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Sílica: duas réguas em vigor ao mesmo tempo, e a distância entre elas cresce quando o teor de quartzo cai

Na mineração vale um número fixo em poeira respirável. Fora dela vale uma fórmula com o percentual de quartzo no denominador. As duas convivem, e não convergem.

·6 min de leitura·NR-22 · NR-15 · NR-9

A pergunta "qual é o limite de sílica no Brasil" passou a ter duas respostas certas em 2026, e elas não são próximas. Vale a pena reconstruir como se chegou aí, porque o caminho explica por que boa parte do conteúdo publicado ainda repete uma unidade que não existe mais.

a unidade que saiu errada e foi corrigida em treze dias

O Anexo V da NR-22, que trata de exposição a poeiras minerais, foi inserido pela Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026. A primeira versão do item 8.4 grafou o limite em partes por milhão — unidade de gás — aplicada a um particulado. A Portaria MTE nº 261, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no dia seguinte, corrigiu a redação:

O limite de exposição ocupacional para "Sílica Cristalina" e "Sílica Cristobalita" é de 0,05 mg/m³ na poeira respirável.
NR-22, Anexo V, item 8.4 (alterado pela Portaria MTE nº 261, de 12 de fevereiro de 2026)

Treze dias entre uma portaria e outra. Quem citou o anexo na primeira quinzena de fevereiro citou a unidade errada de boa-fé; quem continua citando hoje está reproduzindo texto revogado. Vale a conferência: o limite é 0,05 mg/m³ na poeira respirável, e o campo de aplicação do anexo é o da NR-22.

fora da mineração, o limite é uma fórmula

A NR-15 nunca deu um número fixo para sílica. A seção Sílica Livre Cristalizada do Anexo nº 12 dá três fórmulas, conforme o método de amostragem. A que é diretamente comparável com o valor da NR-22 é a do item 2, porque também se refere a poeira respirável em miligramas por metro cúbico: o limite de tolerância é 8 dividido pelo percentual de quartzo mais 2. O item 5 fecha o vocabulário — sempre será entendido que "quartzo" significa sílica livre cristalizada.

Diagrama comparando o limite fixo de sílica da NR-22 com o resultado da fórmula da NR-15 em quatro teores de quartzo diferentes.
Quanto menor o teor de quartzo, mais permissiva fica a fórmula. A distância entre as duas réguas não encolhe: cresce.

a tabela que não existe publicada

Aplicando a fórmula do item 2 do Anexo nº 12 faixa a faixa, e comparando com os 0,05 mg/m³ da NR-22:

% de quartzo na poeiraLimite pela fórmula da NR-15 (mg/m³)Limite fixo da NR-22 (mg/m³)Quantas vezes mais permissiva
100%0,0780,05cerca de 1,6 vez
50%0,1540,05cerca de 3,1 vezes
30%0,2500,055 vezes
20%0,3640,05cerca de 7,3 vezes
10%0,6670,05cerca de 13 vezes
5%1,1430,05cerca de 23 vezes
1%2,6670,05cerca de 53 vezes

O comportamento é contraintuitivo e é o miolo do assunto. Como o percentual de quartzo está no denominador, poeira com pouco quartzo produz limite alto. E é justamente na poeira com pouco quartzo — construção civil, cerâmica, marmoraria, agricultura em solo arenoso — que a distância entre as duas réguas brasileiras vira uma ordem de grandeza.

As duas réguas respondem a perguntas diferentes

Não é contradição normativa no sentido estrito: a fórmula do Anexo nº 12 da NR-15 caracteriza insalubridade, com todo o regime jurídico que isso carrega, e vale para qualquer setor; o valor fixo do Anexo V da NR-22 é limite de exposição ocupacional para fins de prevenção, e vale no campo de aplicação daquela norma. O que não se pode é usar um para responder a pergunta do outro — nem concluir que uma exposição está "dentro do limite" sem dizer de qual limite se fala.

o circuito de remissões que volta à NR-15

A Portaria nº 261/2026 também inseriu um subitem que fecha um laço curioso:

Para as demais poeiras minerais e para fibras respiráveis de asbesto devem ser adotados, para fins de medidas de prevenção, o disposto no item 9.6.1 da NR-9.
NR-22, Anexo V, item 8.4.1 (inserido pela Portaria MTE nº 261, de 12 de fevereiro de 2026)

E o item 9.6.1 da NR-9, na alínea "a", manda adotar os critérios e limites de tolerância constantes da NR-15 e seus anexos. Ou seja: para tudo que não seja sílica cristalina ou cristobalita, o anexo novo da NR-22 devolve o assunto à NR-9, que devolve à NR-15. Três normas para chegar ao número, e o número é o de sempre.

Duas frases para conferir em qualquer laudo de sílica

Primeira: qual é a unidade — miligramas por metro cúbico na fração respirável, e não partes por milhão. Segunda: qual é o critério aplicado e por quê — o valor fixo do anexo de poeiras minerais da NR-22, ou a fórmula do Anexo nº 12 da NR-15 com o teor de quartzo determinado por análise. Laudo que apresenta resultado sem declarar o teor de quartzo não permite conferir a segunda.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Calor ocupacional: avaliar, agir e o que não gera adicional

Guia técnico · NR-9 (Anexo III), NR-15 e NR-21 · 17 páginas · PDF

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