Sílica: duas réguas em vigor ao mesmo tempo, e a distância entre elas cresce quando o teor de quartzo cai
Na mineração vale um número fixo em poeira respirável. Fora dela vale uma fórmula com o percentual de quartzo no denominador. As duas convivem, e não convergem.
A pergunta "qual é o limite de sílica no Brasil" passou a ter duas respostas certas em 2026, e elas não são próximas. Vale a pena reconstruir como se chegou aí, porque o caminho explica por que boa parte do conteúdo publicado ainda repete uma unidade que não existe mais.
a unidade que saiu errada e foi corrigida em treze dias
O Anexo V da NR-22, que trata de exposição a poeiras minerais, foi inserido pela Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026. A primeira versão do item 8.4 grafou o limite em partes por milhão — unidade de gás — aplicada a um particulado. A Portaria MTE nº 261, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no dia seguinte, corrigiu a redação:
O limite de exposição ocupacional para "Sílica Cristalina" e "Sílica Cristobalita" é de 0,05 mg/m³ na poeira respirável.
Treze dias entre uma portaria e outra. Quem citou o anexo na primeira quinzena de fevereiro citou a unidade errada de boa-fé; quem continua citando hoje está reproduzindo texto revogado. Vale a conferência: o limite é 0,05 mg/m³ na poeira respirável, e o campo de aplicação do anexo é o da NR-22.
fora da mineração, o limite é uma fórmula
A NR-15 nunca deu um número fixo para sílica. A seção Sílica Livre Cristalizada do Anexo nº 12 dá três fórmulas, conforme o método de amostragem. A que é diretamente comparável com o valor da NR-22 é a do item 2, porque também se refere a poeira respirável em miligramas por metro cúbico: o limite de tolerância é 8 dividido pelo percentual de quartzo mais 2. O item 5 fecha o vocabulário — sempre será entendido que "quartzo" significa sílica livre cristalizada.

a tabela que não existe publicada
Aplicando a fórmula do item 2 do Anexo nº 12 faixa a faixa, e comparando com os 0,05 mg/m³ da NR-22:
| % de quartzo na poeira | Limite pela fórmula da NR-15 (mg/m³) | Limite fixo da NR-22 (mg/m³) | Quantas vezes mais permissiva |
|---|---|---|---|
| 100% | 0,078 | 0,05 | cerca de 1,6 vez |
| 50% | 0,154 | 0,05 | cerca de 3,1 vezes |
| 30% | 0,250 | 0,05 | 5 vezes |
| 20% | 0,364 | 0,05 | cerca de 7,3 vezes |
| 10% | 0,667 | 0,05 | cerca de 13 vezes |
| 5% | 1,143 | 0,05 | cerca de 23 vezes |
| 1% | 2,667 | 0,05 | cerca de 53 vezes |
O comportamento é contraintuitivo e é o miolo do assunto. Como o percentual de quartzo está no denominador, poeira com pouco quartzo produz limite alto. E é justamente na poeira com pouco quartzo — construção civil, cerâmica, marmoraria, agricultura em solo arenoso — que a distância entre as duas réguas brasileiras vira uma ordem de grandeza.
As duas réguas respondem a perguntas diferentes
Não é contradição normativa no sentido estrito: a fórmula do Anexo nº 12 da NR-15 caracteriza insalubridade, com todo o regime jurídico que isso carrega, e vale para qualquer setor; o valor fixo do Anexo V da NR-22 é limite de exposição ocupacional para fins de prevenção, e vale no campo de aplicação daquela norma. O que não se pode é usar um para responder a pergunta do outro — nem concluir que uma exposição está "dentro do limite" sem dizer de qual limite se fala.
o circuito de remissões que volta à NR-15
A Portaria nº 261/2026 também inseriu um subitem que fecha um laço curioso:
Para as demais poeiras minerais e para fibras respiráveis de asbesto devem ser adotados, para fins de medidas de prevenção, o disposto no item 9.6.1 da NR-9.
E o item 9.6.1 da NR-9, na alínea "a", manda adotar os critérios e limites de tolerância constantes da NR-15 e seus anexos. Ou seja: para tudo que não seja sílica cristalina ou cristobalita, o anexo novo da NR-22 devolve o assunto à NR-9, que devolve à NR-15. Três normas para chegar ao número, e o número é o de sempre.
Duas frases para conferir em qualquer laudo de sílica
Primeira: qual é a unidade — miligramas por metro cúbico na fração respirável, e não partes por milhão. Segunda: qual é o critério aplicado e por quê — o valor fixo do anexo de poeiras minerais da NR-22, ou a fórmula do Anexo nº 12 da NR-15 com o teor de quartzo determinado por análise. Laudo que apresenta resultado sem declarar o teor de quartzo não permite conferir a segunda.
Fontes
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Anexo V, item 8.4 - limite alterado pela Portaria MTE nº 261, de 12 de fevereiro de 2026
- NR-22 — Segurança e saúde ocupacional na mineração. Anexo V, item 8.4.1 - inserido pela mesma portaria
- NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo nº 12, seção Sílica Livre Cristalizada, itens 1 a 6
- NR-9 — Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Item 9.6.1 - disposições transitórias
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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