Contratante e contratada: quem responde pelo risco de quem
A obrigação que nenhuma das duas empresas cumpre sozinha — e que aparece, com redação própria, em seis normas diferentes.
A terceirização é a regra, não a exceção. Numa planta industrial comum, num canteiro, numa mina ou num porto, quem executa a atividade de maior risco quase sempre é uma contratada — e o desenho clássico do SST, construído para uma empresa com um quadro próprio de empregados, não descreve isso.
A NR-1 resolveu o problema em um item, o 1.5.8, e as normas setoriais o detalharam cada uma à sua maneira: a NR-18 no canteiro, a NR-22 na mina, a NR-29 no porto, a NR-34 no estaleiro, a NR-37 na plataforma, a NR-20 na instalação de inflamáveis. Lidas juntas, as seis descrevem o mesmo mecanismo: <b>informação nos dois sentidos</b>, e <b>coordenação de quem está em cima</b> quando há simultaneidade.
É por aí que a documentação costuma se romper. Cada empresa tem o seu programa, tecnicamente correto, e nenhum dos dois descreve o que acontece quando as duas estão no mesmo espaço ao mesmo tempo. O risco que ninguém inventariou é exatamente o da interface.
As perguntas deste eixo
- 01O item 1.5.8: o que a NR-1 exige de contratante e de contratadaO item 1.5.8 dá duas saídas ao contratante, obriga informação nos dois sentidos e entrega a coordenação a quem está em cima — inclusive quando a contratada é só o sócio.5 min · ler →
- 02O inventário que a contratada entrega — e o que o contratante faz com eleNR-1, NR-18, NR-22, NR-29 e NR-37 pedem que a contratada entregue o inventário de riscos das suas atividades. O que muda entre elas é o que o contratante deve fazer depois.4 min · ler →
- 03Atividades simultâneas: quem coordena quando duas empresas trabalham juntasA NR-1 entrega a coordenação ao contratante. A NR-22 repete. A NR-34 manda acompanhar. E é justamente aí que a maioria dos acidentes de interface acontece.4 min · ler →
- 04Referenciar o programa do outro: quando vale e quando é omissãoTrês normas autorizam expressamente que um programa aponte para o do outro. Nenhuma delas autoriza a frase genérica que costuma ocupar esse lugar.4 min · ler →
- 05A informação de risco que precisa ir nos dois sentidosTodo mundo aceita que o contratante informe os riscos da planta. A norma exige também o contrário: que a contratada informe os riscos que ela traz.4 min · ler →
Sobre esta lista
As perguntas acima são o mapa deste eixo. Cada texto nasce conferido no texto vigente da norma — não em resumo de terceiro. Onde a resposta já existe no blog da casa, a pergunta aponta para lá em vez de repetir o assunto em dois endereços.
Documentos que este assunto gera
Normas de referência
| Norma | Assunto | Situação |
|---|---|---|
| NR-1 | Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais | vigente |
| NR-18 | Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção | vigente |
| NR-22 | Segurança e saúde ocupacional na mineração | vigente |
| NR-29 | Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário | vigente |
| NR-34 | Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval | vigente |
| NR-37 | Segurança e saúde em plataformas de petróleo | vigente |

Contratante e contratada: quem responde pelo quê
Guia técnico · NR-1, NR-18, NR-22, NR-29 e NR-34 · 18 páginas · PDF