Adicionais: o que se mede, o que se caracteriza e o que se prova
Insalubridade e periculosidade não são a mesma coisa, não seguem a mesma lógica e não se provam do mesmo jeito.
É o assunto de SST que mais chega ao Judiciário e o que mais circula com informação errada. A confusão começa numa suposição razoável e falsa: a de que insalubridade e periculosidade são dois graus da mesma coisa. Não são. Uma trata de <b>dano à saúde por exposição</b>; a outra, de <b>risco acentuado de morte por evento</b>. Os caminhos de prova são diferentes desde o primeiro passo.
Na insalubridade, a NR-15 divide os seus anexos em três regimes distintos: os que dependem de <b>limite de tolerância medido</b>, os que se caracterizam pela <b>simples presença da atividade na lista</b>, e os que exigem <b>laudo de inspeção do local</b>. Saber em qual regime o agente está é o que decide se cabe medição ou não — e medir o que não se mede é o erro técnico mais comum do setor.
Na periculosidade, a NR-16 tem uma lógica de lista: é perigoso o que está nos anexos, com os limites e as exclusões que o texto define. E há um ponto que quase nunca é dito em voz alta: adicional não é medida de prevenção. Pagar não protege ninguém — e a própria norma escreve que a eliminação do agente faz cessar o pagamento.
As perguntas deste eixo
- 01Insalubridade: o que se mede e o que se caracteriza por inspeçãoO item 15.1 divide a insalubridade em três caminhos distintos. Saber em qual deles o agente está é o que decide se cabe avaliação quantitativa.4 min · ler →
- 02Os três regimes dos anexos da NR-15O item 15.1 diz, anexo por anexo, qual é o caminho. É a tabela que deveria abrir todo laudo de insalubridade e quase nunca abre.4 min · ler →
- 03Periculosidade: a lógica de lista, os limites e as exclusõesTrinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos. E limites em litros e quilos que decidem se o transporte de inflamável é perigoso ou não.4 min · ler →
- 04Adicional não é medida de prevenção — e a norma diz issoO adicional compensa; ele não protege. E a hierarquia de medidas da NR-1 não tem, em nenhum dos seus degraus, a alternativa de pagar.4 min · ler →
- 05Quem elabora o laudo, e quem pode vê-loA NR-16 ganhou um subitem novo que obriga a disponibilizar o laudo aos trabalhadores, aos sindicatos e à inspeção do trabalho.4 min · ler →
Sobre esta lista
As perguntas acima são o mapa deste eixo. Cada texto nasce conferido no texto vigente da norma — não em resumo de terceiro. Onde a resposta já existe no blog da casa, a pergunta aponta para lá em vez de repetir o assunto em dois endereços.
Documentos que este assunto gera
Normas de referência
| Norma | Assunto | Situação |
|---|---|---|
| NR-15 | Atividades e operações insalubres | vigente |
| NR-16 | Atividades e operações perigosas | vigente |
| NR-9 | Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos | vigente |
| NR-1 | Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais | vigente |

Insalubridade: o que se mede, o que se enquadra
Guia técnico · NR-15 · 18 páginas · PDF