Radiacao nao ionizante: por que a NR-15 usa laudo de inspecao em vez de limite numerico
Aqui o criterio de insalubridade e binario - protecao presente ou ausente - e nao uma tabela de limite de tolerancia como no resto do anexo.
A maior parte dos anexos da NR-15 funciona por medicao: mede-se o agente, compara-se com um limite de tolerancia numerico, e o resultado diz se ha insalubridade. O Anexo no 7 quebra esse padrao.
RADIACOES NAO-IONIZANTES - 1. Para os efeitos desta norma, sao radiacoes nao-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser.
Tres agentes, uma so categoria - e nenhuma tabela separando faixa de frequencia por grau de risco dentro deste anexo. O criterio de insalubridade e outro, e vem no item seguinte.
As operacoes ou atividades que exponham os trabalhadores as radiacoes nao-ionizantes, sem a protecao adequada, serao consideradas insalubres, em decorrencia de laudo de inspecao realizada no local de trabalho.
A logica e binaria: existe protecao adequada, ou nao existe. Quem decide e um laudo de inspecao no local, nao a comparacao de um valor medido com um limite de tolerancia numerico - a diferenca de metodo em relacao aos outros anexos da NR-15 e o ponto central deste artigo.
A excecao da luz negra
A luz negra (ultravioleta entre 400 e 320 nanometros), usada em deteccao de falha, vitrine e ambientacao, tem excecao expressa: a norma diz que ela nao e considerada insalubre.
As atividades ou operacoes que exponham os trabalhadores as radiacoes da luz negra (ultravioleta na faixa - 400-320 nanometros) nao serao consideradas insalubres.
Fontes
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo no 7, item 1 - definicao de radiacoes nao ionizantes
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo no 7, item 2 - criterio de laudo de inspecao
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo no 7, item 3 - excecao da luz negra
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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