Três normas dizem qual é o oxigênio mínimo — e os três números são diferentes
A NR-33 trabalha com 20,9% e uma faixa aceitável entre 19,5% e 23%. A NR-22 fixa 19%. O Anexo nº 11 da NR-15 põe 18% como piso de risco grave e iminente.
O detector multigás que a equipe leva para dentro de um espaço confinado é calibrado por uma norma só. Mas o número que ele deveria respeitar depende de onde a pessoa está, e há pelo menos três respostas federais diferentes em vigor — quatro, se separarmos definição de faixa operacional.

a NR-33 tem dois números, e eles não são a mesma coisa
O glossário da norma define a condição:
Deficiência de oxigênio: atmosfera contendo menos de 20,9% de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada.
E o corpo da norma dá a faixa operacional de entrada:
O percentual de oxigênio (O2) indicado para entrada em espaços confinados é de 20,9%, sendo aceitável o percentual entre 19,5% até 23% de volume, desde que a causa da redução ou enriquecimento do O2 seja conhecida e controlada.
Repare na estrutura: 20,9% é o valor indicado; a faixa de 19,5% a 23% é aceitável, e a aceitação vem com condição — a causa do desvio precisa ser conhecida e controlada. O glossário fecha a outra ponta definindo enriquecimento de oxigênio como atmosfera acima de 23% em volume, que é risco de incêndio, não de asfixia. E o item 33.5.16.3 proíbe expressamente a ventilação com oxigênio puro.
a NR-22 fixa 19% para qualquer local com gente
Nos locais onde pessoas estiverem transitando ou trabalhando, a concentração de oxigênio no ar não deve ser inferior a 19% (dezenove por cento) em volume.
É outro tipo de comando. Não fala em espaço confinado nem em entrada autorizada: fala de qualquer local da mina onde alguém transite ou trabalhe. É um piso ambiental permanente, e meio ponto percentual abaixo do piso da faixa aceitável da NR-33.
o Anexo nº 11 da NR-15 põe o número mais baixo — e o mais grave
Todos os valores fixados no Quadro n.o 1 como "Asfixiantes Simples" determinam que nos ambientes de trabalho, em presença destas substâncias, a concentração mínima de oxigênio deverá ser 18 (dezoito) por cento em volume. As situações nas quais a concentração de oxigênio estiver abaixo deste valor serão consideradas de risco grave e iminente.
Este é o único dos três que carrega consequência jurídica imediata: abaixo de 18%, a norma declara risco grave e iminente — o que autoriza interdição e paralisação. Note também a condição de aplicação: o item vale na presença dos asfixiantes simples do Quadro nº 1, e não como regra geral de qualquer ambiente.
os quatro números, e a pergunta que cada um responde
| Valor | Norma e item | O que ele significa |
|---|---|---|
| 23% | NR-33, glossário | Acima disso é enriquecimento de oxigênio — risco de incêndio |
| 20,9% | NR-33, glossário e 33.5.15.2 | Referência normal; abaixo disso já é deficiência, salvo causa monitorada |
| 19,5% | NR-33, item 33.5.15.2 | Piso da faixa aceitável para entrada, com causa conhecida e controlada |
| 19% | NR-22, item 22.22.9 | Piso ambiental onde houver pessoa transitando ou trabalhando |
| 18% | NR-15, Anexo nº 11, item 3 | Piso na presença de asfixiante simples; abaixo, risco grave e iminente |
Por que isso não é preciosismo de laudo
Porque o alarme do equipamento é configurado por uma pessoa, uma vez, com um número. Um detector ajustado em 19,5% opera dentro da NR-33 e reprova, por antecipação, situações que a NR-22 ainda toleraria; um ajustado em 18% opera no piso da NR-15 e deixa passar, sem alarme, atmosfera que a NR-33 já classificaria como deficiente. Não há configuração que satisfaça as três ao mesmo tempo sem que alguém escreva, no procedimento, qual régua se aplica àquele local.
O que precisa estar escrito
Qual norma governa cada frente de trabalho, qual valor de alarme foi configurado, e por quê. Sem essa frase no procedimento, a diferença entre 18% e 20,9% deixa de ser uma escolha técnica documentada e passa a ser o resultado da configuração de fábrica do aparelho.
Fontes
- NR-33 — Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Item 33.5.15.2 e glossário - deficiência e enriquecimento de oxigênio
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Item 22.22.9 - concentração de oxigênio em locais de trânsito e trabalho
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo nº 11, item 3 - asfixiantes simples
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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