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Agrotóxico: a norma separa quem manipula de quem passa por perto — e proíbe treze coisas

A definição de exposição indireta alcança gente que nunca abriu uma embalagem. E a lista de vedações do item 31.7.3 é a mais extensa da NR-31.

·5 min de leitura·NR-31 · NR-7

É o capítulo mais detalhado da NR-31 e o que mais se descumpre por desconhecimento, não por má-fé. A razão é que a norma constrói duas categorias de exposto, e a segunda é contraintuitiva.

As duas exposições

CategoriaQuem éItem
Exposição diretaQuem manipula os agrotóxicos em qualquer etapa: armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte e descontaminação de equipamentos e vestimentas31.7.1 “a”
Exposição indiretaQuem não manipula, mas circula e trabalha em áreas vizinhas aos locais de manipulação em qualquer daquelas etapas — ou quem trabalha em áreas recém-tratadas31.7.1 “b”

A segunda categoria é a que surpreende. Ela alcança o tratorista que passa ao lado do galpão de armazenamento, quem colhe numa área tratada há pouco e quem circula perto do ponto de preparo da calda. Nenhum deles manipula produto — e todos são expostos, para efeito da norma.

A embalagem lacrada tem regime próprio

O item 31.7.1.1 considera exposição indireta o transporte e o armazenamento de embalagens lacradas e não violadas. O 31.7.1.2 exige instruções a quem faz esse transporte; o 31.7.1.3 aceita que sejam dadas por DDS ou panfleto escrito, desde que documentadas. E o 31.7.1.4 derruba o enquadramento se houver uma única embalagem não lacrada ou violada no transporte ou no local de armazenamento.

O afastamento imediato

O item 31.7.2 determina que o empregador afaste as mulheres gestantes e em período de lactação das atividades com exposição direta ou indireta a agrotóxicos, incluindo os locais de armazenamento, imediatamente após ser informado da gestação.

Três precisões que costumam escapar: alcança a exposição indireta; alcança o local de armazenamento, ainda que a pessoa não manipule nada; e o gatilho é a informação da gestação.

As vedações do item 31.7.3

São treze alíneas. Reunidas, cobrem produto, pessoa, momento, embalagem e transporte:

  • Manipular produto não registrado e não autorizado pelos órgãos competentes.
  • Manipulação por menores de 18, maiores de 60 e por gestantes e lactantes.
  • Manipular em desacordo com a receita e com as indicações de rótulo e bula.
  • Trabalhar em área recém-tratada antes do intervalo de reentrada do rótulo, salvo com o equipamento de proteção recomendado.
  • Entrada e permanência de qualquer pessoa na área durante a pulverização aérea.
  • Entrada e permanência durante a aplicação em cultivo protegido, exceto o aplicador.
  • Uso de roupas pessoais na aplicação.
  • Reutilizar embalagem vazia, para qualquer fim — inclusive as tampas.
  • Armazenar embalagem, vazia ou cheia, em desacordo com a bula do fabricante.
  • Transportar no mesmo compartimento que alimentos, rações, forragens e utensílios de uso pessoal ou doméstico.
  • Usar tanque de transporte de agrotóxico, mesmo higienizado, para água potável ou qualquer produto de consumo humano ou animal.
  • Lavar veículo transportador em coleções de água.
  • Transporte simultâneo de trabalhadores e agrotóxicos em veículo sem compartimento estanque projetado para isso.

A cabine fechada

O item 31.7.4 determina que a aplicação com atomizador mecanizado só pode ser feita por máquina com cabine fechada, original de fábrica ou adaptada — e o 31.7.4.1 exige que a cabine adaptada possua estrutura de proteção na capotagem, conforme normas técnicas.

O 31.7.4.2 abre exceção para métodos de cultivo em que a cabine seja inviável por altura livre ou espaçamento entre linhas. E a primeira condição para usar a exceção é indicar no PGRTR os fatores determinantes da inviabilidade, com as medidas de prevenção a adotar. A exceção existe — mas passa pelo programa.

Onde a auditoria começa

Peça a relação de trabalhadores por categoria de exposição, direta e indireta. Se a lista de indiretos estiver vazia numa propriedade que usa agrotóxico, a classificação do item 31.7.1 não foi feita — e todo o resto do capítulo, inclusive a vigilância da saúde, está dimensionado para menos gente do que deveria.

PCMSO.Brasil

Exposição a agrotóxico muda o desenho do controle médico: quem é exposto indireto também entra na vigilância. É o tipo de programa que a PCMSO.Brasil elabora e assina.

Conhecer

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Trabalho rural: PGRTR, SESTR, CIPATR e agrotóxicos

Guia técnico · NR-31 · 18 páginas · PDF

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