalmente, sem participação de quem executa, na equipe comercial externa |
A CIPA entra por um item específico
O subitem 1.5.3.3 manda a organização adotar mecanismos para a participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos, para a consulta quanto à percepção de riscos — podendo, para esse fim, adotar as manifestações da CIPA, quando houver — e para comunicar os riscos consolidados no inventário.
A NR-5, por sua vez, inclui entre os temas da comissão a prevenção e o combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Os dois caminhos se encontram: a CIPA é canal legítimo de consulta, e o assunto está expressamente no escopo dela.
O erro que cria passivo em vez de reduzir
Usar o inventário como registro de ocorrências. Além de expor pessoas em documento de acesso amplo e guarda de vinte anos, isso não cumpre a norma: ela pede avaliação de condição, e a lista de casos não descreve condição nenhuma.
Conecta NR01
Avaliação de fatores psicossociais com supressão de célula e relatório verificável, sem expor quem respondeu.
Fontes
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.3.3, 1.5.7.2.1, 1.5.7.3.2 e 1.5.7.3.3.1
- NR-17 — Ergonomia. Condições de trabalho, para as quais a NR-1 remete
- NR-5 — Comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio - CIPA. Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Assédio e violência no trabalho: da obrigação à prova
Guia técnico · NR-1, NR-5 e NR-17 · 17 páginas · PDF
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