Na poeira, quem decide o resultado é o seletor — a balança só pesa o que ele deixou passar
A NR-15 traz uma curva de passagem por diâmetro aerodinâmico e três fórmulas de limite para a mesma sílica. Qual delas se aplica depende de um acessório instalado antes do filtro.
Em ruído, o instrumento entrega o número. Em poeira, não: o instrumento de campo é uma bomba que puxa ar por um filtro, e o número nasce muito depois, no laboratório, da massa retida nesse filtro dividida pelo volume de ar que passou. Entre o ar do ambiente e o filtro existe uma peça que decide qual poeira chega lá — e é ela que determina qual limite se aplica ao resultado.
a norma descreve o seletor por uma curva, não por um nome
A seção de sílica livre cristalizada do Anexo nº 12 da NR-15 é o único ponto de norma regulamentadora que descreve um dispositivo de amostragem por desempenho. Ela não nomeia acessório: fixa uma tabela de percentual de passagem por diâmetro aerodinâmico, para uma esfera de densidade unitária.
| Diâmetro aerodinâmico | Percentual que passa pelo seletor | Leitura |
|---|---|---|
| menor ou igual a 2 micrômetros | 90% | quase tudo passa |
| 2,5 micrômetros | 75% | começa a reter |
| 3,5 micrômetros | 50% | o ponto de corte da curva |
| 5,0 micrômetros | 25% | a maior parte fica retida |
| 10,0 micrômetros | zero | nada passa |
A curva é o conceito de fração respirável escrito em números. Ela não é um corte seco — não existe um diâmetro a partir do qual a partícula é barrada. É uma transição: em 3,5 micrômetros, metade passa e metade fica. O seletor imita, de forma controlada, o que a via aérea faz com a poeira inalada.
E o item 3 amarra a curva ao limite: tanto a concentração quanto a percentagem de quartzo, para aplicação daquele limite, devem ser determinadas a partir da porção que passa por um seletor com as características do Quadro nº 1. Sem o seletor certo, a amostra não é a amostra que a fórmula pressupõe.

três limites para a mesma poeira, e o seletor escolhe qual
O mesmo anexo escreve três fórmulas de limite para a sílica, e a diferença entre elas é exatamente a fração amostrada:
- Item 1 — limite em milhões de partículas por decímetro cúbico, para amostra tomada com impactador no nível da zona respiratória e contada pela técnica de campo claro. É contagem de partículas, não massa.
- Item 2 — limite para poeira respirável, em miligramas por metro cúbico, com o percentual de quartzo somado a 2 no denominador.
- Item 4 — limite para poeira total, que o próprio texto define entre parênteses como "respirável e não-respirável", também em miligramas por metro cúbico, com o percentual de quartzo somado a 3 no denominador.
São três grandezas diferentes: número de partículas, massa da fração respirável e massa do total. Um resultado gravimétrico de poeira total comparado ao limite de poeira respirável é uma comparação entre coisas que não são a mesma — e o erro não aparece na planilha, porque as duas saem em miligramas por metro cúbico.
O que a gravimetria mede, e o que ela não mede
A balança mede massa. Ela não sabe do que é feita a poeira que pesou. O percentual de quartzo, que entra no denominador das duas fórmulas de massa, vem de uma análise separada — e o item 1 diz expressamente que a percentagem de quartzo é a quantidade determinada através de amostras em suspensão aérea. São dois ensaios sobre a mesma coleta, e o registro precisa mostrar os dois.
na mineração, o limite já vem escrito na fração
O limite de exposição ocupacional para "Sílica Cristalina" e "Sílica Cristobalita" é de 0,05 mg/m³ na poeira respirável.
Aqui não há fórmula: há um número, e ele vem com a fração colada — "na poeira respirável". A NR-22 resolveu por valor fixo o que a NR-15 resolve por fórmula dependente do teor de quartzo, mas as duas concordam no ponto que interessa a este texto: o limite é de uma fração específica, e a amostragem tem de produzir aquela fração.
O glossário do mesmo anexo explica por que a fração existe, e o faz introduzindo o termo que a curva do Quadro nº 1 usa:
Poeiras minerais: são partículas sólidas (ou particulados sólidos) suspensas no ar geradas pela quebra mecânica de materiais sólidos, em processos de perfuração, detonação, britagem, beneficiamento, carregamento e transporte de rochas. Todas essas atividades podem formar partículas que se mantêm suspensas no ar por tempo variável conforme o seu diâmetro aerodinâmico.
É o mesmo diâmetro aerodinâmico da curva. Ele governa duas coisas ao mesmo tempo: quanto tempo a partícula fica no ar e até onde ela chega no aparelho respiratório. Por isso a mesma grandeza serve de eixo para o seletor e de critério para o risco.
a fibra tem outra régua, e ela não é gravimétrica
Para o asbesto, a fração não se define por curva de passagem e a medição não termina em balança. O glossário do Anexo V da NR-22 importa a definição de uma norma técnica e a escreve por dimensões:
Fibras respiráveis de asbesto: Fibras com diâmetro inferior a 3 micrômetros, comprimento maior que 5 micrômetros e relação entre comprimento e diâmetro igual ou superior a 3:1. (Fonte: NHO 04 - Fundacentro)
Três condições geométricas, todas verificadas ao microscópio, fibra a fibra. O resultado não é massa por volume: é contagem por volume. E a mudança de qualquer uma das três condições muda o que entra na contagem — o que é uma forma de dizer que, no asbesto, o critério de contagem faz o papel que o seletor faz na poeira mineral.
onde mora o resto do método
Três normas técnicas da Fundacentro para uma coleta só
A NR descreve o seletor por desempenho e para por aí. O restante da cadeia está na série de Higiene Ocupacional, e são três documentos diferentes para a mesma amostragem: a de número 08 trata da coleta de material particulado sólido suspenso no ar de ambientes de trabalho, e é onde ficam a escolha entre coleta individual e coleta de área, o tempo de coleta e o número de amostras; a de número 03 trata da análise gravimétrica dos aerodispersoides sólidos coletados sobre filtro, que é a etapa da balança; e a de número 07 trata da calibração da bomba, que é o que fecha o volume de ar. Para fibra, a régua é outra: a de número 04, sobre coleta e análise de fibras. Este texto não transcreve nenhuma delas — indica onde cada etapa é tratada.
Essa divisão explica por que o Anexo V da NR-22 pede, em alíneas separadas, o volume de ar coletado de cada amostra e o método analítico do laboratório. São duas etapas com normas técnicas distintas e responsáveis distintos — e é por isso que o mesmo anexo pede, também em alíneas separadas, quem coletou e quem analisou.
Três perguntas para separar as frações num laudo de poeira
A concentração reportada é de fração respirável, de poeira total ou de contagem de partículas? O limite comparado é o da mesma fração, ou foi tomado de outra fórmula do mesmo anexo? E o percentual de quartzo, quando o limite depende dele, veio de análise sobre a coleta ou de valor presumido do material? As três perguntas se respondem com dados que já estão no certificado de ensaio.
Fontes
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo nº 12, sílica livre cristalizada, itens 1 a 5 e Quadro nº 1
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Anexo V, item 8.4 e Glossário
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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