Acidente, adoecimento e a comunicação obrigatória
O que precisa ser comunicado, em que prazo, por quem — e o que a norma manda fazer depois, quando o fato já aconteceu.
Este eixo trata do que acontece depois. Comunicação do acidente, análise do evento, exame de retorno, revisão da avaliação de riscos: tudo o que a norma aciona quando o risco deixou de ser hipótese.
A regra que mais se descumpre aqui não é a do prazo, que quase todo mundo sabe. É a do alcance: a comunicação é devida em todo acidente ou doença relacionada ao trabalho, ainda que não haja afastamento nem incapacidade. É por essa leitura que a subnotificação se instala sem má-fé.
A outra confusão frequente é entre prazos que nascem do mesmo fato: trinta dias de ausência acionam o exame de retorno; cento e oitenta acionam o treinamento eventual. São obrigações distintas, e um afastamento longo dispara as duas.
PCMSO.Brasil
Exame de retorno, decisão sobre retorno gradativo e o relatório analítico que mostra incidência por setor passam pelo médico responsável pelo programa.
As perguntas deste eixo
- 01CAT: qual é o prazo e o que conta como acidente para comunicarO prazo é curto e conhecido. O que se ignora com frequência é a segunda metade da regra: a comunicação é obrigatória em todo acidente ou doença relacionada ao trabalho, ainda que não haja afastamento nem incapacidade.4 min · ler →
- 02CAT inicial, reabertura e comunicação de óbito: qual usar em cada casoReabertura não é acidente novo, e comunicação de óbito não substitui a inicial. O que amarra os três é um número: o do recibo do evento de origem.4 min · ler →
- 03Quem mais pode comunicar o acidente quando a empresa não comunicaA legislação previdenciária legitima outras pessoas a comunicar. O efeito prático é que a omissão do empregador raramente impede o registro: ela apenas transfere a narrativa para outro autor.3 min · ler →
- 04Acidente de trajeto: o que o registro precisa descreverO eSocial pede que se especifique o deslocamento e se informe se o percurso foi alterado ou interrompido por motivo alheio ao trabalho. É uma frase curta que decide a leitura de todo o caso.3 min · ler →
- 05Doença relacionada ao trabalho: o que a documentação de SST precisa mostrarA NR-07 já pedia incidência e prevalência por setor. Quem lê esse dado com atenção encontra o padrão meses antes de ele virar benefício — e é nessa janela que a medida ainda muda alguma coisa.3 min · ler →
- 06Afastamento por saúde mental: o que o programa de SST registra e o que não registraÉ o tipo de afastamento que mais cresceu e o que mais gera improviso documental. As regras que valem já existiam — só não vinham sendo aplicadas a esse desfecho.4 min · ler →
- 07Retorno ao trabalho: quando o exame é obrigatório e o que é o retorno gradativoDois itens curtos, um logo abaixo do outro. O primeiro quase todo mundo cumpre; o segundo quase ninguém registra, e é ele que decide como a volta acontece.3 min · ler →
- 08Quase-acidente: quando a análise passa a ser obrigatóriaO subitem tem uma linha e é frequentemente lido como recomendação de boa prática. Não é: está no imperativo, e amplia o escopo da análise para além do que gerou lesão.3 min · ler →
- 09O papel da CIPA depois do acidenteA alínea "f" do item 1.5.4.4.6 dá à CIPA um poder que quase nunca é usado: solicitação justificada que obriga a rever a avaliação de riscos, fora do prazo bienal.3 min · ler →
- 10Acidente com trabalhador de contratada: quem comunica e quem analisaO eSocial resolve quem declara. A NR-1 resolve outra coisa — e o item 1.5.8 faz do ambiente da contratante um objeto do PGR dela, com ou sem vínculo empregatício.4 min · ler →
Sobre esta lista
As perguntas acima são o mapa deste eixo. Cada texto nasce conferido no texto vigente da norma — não em resumo de terceiro. Onde a resposta já existe no blog da casa, a pergunta aponta para lá em vez de repetir o assunto em dois endereços.
Documentos que este assunto gera
Normas de referência
| Norma | Assunto | Situação |
|---|---|---|
| NR-1 | Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais | vigente |
| NR-5 | Comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio - CIPA | vigente |
| NR-7 | Programa de controle médico de saúde ocupacional | vigente |

CAT: prazo, tipos e alcance
Guia técnico · eSocial S-2210, NR-1 e NR-7 · 17 páginas · PDF