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Quantas medições bastam: quatro anexos, quatro regras de contagem — e duas bases de jornada diferentes

Um anexo pede dez amostragens com vinte minutos de intervalo. Outro admite três e exige tratamento estatístico a partir de seis. E a jornada de referência não é a mesma.

·6 min de leitura·NR-15 · NR-22 · NR-9

A pergunta chega ao consultor toda semana e quase nunca tem resposta publicada: quantas medições bastam para que um laudo seja representativo? A resposta é que depende do anexo — e as regras não se parecem entre si nem no número, nem no critério de decisão, nem na jornada de referência.

Diagrama comparando o número mínimo de medições, a regra de decisão e a periodicidade exigidos pelo Anexo nº 11 da NR-15, pelo Anexo nº 12 da NR-15 e pelo Anexo V da NR-22.
Três anexos, três contagens. E duas bases de jornada distintas no mesmo país: 48 horas semanais num anexo, 40 horas com fator de redução no outro.

agente químico: dez amostragens, vinte minutos, média aritmética

A avaliação das concentrações dos agentes químicos através de métodos de amostragem instantânea, de leitura direta ou não, deverá ser feita pelo menos em 10 (dez) amostragens, para cada ponto - ao nível respiratório do trabalhador. Entre cada uma das amostragens deverá haver um intervalo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos.
NR-15, Anexo nº 11, item 6

Três parâmetros numa frase só: dez amostragens, por ponto, com vinte minutos de intervalo. O intervalo não é detalhe operacional — ele estende a amostragem por mais de três horas e é o que garante que o resultado não seja um retrato de um instante favorável. O item 8 dá a regra de decisão: o limite é excedido quando a média aritmética das concentrações ultrapassa o valor do Quadro nº 1.

Para o pico, o anexo tem mecanismo próprio: pelo item 7, nenhuma concentração isolada pode ultrapassar o limite multiplicado pelo fator de desvio do Quadro nº 2, sob pena de a situação ser considerada de risco grave e iminente. E, pelo item 9, agente com valor teto assinalado não admite média — basta uma amostragem acima.

poeira mineral na mineração: três, cinco ou seis, e o que muda

O Anexo V da NR-22 foi escrito quase quarenta anos depois e resolve o mesmo problema com outra engenharia. O item 4.2 dá duas faixas de esforço amostral: de três a cinco medições, ou seis ou mais. E o tratamento muda conforme a faixa.

Número de mediçõesComo se calcula o perfil de exposiçãoConsequência
3 a 5Média aritmética simples dos valores obtidos (4.2.1)Entre 10% e 50% do limite, medidas no plano de ação; acima de 50%, ou medidas ou mais medições até seis
6 ou maisLimite superior da média estimada para distribuição lognormal, com confiança de 95% (4.2.2)Abaixo de 10% do limite mantêm-se as condições; acima de 100%, proteção respiratória e redução

É uma escolha de método com efeito direto na conclusão: com poucas amostras, a norma aceita a média simples; a partir de seis, exige que o valor comparado ao limite seja o limite superior do intervalo de confiança, e não a média. Na prática, mais amostras produzem um número de comparação mais conservador — o oposto do que a intuição sugere.

a base de jornada não é a mesma nos dois anexos

Este é o cruzamento que decide resultado e quase nunca aparece. O Anexo nº 11 da NR-15 declara no item 10 que os limites do Quadro nº 1 valem para jornadas de até 48 horas por semana, inclusive. O Anexo V da NR-22 usa outra base:

Os LEO, para duração de trabalho superior a 40 (quarenta) horas semanais ou 8 (oito) horas diárias, devem ser corrigidos.
NR-22, Anexo V, item 4.3.1

E dá as fórmulas de correção: fator de redução diário igual a 8 dividido pelas horas trabalhadas na jornada, e fator de redução semanal igual a 40 dividido pelas horas trabalhadas na semana, aplicando-se o mais rigoroso quando os dois couberem. Duas normas brasileiras, duas jornadas de referência: 48 horas num anexo, 40 horas no outro. A mesma escala de trabalho produz correção num e não produz no outro.

e a periodicidade, que é a quarta régua

Norma e itemIntervalo entre avaliaçõesAgente
NR-22, Anexo V, 4.4.1A cada 24 mesesPoeiras minerais, para comprovar o controle
NR-22, Anexo V, 8.1Não superior a 6 mesesPoeiras contendo asbesto no minério lavrado
NR-15, Anexo nº 12, 11Não superior a 6 mesesPoeira de asbesto nos locais de trabalho
NR-15, Anexo nº 11Sem periodicidade própriaAgentes químicos com limite no Quadro nº 1

Onde a regra de contagem mora fora da NR

Vários anexos remetem o procedimento de medição às normas de higiene ocupacional publicadas pela Fundacentro — é o caso do Anexo nº 3 da NR-15 e do Anexo I da NR-9 para os métodos de calor e vibração. Esses textos não são normas regulamentadoras e não estão reproduzidos aqui; quem precisa do número exato de amostras nesses agentes tem de ir ao documento da Fundacentro citado no anexo aplicável, e não a um resumo de terceiro.

O que faz um laudo cair por amostragem

Menos amostras do que o anexo pede; intervalo menor que o mínimo, quando o anexo o fixa; média aplicada a agente com valor teto; e resultado comparado a limite sem declarar a jornada de referência usada. Os quatro são conferíveis por qualquer leitor a partir do relatório — e é por isso que costumam ser os primeiros a serem contestados.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Calor ocupacional: avaliar, agir e o que não gera adicional

Guia técnico · NR-9 (Anexo III), NR-15 e NR-21 · 17 páginas · PDF

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