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NR-1 · Psicossocial

A fiscalização não pede o questionário — pede a cadeia que vai da consulta ao plano

A obrigação psicossocial passou a valer em 26 de maio de 2026. O que se demonstra não é o instrumento usado: é a sequência de identificar, avaliar, classificar, tratar e acompanhar, com documento em cada elo.

·4 min de leitura·NR-1 · NR-17 · NR-28

O texto da NR-1 que inclui os fatores psicossociais entrou em vigor em 26 de maio de 2026 — a data consta da anotação de vigência do próprio consolidado publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

De lá para cá, a pergunta prática mudou de "quando começa" para "o que vão pedir". E a resposta está na estrutura da norma, não em suposição.

A norma não nomeia instrumento

Vale dizer com todas as letras: a NR-1 não cita questionário, escala ou metodologia. O que ela exige, no subitem 1.5.4.4.2.1, é que a organização selecione ferramentas e técnicas adequadas ao risco ou circunstância em avaliação — e, no 1.5.4.4.2.2, que detalhe em documento os critérios usados.

Ou seja: a escolha é da organização, e a justificativa da escolha é obrigatória.

A cadeia que precisa existir

  • Consulta e participação — mecanismo do subitem 1.5.3.3, alíneas "a" e "b";
  • Identificação dos fatores como perigos, com fontes e circunstâncias — inventário, alínea "c";
  • Grupos expostos e caracterização da exposição — alíneas "e" e "g";
  • Graduação por exigências da atividade e eficácia das medidas — subitem 1.5.4.4.5.3;
  • Critérios declarados em documento — subitem 1.5.4.4.2.2;
  • Plano de ação com medidas, na hierarquia da alínea "g" do 1.4.1 — item 1.5.5.2.1;
  • Comunicação dos riscos e das medidas — subitem 1.5.3.3, alínea "c".

Sete elos. O instrumento de coleta é parte do segundo. É por isso que apresentar só o relatório do questionário deixa seis lacunas visíveis.

Sobre a dupla visita

O critério de dupla visita existe e está no item 28.1.3 da NR-28, que remete ao Decreto nº 4.552/2002, ao Título VII da CLT e ao § 3º do art. 6º da Lei nº 7.855/1989. O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou postura orientativa no período inicial de vigência. Duas ressalvas: a orientação anunciada não é dispensa de adequação, e o item 28.1.3 nunca alcançou situação de grave e iminente risco.

O que costuma faltar, na ordem em que falta

LacunaItem que a cobra
Nenhum registro de consulta aos trabalhadoresNR-1, 1.5.3.3 "b"
Fator descrito como rótulo, sem circunstânciaNR-1, 1.5.7.3.2 "c"
Critério de graduação não declaradoNR-1, 1.5.4.4.2.2
Risco classificado e sem plano de açãoNR-1, 1.5.5.2.1
Resultado não comunicado a quem respondeuNR-1, 1.5.3.3 "c"

Uma consequência que quase ninguém antecipa

O subitem 1.5.4.4.6, alínea "d", reabre a avaliação de riscos na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Adoecimento mental reconhecido como relacionado ao trabalho é doença — e dispara a revisão como qualquer outra.

O que separa quem está pronto

Não é o tamanho do relatório: é a existência dos sete elos, cada um com data. A pergunta de controle é simples — para cada fator classificado, existe medida com responsável e prazo? Se existir, a cadeia se sustenta sozinha.

Conecta NR01

A cadeia inteira registrada: consulta, avaliação, classificação e plano, com trilha de auditoria.

Conhecer

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Assédio e violência no trabalho: da obrigação à prova

Guia técnico · NR-1, NR-5 e NR-17 · 17 páginas · PDF

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