Contratante e contratada: quem responde pelo risco de quem
A obrigação que nenhuma das duas empresas cumpre sozinha — e que aparece, com redação própria, em seis normas diferentes.
A terceirização é a regra, não a exceção. Numa planta industrial comum, num canteiro, numa mina ou num porto, quem executa a atividade de maior risco quase sempre é uma contratada — e o desenho clássico do SST, construído para uma empresa com um quadro próprio de empregados, não descreve isso.
A NR-1 resolveu o problema em um item, o 1.5.8, e as normas setoriais o detalharam cada uma à sua maneira: a NR-18 no canteiro, a NR-22 na mina, a NR-29 no porto, a NR-34 no estaleiro, a NR-37 na plataforma, a NR-20 na instalação de inflamáveis. Lidas juntas, as seis descrevem o mesmo mecanismo: informação nos dois sentidos, e coordenação de quem está em cima quando há simultaneidade.
É por aí que a documentação costuma se romper. Cada empresa tem o seu programa, tecnicamente correto, e nenhum dos dois descreve o que acontece quando as duas estão no mesmo espaço ao mesmo tempo. O risco que ninguém inventariou é exatamente o da interface.
As perguntas deste eixo
- 01Risco psicossocial em atividade terceirizada: de quem é a obrigaçãoA seção 1.5.8 da NR-1 não separa tipos de risco. Ritmo imposto pela contratante, cobrança de meta e relação com o público do tomador são riscos de interação — e a coordenação, nesse caso, tem dono.4 min · ler →
- 02A terceirizada não entrega o inventário de riscos: o que fazerA opção por referenciar o programa da contratada tem requisito: receber inventário e plano de ação. Sem eles, a escolha não se completou — e a alternativa volta a ser incluir no próprio PGR.3 min · ler →
- 03Contratante e contratada (tomador e terceirizada): o que o item 1.5.8 da NR-1 exige de cada umO item 1.5.8 dá duas saídas ao contratante, obriga informação nos dois sentidos e entrega a coordenação a quem está em cima — inclusive quando a contratada é só o sócio.5 min · ler →
- 04O inventário que a contratada entrega — e o que o contratante faz com eleNR-1, NR-18, NR-22, NR-29 e NR-37 pedem que a contratada entregue o inventário de riscos das suas atividades. O que muda entre elas é o que o contratante deve fazer depois.4 min · ler →
- 05Atividades simultâneas: quem coordena quando duas empresas trabalham juntasA NR-1 entrega a coordenação ao contratante. A NR-22 repete, a NR-34 manda acompanhar e a NR-20 exige requisitos no mínimo equivalentes para os empregados das contratadas.4 min · ler →
- 06Referenciar o programa do outro: quando vale e quando é omissãoTrês normas autorizam expressamente que um programa aponte para o do outro. Nenhuma delas autoriza a frase genérica que costuma ocupar esse lugar.4 min · ler →
- 07A informação de risco que precisa ir nos dois sentidosTodo mundo aceita que o contratante informe os riscos da planta. A norma exige também o contrário: que a contratada informe os riscos que ela traz.4 min · ler →
- 08Quem dá banheiro para o terceirizado que trabalha dentro da minha empresaNo trabalho externo, a NR-24 usa três réguas diferentes para a mesma pergunta, e em uma delas quem responde pela higiene e pela alimentação é o cliente.7 min · ler →
- 09Posso exigir o PGR inteiro da contratada? Cliente pode pedir o ASO de todo mundo?O mercado oscila entre pedir tudo e não pedir nada. A norma delimita o pedido pelo objeto do contrato, e o limite é o inventário de riscos, não o prontuário.6 min · ler →
- 10Reforma dentro da empresa precisa de PGR de obra? Obra dentro da indústria tem canteiro?A NR-18 se define pela atividade executada, não pelo CNAE do prédio onde ela acontece — e o glossário da própria norma fecha a discussão sobre o que é canteiro.6 min · ler →
- 11Contratada precisa de CIPA própria? Obra de menos de 180 dias tem representação?A NR-5 tem dois recortes de 180 dias, em capítulos diferentes, e em ambos ela nomeia expressamente o que passa a valer no local de trabalho.6 min · ler →
