Chumbo: a via que mais pesa costuma ser a mão na boca, e o exame de sangue tem prazo e número na NR-07
A NR-15 dá o limite no ar, a NR-07 fixa o indicador biológico e o prazo do exame, e a NR-24 cobra lavatório, chuveiro e roupa lavada pela empresa. As três leituras precisam estar no mesmo plano.
O chumbo aparece em lugares que nem sempre se apresentam como indústria química: reforma e reciclagem de baterias automotivas, fundição de sucata, fabricação de chumbadas, manutenção de eletrônicos com solda de liga estanho-chumbo, raspagem de pintura antiga, estande de tiro. Em todos, a exposição tem três formas — fumo, quando o metal é aquecido a ponto de vaporizar; poeira, quando se quebra, lixa ou varre; e contaminação de superfície, que vai para a mão, da mão para a boca.
respirar e engolir
O inventário costuma olhar só o ar. No chumbo, a via digestiva pesa tanto quanto a respiratória: o pó na bancada vai para o cigarro, para o lanche, para o copo de café. Na solda eletrônica com ferro de soldar, a temperatura fica bem abaixo da de ebulição do chumbo; a fumaça visível vem sobretudo do fluxo, e o metal chega ao trabalhador principalmente pelas mãos. Por isso a medida de maior efeito nesse posto é de higiene, e a NR-24 já a escreve para quem manuseia substância tóxica:
Será exigido um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades com exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes, aerodispersóides ou que provoquem a deposição de poeiras, que impregnem a pele e roupas do trabalhador.
Na mesma norma estão o chuveiro na proporção de um para cada dez trabalhadores nessas atividades (24.3.5, alínea "a") e a responsabilidade do empregador pela higienização da vestimenta quando a lavagem oferecer risco de contaminação (24.8.4, alínea "d"). No chumbo, esse é o ponto que protege também a família: roupa de trabalho com pó levada para lavar em casa leva o agente junto. A limpeza do local, pelo 24.9.6.1, deve ser feita por processo que reduza ao mínimo o levantamento de poeiras — ou seja, aspiração ou limpeza úmida, nunca vassoura a seco.
o limite no ar
O Quadro nº 1 do Anexo nº 11 da NR-15 traz o chumbo com 0,1 mg/m³, grau máximo, sem valor em ppm porque se trata de particulado. O nível de ação para prevenção é a metade, 0,05 mg/m³ (NR-09, 9.6.1, alínea "b"). O Anexo nº 13 lista, na seção do chumbo, operações como a fabricação e restauração de acumuladores e a fundição de chumbo — lista que serve à caracterização de insalubridade e não substitui a avaliação da exposição. Quem reforma bateria lida ainda com o eletrólito: o ácido sulfúrico não tem linha no Quadro nº 1 do Anexo nº 11, e para ele vale, na prevenção, a referência técnica que a NR-09 indica no 9.6.1.1.
Onde o chumbo é fundido — cadinho de sucata, moldagem de chumbada, recuperação de grade de bateria —, a temperatura do banho decide o quanto de fumo se forma, e a captação precisa estar sobre o cadinho, não no teto do galpão. Se ainda assim o respirador for necessário, a peça filtrante que o Anexo I da NR-06 lista contra fumos é a PFF2 (item D.1, alínea "b"); a PFF1 aparece só contra poeiras e névoas.
o indicador biológico e o prazo do exame
O chumbo inorgânico está no Quadro 2 do Anexo I da NR-07 — o dos indicadores com significado clínico. São dois: chumbo no sangue, com valor de referência de 60 µg/100 ml, e ácido delta-aminolevulínico na urina, com 10 mg/g de creatinina, ambos com coleta não crítica. O quadro traz ainda uma nota que o PGR precisa conhecer, porque ela depende de saber quem está no grupo exposto:
Mulheres em idade fértil, com valores de Chumbo no sangue (Pb-S) a partir de 30 µg/100ml, devem ser afastadas da exposição ao agente.
O prazo também está escrito. Os exames dos Quadros 1 e 2 têm periodicidade própria, diferente da do exame clínico:
Os exames previstos nos Quadros 1 e 2 do Anexo I desta NR devem ser realizados a cada seis meses, podendo ser antecipados ou postergados por até 45 (quarenta e cinco) dias, a critério do médico responsável, mediante justificativa técnica, a fim de que os exames sejam realizados em situações mais representativas da exposição do empregado ao agente.
Esses exames complementares são obrigatórios quando a exposição passa do nível de ação ou quando a classificação de riscos do PGR indicar (7.5.12, alínea "b"). Um detalhe que confunde: o chumbo tetraetila, o composto orgânico ligado a combustíveis antigos, está em outra linha, no Quadro 1, com outro indicador. Não se troca um pelo outro.
o que o PGR precisa registrar
- Cada etapa, separada: quebra da caixa, drenagem do ácido, separação das placas, fundição, moldagem, solda, limpeza.
- A forma de exposição em cada uma — fumo, poeira ou superfície — conforme pede a alínea "b" do item 9.3.1 da NR-09.
- Os fatores que aumentam a exposição: temperatura do banho de fusão, varrição a seco, refeição ou cigarro na área de trabalho.
- As medidas existentes de verdade: exaustão no cadinho, bancada lavável, lavatório perto do posto, roupa lavada pela empresa.
- Quem está exposto sem manusear chumbo: limpeza, manutenção, quem divide o galpão.
Comer longe do chumbo é medida, não recomendação
Refeição, bebida e cigarro fora da área de trabalho, lavagem de mãos e rosto antes de cada pausa e troca de roupa no fim do turno cortam a via digestiva, que o respirador não alcança. Escrever isso como procedimento no plano de ação, com o lavatório e o vestiário dimensionados pela NR-24, é o que dá base ao resultado do exame semestral.
Fontes
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo nº 11, Quadro 1 - chumbo; Anexo nº 13, seção Chumbo
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Itens 7.5.12 e 7.5.13; Anexo I, Quadro 2 e nota (M)
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Itens 24.2.2.1, 24.3.5 "a", 24.8.4 "d" e 24.9.6.1
- NR-9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Itens 9.3.1, 9.6.1 "b" e 9.6.1.1
- NR-6 — Equipamento de proteção individual - EPI. Anexo I, item D.1, alíneas "a" e "b"
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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