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Ocorrência

Acidente, adoecimento e a comunicação obrigatória

O que precisa ser comunicado, em que prazo, por quem — e o que a norma manda fazer depois, quando o fato já aconteceu.

Este eixo trata do que acontece depois. Comunicação do acidente, análise do evento, exame de retorno, revisão da avaliação de riscos: tudo o que a norma aciona quando o risco deixou de ser hipótese.

A regra que mais se descumpre aqui não é a do prazo, que quase todo mundo sabe. É a do alcance: a comunicação é devida em todo acidente ou doença relacionada ao trabalho, ainda que não haja afastamento nem incapacidade. É por essa leitura que a subnotificação se instala sem má-fé.

A outra confusão frequente é entre prazos que nascem do mesmo fato: trinta dias de ausência acionam o exame de retorno; cento e oitenta acionam o treinamento eventual. São obrigações distintas, e um afastamento longo dispara as duas.

PCMSO.Brasil

Exame de retorno, decisão sobre retorno gradativo e o relatório analítico que mostra incidência por setor passam pelo médico responsável pelo programa.

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As perguntas deste eixo

Sobre esta lista

As perguntas acima são o mapa deste eixo. Cada texto nasce conferido no texto vigente da norma — não em resumo de terceiro. Onde a resposta já existe no blog da casa, a pergunta aponta para lá em vez de repetir o assunto em dois endereços.

Documentos que este assunto gera

CAT — comunicação de acidente de trabalhoAnálise documentada de acidente, doença e evento perigosoASO de retorno ao trabalho, com decisão sobre retorno gradativoRevisão da avaliação de riscos motivada pela ocorrênciaRelatório analítico do PCMSO, com incidência e prevalência por setor

Normas de referência

O guia deste assunto, em PDF

CAT: prazo, tipos e alcance

Guia técnico · eSocial S-2210, NR-1 e NR-7 · 17 páginas · PDF

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