- 12Quem fornece EPI para o terceirizado? A contratante pode dar EPI para funcionário da contratada?A NR-6 endereça o fornecimento a quem emprega, mas manda selecionar o EPI a partir dos perigos identificados — que estão no inventário de quem tem o estabelecimento.6 min · ler →
- 13Quem faz o PGR do trabalhador temporário? E o trabalhador de cooperativa?O glossário da NR-1 resolve as duas perguntas no texto: ele remete a organização contratada à Lei 6.019/1974 e define trabalhador sem exigir vínculo de emprego.6 min · ler →
- 14Ordem de serviço para terceirizado: quem descreve o risco e quem assinaQuem tem o vínculo emite a ordem de serviço; quem conhece o risco do lugar é outra empresa. Uma norma setorial já resolveu esse encontro, e serve de modelo.6 min · ler →
- 15O edital pode exigir PGR e PCMSO da contratada? Como fiscalizar SST em contrato públicoA resposta que o gestor de contrato recebe costuma ser jurídica. Há uma resposta normativa antes dela, e ela começa na definição de organização do glossário da NR-1.6 min · ler →
- 16Contratada com ASO vencido pode entrar? Posso barrar terceirizado sem treinamento?A rotina de liberação de terceiro é o ponto de maior improviso do setor, e três normas de setores diferentes dão a mesma base para o bloqueio.7 min · ler →
- 17Quem envia a comunicação prévia da obra? A subempreiteira precisa comunicar?O mercado trata como um documento só. São dois atos encadeados, com destinatários e prazos distintos, e o segundo só começa a contar depois do primeiro.6 min · ler →
- 18Sou subempreiteira e também contrato: quem responde pelo quê na cadeiaO eixo inteiro é bilateral, mas a cadeia real tem três elos ou mais — e duas normas setoriais já nomearam cada um deles, com programa próprio para cada um.8 min · ler →
- 19Depois de liberar a entrada da contratada, o que a contratante precisa acompanhar enquanto o contrato durar?ASO e capacitação vencem, trabalhadores entram e saem, a atividade muda. Quatro frentes que a contratante acompanha depois da mobilização, e o item da norma de cada uma.6 min · ler →
- 20O empregado da contratada precisa estar no plano de emergência da contratante e participar do simulado?Cada organização tem o próprio procedimento de resposta, mas o alarme que toca é um só. Como a NR-01, a NR-05, a NR-20, a NR-23 e a NR-33 amarram a contratada ao plano de quem tem o local.5 min · ler →
- 21Empregado de terceirizada pode parar o serviço no cliente por risco grave e iminente? A quem ele avisa e quem decide a retomada?A NR-01 garante ao trabalhador interromper a atividade diante de risco grave e iminente. Quando ele está no estabelecimento de outra empresa, o aviso e a correção passam pelos dois lados.5 min · ler →
- 22Empregado da contratada vai operar máquina ou empilhadeira da contratante: quem capacita, quem autoriza e quem emite o cartão?A NR-12 põe a capacitação na conta do empregador e diz que ela vale para quem a realizou. A NR-11 exige cartão com nome e foto. Quando a máquina é do cliente, cada item tem um dono.6 min · ler →
- 23Quando uma empresa contratada faz o trabalho em espaço confinado do cliente, o que a contratante entrega, o que a contratada devolve e quem guarda cada documento pela NR-33A NR-33 separa quem possui o espaço de quem entra nele. A contratante entrega o cadastro e os riscos; a contratada devolve o inventário do trabalho e responde pelo plano de resgate.8 min · ler →
- 24Os trabalhadores da empresa terceirizada entram na conta do dimensionamento do SESMT da contratante, e o que muda quando o trabalho é eventualPelo item 4.5.2 da NR-04, quem contrata soma os terceirizados ao seu efetivo quando o trabalho não é eventual, e tira da soma os que já são atendidos pelo SESMT da própria contratada.6 min · ler →
