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NR-1 · Psicossocial

Resultado ruim não é problema jurídico — problema é resultado ruim sem plano de ação

O receio de medir vem da ideia de que o resultado vira prova contra a empresa. A norma trata o contrário: o que ela cobra é a medida adotada depois, e a ausência dela é que fica registrada.

·4 min de leitura·NR-1

A pergunta aparece em toda reunião sobre psicossocial: e se o resultado for ruim? A pergunta de trás dela é outra: não é melhor não medir?

A segunda tem resposta na própria norma, e ela é desconfortável para quem prefere não saber.

Não medir não é uma opção neutra

O item 1.5.3.1.4 inclui os fatores psicossociais no alcance obrigatório do gerenciamento de riscos. O 1.5.3.2 lista o que a organização deve fazer, em ordem: evitar ou eliminar os perigos, identificar, avaliar indicando o nível de risco, classificar, implementar medidas e acompanhar o controle.

Não avaliar não deixa a empresa numa posição melhor. Deixa numa posição em que a etapa obrigatória não foi cumprida — e isso é verificável sem nenhuma discussão sobre resultado.

O que acontece quando o risco é classificado como alto

Exatamente o que aconteceria com ruído acima do limite: entra no plano de ação. O item 1.5.5.2.1 exige que a organização elabore plano de ação indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aperfeiçoadas ou mantidas.

E a hierarquia é a mesma da alínea "g" do subitem 1.4.1, para a qual o item 1.5.3.2 remete: eliminar o risco vem antes de reduzir; reduzir vem antes de adaptar o trabalho; e a medida administrativa ou de proteção pessoal é o último degrau.

O que muda a classificação

O subitem 1.5.4.4.5.3 manda considerar a eficácia das medidas de prevenção implementadas. Medida implantada e funcionando reduz probabilidade — e a reavaliação que registra essa redução é a mesma que o item 1.5.4.4.6, alínea "a", já exige depois de implementar medida.

O que fica registrado, nos dois cenários

CenárioO que o documento mostra
Não avaliouEtapa obrigatória ausente (1.5.3.2, alíneas "b" e "c")
Avaliou, risco alto, sem planoRisco conhecido e não tratado — a pior das combinações
Avaliou, risco alto, com plano e prazoCumprimento do 1.5.5.2.1, com histórico de quando se soube e o que se fez
Avaliou, mediu de novo depois da medidaRisco residual documentado (1.5.4.4.6, alínea "a")

A comunicação faz parte

O subitem 1.5.3.3, alínea "c", exige mecanismo para comunicar aos trabalhadores os riscos consolidados no inventário e as medidas de prevenção. Isso vale para o resultado psicossocial como vale para qualquer outro — e é o que distingue uma avaliação feita para gerir de uma feita para arquivar.

O único cenário sem saída

Medir, encontrar risco alto e não fazer nada. Nesse caso existe documento datado provando que a empresa sabia. É o único arranjo pior do que não ter medido — e é evitável com um plano de ação, que a norma exige de qualquer forma.

Conecta NR01

Do questionário ao plano de ação, com o resultado ligado ao inventário de riscos.

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Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Assédio e violência no trabalho: da obrigação à prova

Guia técnico · NR-1, NR-5 e NR-17 · 17 páginas · PDF

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