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Contratante e contratada: quem responde pelo risco de quem

A obrigação que nenhuma das duas empresas cumpre sozinha — e que aparece, com redação própria, em seis normas diferentes.

A terceirização é a regra, não a exceção. Numa planta industrial comum, num canteiro, numa mina ou num porto, quem executa a atividade de maior risco quase sempre é uma contratada — e o desenho clássico do SST, construído para uma empresa com um quadro próprio de empregados, não descreve isso.

A NR-1 resolveu o problema em um item, o 1.5.8, e as normas setoriais o detalharam cada uma à sua maneira: a NR-18 no canteiro, a NR-22 na mina, a NR-29 no porto, a NR-34 no estaleiro, a NR-37 na plataforma, a NR-20 na instalação de inflamáveis. Lidas juntas, as seis descrevem o mesmo mecanismo: <b>informação nos dois sentidos</b>, e <b>coordenação de quem está em cima</b> quando há simultaneidade.

É por aí que a documentação costuma se romper. Cada empresa tem o seu programa, tecnicamente correto, e nenhum dos dois descreve o que acontece quando as duas estão no mesmo espaço ao mesmo tempo. O risco que ninguém inventariou é exatamente o da interface.

As perguntas deste eixo

Sobre esta lista

As perguntas acima são o mapa deste eixo. Cada texto nasce conferido no texto vigente da norma — não em resumo de terceiro. Onde a resposta já existe no blog da casa, a pergunta aponta para lá em vez de repetir o assunto em dois endereços.

Documentos que este assunto gera

Inventário de riscos da contratadaPGR do contratanteDocumento de interfacePermissão de trabalhoOrdem de serviço

Normas de referência

O guia deste assunto, em PDF

Contratante e contratada: quem responde pelo quê

Guia técnico · NR-1, NR-18, NR-22, NR-29 e NR-34 · 18 páginas · PDF

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