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Capacitação

Treinamento: modalidade, carga e validade

Quando o ensino a distância é admitido, o que o certificado precisa provar e como se conta o prazo de quem aproveitou treinamento anterior.

O assunto mudou em julho de 2026. A Portaria MTE nº 1.259 inseriu na NR-35 o item 35.4.5, que exige modalidade presencial para os treinamentos daquela norma — sem distinguir teoria de prática, nem inicial de reciclagem.

A regra geral continua no Capítulo 1.7 da NR-1: ensino a distância é permitido, atendidos os requisitos do Anexo II, e o conteúdo prático só a distância quando a NR específica o previr. Essa última construção inverte a intuição — não basta que a norma não proíba; é preciso que ela preveja.

A dúvida sobre aula ao vivo se resolve por uma conjunção. A definição adotada pelo Anexo II caracteriza ensino a distância quando estudantes e professores desenvolvem atividades em lugares OU tempos diversos. Basta o lugar diferir.

As perguntas deste eixo

Sobre esta lista

As perguntas acima são o mapa deste eixo. Cada texto nasce conferido no texto vigente da norma — não em resumo de terceiro. Onde a resposta já existe no blog da casa, a pergunta aponta para lá em vez de repetir o assunto em dois endereços.

Documentos que este assunto gera

Certificado de treinamento, com os sete campos do item 1.7.1.1Projeto pedagógico, quando a modalidade for a distância ou semipresencialMatriz de treinamento derivada do inventário de riscosRegistro da avaliação de treinamento anterior, na convalidaçãoConsignação da capacitação nos documentos funcionais

Normas de referência

O guia deste assunto, em PDF

Presencial ou a distância: a modalidade do treinamento

Guia técnico · NR-1 (Anexo II) e NR-35 · 17 páginas · PDF

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