Marmoraria: a umidificação das máquinas é exigência escrita, e a poeira que sobra ainda precisa ser avaliada
O Anexo 12 da NR-15 obriga sistema de umidificação nas máquinas de corte e acabamento de rochas ornamentais. Medir a poeira, escolher o filtro e definir os exames vem da NR-09 e da NR-07.
Numa marmoraria, a pedra passa pela serra-ponte, pela esmerilhadeira manual, pela politriz e pela fresa antes de virar bancada, soleira ou pia. Granito, quartzito e as pedras industrializadas à base de quartzo têm sílica livre cristalizada em teores que variam muito de uma chapa para outra, e a poeira fina que o corte levanta é a que chega ao pulmão. Para esse setor, a NR-15 tem um item que muita gente não conhece.
a regra que já está escrita
As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento.
Três leituras importam. Primeiro, o item está na NR-15, mas não é condição de insalubridade: é exigência sobre o equipamento, e vale com ou sem adicional. Segundo, o texto fala em máquinas e ferramentas e em corte e acabamento — a esmerilhadeira manual usada no acabamento de borda, no furo da cuba e no ajuste de emenda está dentro, e é justamente onde o trabalho a seco costuma persistir. Terceiro, o sistema precisa ser capaz de minimizar a poeira: mangueira pendurada sem água chegando ao ponto de corte não cumpre o item.
O item anterior da mesma seção fecha outra porta: fica proibido o jateamento que use areia seca ou úmida como abrasivo (item 7). O acabamento jateado de soleira e degrau, quando feito, precisa de outro abrasivo.
umidificar não encerra a avaliação
A água reduz a poeira, não a zera. A lama que seca no piso vira poeira de novo. O trabalhador da bancada ao lado, que não corta, respira o que o vizinho levanta. E o acabamento feito na instalação, na casa do cliente, costuma ser o momento de maior exposição — longe da serra umidificada e muitas vezes a seco. Por isso a avaliação quantitativa continua sendo o caminho para comprovar o controle, e ela precisa ser representativa:
A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição ocupacional, abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício das suas atividades.
Na marmoraria, representar a exposição tem um detalhe próprio. O limite de sílica do Anexo nº 12 não é um número fixo: é calculado pelo teor de quartzo da poeira coletada, determinado na fração que passa pelo seletor do Quadro nº 1 (itens 2 e 3). Uma oficina que corta pedras diferentes tem, na prática, limites diferentes conforme a chapa do dia. O relatório precisa dizer qual material estava sendo trabalhado durante a coleta, e o plano de amostragem deve cobrir a situação de maior teor, não a mais cômoda. O nível de ação é a metade do limite calculado (NR-09, 9.6.1, alínea "b").
Dois cuidados práticos completam o desenho da amostragem. O primeiro é o laboratório: o teor de quartzo sai de análise da amostra coletada, e o relatório sem esse resultado não permite calcular o limite nem, portanto, concluir nada. O segundo é o trabalho fora da oficina: se a instalação envolve corte ou desbaste no local, a avaliação precisa alcançar essa etapa, e a medida de controle também — ferramenta com umidificação portátil ou com aspiração acoplada na fonte, em vez do disco a seco. A limpeza da roupa e do corpo com ar comprimido espalha de novo a poeira que o controle tinha segurado.
filtro e exames
Quando a proteção respiratória é necessária, o Anexo I da NR-06 descreve as peças filtrantes e os filtros para partículas contra poeiras; a escolha da classe depende da concentração medida e não do hábito da oficina. A indicação do respirador, por sua vez, traz consequência para o PCMSO:
Espirometrias para avaliação da função respiratória em empregados expostos a poeiras minerais e para avaliação de empregados com indicação de uso de equipamentos individuais de proteção respiratória.
A alínea "a" do mesmo item trata da radiografia de tórax segundo os critérios da OIT para quem está exposto a poeiras minerais. As duas alíneas se aplicam à marmoraria pela sílica; a espirometria se aplica também por conta do respirador.
o que a água traz junto
Umidificar cria dois riscos que o PGR precisa registrar. O piso molhado exige material ou sistema antiderrapante onde houver risco de escorregamento (NR-08, 8.3.2.4). E ferramenta elétrica sob água é risco elétrico: a NR-10 inclui a umidade entre os riscos adicionais que exigem medidas preventivas (10.4.2), o que pede ferramenta e alimentação compatíveis com o ambiente molhado. A movimentação das chapas, por sua vez, tem regulamento próprio no Anexo I da NR-11 (11.4.1).
roteiro curto para a visita
- Toda máquina e ferramenta de corte e acabamento com umidificação funcionando, inclusive as manuais (Anexo nº 12, item 8).
- Nenhum jateamento com areia (item 7).
- Avaliação de poeira respirável com teor de quartzo, registrando a pedra cortada durante a coleta (itens 2 e 3; NR-09, 9.4.2.1).
- Serviço de instalação em obra incluído no inventário, com a sua própria forma de exposição.
- Limpeza por via úmida ou aspiração, sem ar comprimido e sem vassoura a seco.
- Espirometria e radiografia no PCMSO pelo Anexo III da NR-07.
- Piso antiderrapante e instalação elétrica adequada à umidade.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo nº 12, sílica livre cristalizada, itens 2, 3, 7 e 8
- NR-9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Itens 9.4.2, 9.4.2.1 e 9.6.1 "b"
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Anexo III, item 1
- NR-6 — Equipamento de proteção individual - EPI. Anexo I, item D.1
- NR-8 — Edificações. Item 8.3.2.4
- NR-10 — Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Item 10.4.2 - redação de 2019
- NR-11 — Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Item 11.4.1 e Anexo I
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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