Posto de solda: fumo, gases, radiação e ruído — o inventário que "risco de solda" não resolve
O fumo muda com o metal e o consumível, os gases mudam com o processo, e parte dos agentes nem tem linha na NR-15. O PGR precisa separar cada um para que exaustão, filtro e exame tenham de onde sair.
Em muitos inventários, a linha do soldador diz "fumos metálicos" e "radiação não ionizante" e termina ali. Com isso não se escolhe exaustão, não se escolhe filtro e não se decide exame. O que sai de um arco elétrico ou de uma chama de oxicorte depende de três coisas que a linha genérica não registra: o metal da peça, o consumível e o processo.
o que o fumo carrega
Fumo de solda é metal vaporizado no arco que se condensa em partículas finíssimas ao encontrar o ar. A composição acompanha o que foi fundido. Aço carbono gera principalmente óxido de ferro, com manganês vindo do eletrodo ou do arame. Aço inoxidável acrescenta cromo e níquel. Chapa galvanizada acrescenta zinco. E o que estiver sobre a peça — tinta, óleo, resíduo de desengraxante — queima junto. O manganês é o agente que a NR-15 associa expressamente à solda:
O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à metalurgia de minerais de manganês, fabricação de compostos de manganês, fabricação de baterias e pilhas secas, fabricação de vidros especiais e cerâmicas, fabricação e uso de eletrodos de solda, fabricação de produtos químicos, tintas e fertilizantes, ou ainda outras operações com exposição a fumos de manganês ou de seus compostos é de até 1mg/m3 no ar, para jornada de até 8 (oito) horas por dia.
os gases, que o filtro de partícula não segura
Além do fumo, o posto de solda gera gases. A radiação ultravioleta do arco transforma parte do oxigênio do ar em ozônio, sobretudo nos processos com arco aberto e pouca fumaça, como o TIG e o MIG em alumínio. A chama e o arco formam óxidos de nitrogênio. O processo com gás de proteção à base de dióxido de carbono libera monóxido de carbono. E solvente clorado deixado na peça, aquecido, pode se decompor em fosgênio.
quais têm linha na NR-15 e quais não têm
| Agente | De onde vem | Referência na norma |
|---|---|---|
| Manganês (fumo) | Eletrodo, arame, aço | NR-15, Anexo nº 12: 1 mg/m³, base de 8 horas por dia |
| Ozônio | Arco elétrico | NR-15, Anexo nº 11 ("ozona"): 0,08 ppm |
| Dióxido de nitrogênio | Oxicorte e arco | NR-15, Anexo nº 11: 4 ppm |
| Monóxido de carbono | Gás de proteção com dióxido de carbono | NR-15, Anexo nº 11: 39 ppm |
| Fosgênio | Solvente clorado aquecido na peça | NR-15, Anexo nº 11: 0,08 ppm |
| Óxido de ferro e zinco (fumo) | Aço carbono e chapa galvanizada | Sem linha no Quadro nº 1; para prevenção, a referência do 9.6.1.1 da NR-09 |
| Cromo e níquel | Aço inoxidável | Para prevenção, a referência do 9.6.1.1; cromo hexavalente tem indicador no Anexo I da NR-07 |
A linha sem limite na NR-15 não é linha sem avaliação. Na ausência de limite, a NR-09 manda usar a referência técnica que ela indica no 9.6.1.1 para decidir medidas de prevenção. O que o inventário não pode fazer é omitir o agente porque o anexo não o lista.
radiação e ruído completam o posto
A radiação ultravioleta e a luz intensa do arco estão no Anexo nº 7 da NR-15, que trata de insalubridade por inspeção e não fixa número. Para a prevenção, o ponto que costuma faltar é o grupo exposto: o ajudante que segura a peça e o trabalhador da bancada ao lado recebem a mesma radiação sem máscara de solda. O ruído, por sua vez, raramente vem do arco: vem da goivagem, do esmerilhamento do cordão e do martelo de escória, e deve ser avaliado pelo Anexo nº 1.
filtro: a PFF1 não é listada contra fumos
O Anexo I da NR-06 descreve para que serve cada respirador. A peça filtrante PFF1 aparece na alínea "a" contra poeiras e névoas. A que inclui fumos é a seguinte:
peça semifacial filtrante para partículas PFF2 para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;
Duas consequências. A primeira: PFF1 no posto de solda não corresponde à descrição da própria norma. A segunda: filtro de partícula, de qualquer classe, não retém ozônio, óxidos de nitrogênio nem monóxido de carbono, que são gases. Por isso o respirador não resolve o posto sozinho, e a ordem de prioridade da NR-01 põe a captação na fonte na frente dele.
exaustão e renovação de ar
As normas da construção e da indústria naval escrevem a medida para o trabalho a quente. A da construção diz:
providenciar renovação de ar em ambientes fechados a fim de eliminar gases, vapores e fumos empregados e/ou gerados durante os trabalhos a quente.
A NR-34 tem texto equivalente no 34.5.4.1. Na serralheria e na caldeiraria, a base é a mesma lógica, pela NR-09 e pela hierarquia da NR-01: captar o fumo perto do arco — braço exaustor, bancada com captação, tocha com aspiração — funciona melhor que ventilar o galpão inteiro, porque tira a pluma antes que ela passe pelo rosto do soldador.
o que o PGR precisa ter, posto a posto
- O processo (eletrodo revestido, MIG/MAG, TIG, oxicorte, plasma) e o gás de proteção.
- O metal-base e o que está sobre ele: inox, galvanizado, pintado, oleado.
- O consumível, com a ficha com dados de segurança do fabricante.
- A posição do soldador em relação à pluma: bancada, sob a peça, dentro de tanque.
- A captação existente e o estado dela no dia da visita.
- O tempo de arco aberto na jornada e quem mais fica no raio da radiação.
Com isso escrito, a avaliação quantitativa deixa de ser genérica: fumo e manganês na zona respiratória, gases onde o processo indica. E o PCMSO passa a ter de onde tirar o que examinar, porque os exames complementares se tornam obrigatórios quando a exposição passa do nível de ação ou quando a classificação de riscos do PGR indicar (NR-07, 7.5.12).
Fontes
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo nº 12, manganês item 2; Anexo nº 11, Quadro 1; Anexos nº 1 e nº 7
- NR-9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Itens 9.3.1 e 9.6.1.1
- NR-6 — Equipamento de proteção individual - EPI. Anexo I, item D.1, alíneas "a" e "b"
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Item 18.7.6.7, alínea "b"
- NR-34 — Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval. Item 34.5.4.1, alínea "b"
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Item 7.5.12 e Anexo I, Quadro 1
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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