Produto químico incompatível: três NRs mandam separar com essa palavra — e a NR-11 alcança o resto
A NR-31, a NR-32 e a NR-37 escrevem a ordem de separar incompatíveis. Fora delas, a separação vem da ficha de cada produto, pela porta do item 11.3.5 da NR-11.
Quem monta um almoxarifado costuma perguntar se existe uma norma que diga o que pode e o que não pode ficar lado a lado. A resposta curta: com a palavra "incompatíveis", ligada a produto químico guardado, a ordem de separar está escrita em três Normas Regulamentadoras, todas setoriais. A resposta completa é mais útil: nas atividades que essas três não alcançam, a obrigação continua existindo — só entra por outra porta.
as três normas que escrevem a palavra
A redação mais completa é a das plataformas de petróleo. Ela não fala só em separar o que reage: manda organizar o estoque inteiro pela natureza de cada produto.
Os produtos químicos armazenados devem ser distribuídos e separados em função da sua natureza, sendo as substâncias incompatíveis devidamente segregadas.
Nos serviços de saúde, a NR-32 começa pelo ambiente — as áreas de armazenamento de produtos químicos devem ser ventiladas e sinalizadas, no item 32.3.7.6 — e, logo abaixo, exige espaço próprio para quem não pode conviver:
Devem ser previstas áreas de armazenamento próprias para produtos químicos incompatíveis.
No meio rural, a exigência aparece num lugar mais específico: o armário em que se guardam pequenas quantidades de agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins. Entre os requisitos do item 31.7.16, a alínea "b" é direta.
b) não guardar produtos químicos incompatíveis juntos em um mesmo armário;
Repare na diferença de escala. A NR-31 fala em armário, a NR-32 em área e a NR-37 no estoque inteiro, distribuído por natureza. As três dizem a mesma coisa em tamanhos diferentes, e é a da NR-37 que dá o melhor padrão para qualquer almoxarifado.
e quem não está em nenhuma das três
Uma indústria metalúrgica, uma gráfica ou uma lavanderia não é serviço de saúde, não é estabelecimento rural e não é plataforma. Para elas, a regra de armazenamento que vale sempre é a da NR-11, que trata de armazenamento de materiais em geral. O último item do capítulo é curto e carrega mais do que parece:
O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material.
Para produto químico, os "requisitos especiais" de cada material estão escritos num lugar conhecido: a ficha com dados de segurança. Ela é elaborada pelo fabricante ou, na importação, pelo fornecedor no mercado nacional (NR-26, item 26.4.3.1), e segue o formato do GHS — com as condições de armazenamento e as incompatibilidades do produto. A organização que guarda o produto não escreve essas regras; ela as lê, obedece e garante que quem lida com o produto tenha acesso às fichas (26.5.1).
Na prática, isso quer dizer que a empresa fora das três setoriais não está livre de separar incompatíveis. Está obrigada a separar o que as fichas dos seus produtos mandam separar — o que costuma ser mais trabalhoso, porque exige ler as fichas, e mais preciso, porque a ficha conhece o produto.
duas normas com tabela pronta
Em dois setores a norma não deixa a decisão para a ficha: publica a tabela. O Anexo III da NR-19 traz os grupos de incompatibilidade para armazenamento e transporte de explosivos, com a marcação das combinações que não podem ficar na mesma unidade. O Anexo V da NR-29 traz a tabela de segregação de cargas perigosas nos portos. Quem está nesses campos segue a tabela da norma; quem não está pode usá-la como referência de raciocínio, não como regra.
o caso de toda oficina: cilindros
O exemplo mais comum de incompatibilidade no chão de fábrica não está em prateleira: são os cilindros de oxigênio e de gás combustível do conjunto de oxicorte. Para o canteiro de obra, a NR-18 manda mantê-los afastados de chamas, de fontes de centelhamento, de calor e de produtos inflamáveis (18.7.6.13, alínea "b"). A bordo das plataformas, a NR-37 vai além e manda segregar os cilindros por tipo de produto e separar os cheios dos vazios ou parcialmente usados (37.21.6, alíneas "c" e "d"). Fora desses campos, as duas redações são o melhor texto escrito para organizar o abrigo de cilindros.
Como organizar a prateleira sem tabela de norma
Classifique cada produto pelo perigo principal que a ficha declara — inflamável, oxidante, ácido corrosivo, base corrosiva, tóxico. Separe os grupos que reagem entre si e, onde houver dúvida, leia na ficha de cada produto as partes de manuseio e armazenamento e de estabilidade e reatividade. Não presuma que dois produtos do mesmo grupo convivem: dois ácidos podem reagir entre si. E nunca organize por ordem alfabética ou por fornecedor — é o jeito mais rápido de pôr o oxidante ao lado do solvente.
o que as normas não dizem
Nenhuma das normas citadas fixa distância em metros entre grupos, volume de bacia de contenção, tipo de armário resistente ao fogo ou quantidade máxima por compartimento. Esses números vêm de norma técnica, da exigência do corpo de bombeiros do estado e da legislação ambiental. Quando um modelo apresenta um desses números como "exigência da NR", vale conferir: o texto vigente não o traz, e o número precisa ser citado pela fonte de onde realmente veio.
Também vale lembrar o que vem antes da prateleira. O produto só é separado direito se estiver identificado: embalagem com rótulo, inclusive a fracionada, e ficha do produto exato, não de um similar. A separação é a última etapa de uma cadeia que começa no inventário dos produtos que a empresa tem.
Fontes
- NR-37 — Segurança e saúde em plataformas de petróleo. Itens 37.21.3 e 37.21.6 - separar por natureza e segregar incompatíveis
- NR-32 — Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Itens 32.3.7.6 e 32.3.7.6.1 - áreas próprias para incompatíveis
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Item 31.7.16, alínea "b" - armário de agrotóxico
- NR-11 — Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Item 11.3.5 - requisitos especiais a cada tipo de material
- NR-26 — Sinalização de segurança. Itens 26.4.3.1 e 26.5.1 - quem elabora a ficha e o acesso a ela
- NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Item 18.7.6.13, alínea "b" - cilindros longe de inflamáveis
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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