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Exposição

A posição do sensor está escrita na norma — e são quatro redações para a mesma ideia

Próximo ao ouvido, ao nível respiratório, no nível da zona respiratória, na zona respiratória do trabalhador. Quatro anexos dizem a mesma coisa de quatro jeitos, e nenhum fala do ambiente.

·6 min de leitura·NR-15 · NR-22

Há uma diferença entre medir o ambiente e medir a exposição, e ela não é conceitual: está escrita, em quatro anexos diferentes, na forma de uma instrução sobre onde o sensor fica. As quatro redações são distintas, os quatro agentes são distintos, e a ideia é uma só — o ponto de medição acompanha a pessoa, não o equipamento nem a sala.

ruído contínuo: próximo ao ouvido

Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
NR-15, Anexo nº 1, item 2

A última frase é a instrução de posição, e ela é curta o bastante para ser esquecida. "Próximas ao ouvido do trabalhador" não é uma recomendação de bom senso: é o que define se o que se mediu foi a exposição de alguém ou o nível de pressão sonora de um ponto do galpão. O Anexo nº 2, do ruído de impacto, repete a mesma frase, palavra por palavra, no seu item 2 — muda o ajuste do instrumento, não muda a posição.

O que a norma não diz sobre a posição

Não diz de que lado da cabeça, nem a que distância exata, nem se o sensor acompanha o trabalhador durante toda a jornada ou fica no posto. Esses detalhes estão na norma técnica da Fundacentro que trata do agente — e é essa a razão pela qual duas medições formalmente conformes ao Anexo nº 1 podem divergir sem que nenhuma delas esteja em desacordo com o texto da NR.

agente químico: ao nível respiratório

A avaliação das concentrações dos agentes químicos através de métodos de amostragem instantânea, de leitura direta ou não, deverá ser feita pelo menos em 10 (dez) amostragens, para cada ponto - ao nível respiratório do trabalhador. Entre cada uma das amostragens deverá haver um intervalo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos.
NR-15, Anexo nº 11, item 6

A expressão está escondida no meio de uma frase que fala de outra coisa — quantidade e intervalo de amostragens. Mas ela é a instrução de posição do anexo: ao nível respiratório do trabalhador. E a frase traz junto uma informação de método que costuma passar: o anexo trata de amostragem instantânea, "de leitura direta ou não", e não de amostragem integrada ao longo da jornada.

Isso explica o desenho do item. Dez leituras curtas, espaçadas por pelo menos vinte minutos, cobrem mais de três horas e produzem um retrato distribuído do dia. É uma estratégia diferente de deixar um amostrador ligado a jornada inteira — e é a que o anexo escolheu.

sílica: no nível da zona respiratória

Na seção de sílica livre cristalizada do Anexo nº 12, a instrução de posição aparece colada à validade da própria fórmula do limite. Ela vale para amostras tomadas com impactador no nível da zona respiratória e contadas pela técnica de campo claro. Fora dessas condições, a fórmula não é a régua correta — o que faz da posição do sensor não um detalhe de execução, mas uma condição de aplicabilidade do limite.

poeira mineral: na zona respiratória, e a definição do limite repete

A organização deve realizar avaliação para determinação do perfil de exposição por meio de medição na zona respiratória do trabalhador, em grupos de exposição similar, que podem ser constituídos por um ou mais trabalhadores.
NR-22, Anexo V, item 4.1

Aqui a posição não fica em nota de rodapé: está na frase que institui a avaliação. E o glossário do mesmo anexo repete a exigência dentro da definição do próprio limite, o que é raro:

Limite de Exposição Ocupacional (LEO) para poeiras minerais: Representa o valor limite para a concentração no ar de uma poeira no ambiente de trabalho, medida na zona respiratória de um trabalhador, em relação a um período de referência específico.
NR-22, Anexo V, Glossário

Leia com atenção: o limite não é "a concentração de poeira no ar". É a concentração medida na zona respiratória de um trabalhador, em relação a um período de referência. Duas qualificações dentro da definição do valor. Uma concentração medida em outro lugar, ou sobre outro período, não é comparável a esse limite — não porque seja proibido medi-la, mas porque ela é outra grandeza.

Quadro de cinco linhas com a redação de cada norma sobre a posição do sensor: NR-15 Anexo nº 1 e Anexo nº 2 mandam ler próximo ao ouvido do trabalhador; NR-15 Anexo nº 11 manda amostrar ao nível respiratório do trabalhador, em dez amostragens espaçadas de vinte minutos; NR-15 Anexo nº 12 condiciona a validade da fórmula da sílica à amostra tomada no nível da zona respiratória; NR-22 Anexo V manda medir na zona respiratória e repete a exigência dentro da definição do limite.
Nenhuma das quatro redações menciona o ambiente, o equipamento ou a sala. Todas as quatro apontam para o mesmo lugar: a via de entrada do agente na pessoa.

por que as quatro redações apontam para o mesmo lugar

Porque as quatro descrevem a via de entrada do agente. Ruído entra pelo ouvido; agente químico e poeira entram pela respiração. Medir na via de entrada não é preciosismo metrológico: é a única forma de o número reportado ter relação com a dose que a pessoa recebeu. Uma medição feita a dois metros da fonte descreve a fonte, e a fonte não é o objeto da avaliação de exposição ocupacional.

Isso tem uma consequência que aparece com frequência na conferência de laudo: medição de área — feita em ponto fixo do ambiente — é ferramenta legítima, e serve para localizar fonte, dimensionar ventilação e verificar eficácia de enclausuramento. O que ela não faz é responder à pergunta que os quatro anexos formularam. Para essa pergunta, o sensor vai junto com a pessoa.

Como a posição aparece — ou não aparece — no registro

Nenhuma das três listas de conteúdo de registro de avaliação, nas NR-15 e NR-22, tem alínea chamada "posição do sensor". Ela entra pela alínea de metodologia. Então o campo existe, mas não vem rotulado — e é comum ele simplesmente não ser preenchido. Escrever em uma linha onde o instrumento ficou, e por quanto tempo acompanhou o trabalhador, atende quatro anexos de uma vez e custa uma frase.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Calor ocupacional: avaliar, agir e o que não gera adicional

Guia técnico · NR-9 (Anexo III), NR-15 e NR-21 · 17 páginas · PDF

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