- 25A propriedade rural que contrata prestadores de serviço precisa integrar os trabalhadores da contratada às decisões da CIPATR?O item 31.5.19 da NR-31 manda a comissão da propriedade definir, junto com a contratada, como os trabalhadores dela participam das decisões. O texto não dá o formato, e é aí que a prova se monta.6 min · ler →
- 26A empresa que usa benzeno e contrata outra para trabalhar na área do programa precisa manter relação das contratadas e treiná-las pelo Anexo 13-A da NR-15?No Anexo 13-A, a contratada entra em cinco pontos: campo de aplicação, relação mantida por dez anos, treinamento, representação específica e exigências contratuais no programa da contratante.6 min · ler →
- 27Posto revendedor de combustível que contrata empresa para manutenção técnica: o que o contrato deve prever e que procedimentos a contratada precisa apresentar?O Anexo IV manda o posto fazer constar no contrato o cumprimento das medidas do anexo e exigir da contratada os procedimentos de seis serviços de manutenção, que ficam à disposição da inspeção.6 min · ler →
- 28Quando a alimentação a bordo é servida por empresa contratada, a contratante continua responsável pelo sistema de segurança de alimentos pela NR-34 e pela NR-37?A NR-34 e a NR-37 dizem a mesma coisa de formas distintas: quem tem a estrutura ou a plataforma garante que a contratada cumpra os requisitos do sistema de segurança de alimentos.6 min · ler →
- 29A integração de segurança do empregado de empresa terceirizada é exigência da NR-1, e que itens da norma sustentam o que ela deve conterA NR-1 não usa a palavra integração. Pede informação de risco entre contratante e contratada, treinamento inicial antes do início e ações integradas quando várias empresas trabalham juntas.6 min · ler →
- 30Na mineração, o empregado da prestadora de serviço precisa fazer o treinamento introdutório geral da NR-22 ou pode ser acompanhado de forma permanente por trabalhador da contratante, e o que o Anexo II exige em cada caminhoO Anexo II da NR-22 dá à contratante dois caminhos para o prestador na mina: o treinamento introdutório geral, de 12 a 24 horas, ou o acompanhamento permanente depois de análise preliminar de riscos.6 min · ler →
- 31Pela NR-20, que requisitos de segurança a contratante deve aplicar à contratada e o que significa verificar e avaliar o desempenho em segurança e saúde nos serviços contratadosO item 20.17 da NR-20 manda a contratante exigir da contratada requisitos no mínimo equivalentes aos dos próprios empregados e avaliar o desempenho dela. A norma não diz como medir.6 min · ler →
- 32Questão de prova da NR-01: quando os riscos de uma contratada no estabelecimento da contratante resultam da interação das atividades, como o item 1.5.8.4 manda definir as medidas de prevenção e quem coordenaNo item 1.5.8.4 da NR-01 as medidas são definidas em conjunto, sob a coordenação da contratante, não da contratada. A questão, a resposta e o erro de cada alternativa.5 min · ler →
Sobre esta lista
As perguntas acima são o mapa deste eixo. Cada texto nasce conferido no texto vigente da norma — não em resumo de terceiro. Onde a resposta já existe no blog da casa, a pergunta aponta para lá em vez de repetir o assunto em dois endereços.
Documentos que este assunto gera
Normas de referência
| Norma | Assunto | Situação |
|---|---|---|
| NR-1 | Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais | vigente |
| NR-18 | Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção | vigente |
| NR-22 | Segurança e saúde ocupacional na mineração | vigente |
| NR-29 | Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário | vigente |
| NR-34 | Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval | vigente |
| NR-37 | Segurança e saúde em plataformas de petróleo | vigente |

Contratante e contratada: quem responde pelo quê
Guia técnico · NR-1, NR-18, NR-22, NR-29 e NR-34 · 18 páginas · PDF