Agrotóxico: a norma separa quem manipula de quem passa por perto — e proíbe treze coisas
A definição de exposição indireta alcança gente que nunca abriu uma embalagem. E a lista de vedações do item 31.7.3 é a mais extensa da NR-31.
É o capítulo mais detalhado da NR-31 e o que mais se descumpre por desconhecimento, não por má-fé. A razão é que a norma constrói duas categorias de exposto, e a segunda é contraintuitiva.
As duas exposições
| Categoria | Quem é | Item |
|---|---|---|
| Exposição direta | Quem manipula os agrotóxicos em qualquer etapa: armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte e descontaminação de equipamentos e vestimentas | 31.7.1 “a” |
| Exposição indireta | Quem não manipula, mas circula e trabalha em áreas vizinhas aos locais de manipulação em qualquer daquelas etapas — ou quem trabalha em áreas recém-tratadas | 31.7.1 “b” |
A segunda categoria é a que surpreende. Ela alcança o tratorista que passa ao lado do galpão de armazenamento, quem colhe numa área tratada há pouco e quem circula perto do ponto de preparo da calda. Nenhum deles manipula produto — e todos são expostos, para efeito da norma.
A embalagem lacrada tem regime próprio
O item 31.7.1.1 considera exposição indireta o transporte e o armazenamento de embalagens lacradas e não violadas. O 31.7.1.2 exige instruções a quem faz esse transporte; o 31.7.1.3 aceita que sejam dadas por DDS ou panfleto escrito, desde que documentadas. E o 31.7.1.4 derruba o enquadramento se houver uma única embalagem não lacrada ou violada no transporte ou no local de armazenamento.
O afastamento imediato
O item 31.7.2 determina que o empregador afaste as mulheres gestantes e em período de lactação das atividades com exposição direta ou indireta a agrotóxicos, incluindo os locais de armazenamento, imediatamente após ser informado da gestação.
Três precisões que costumam escapar: alcança a exposição indireta; alcança o local de armazenamento, ainda que a pessoa não manipule nada; e o gatilho é a informação da gestação.
As vedações do item 31.7.3
São treze alíneas. Reunidas, cobrem produto, pessoa, momento, embalagem e transporte:
- Manipular produto não registrado e não autorizado pelos órgãos competentes.
- Manipulação por menores de 18, maiores de 60 e por gestantes e lactantes.
- Manipular em desacordo com a receita e com as indicações de rótulo e bula.
- Trabalhar em área recém-tratada antes do intervalo de reentrada do rótulo, salvo com o equipamento de proteção recomendado.
- Entrada e permanência de qualquer pessoa na área durante a pulverização aérea.
- Entrada e permanência durante a aplicação em cultivo protegido, exceto o aplicador.
- Uso de roupas pessoais na aplicação.
- Reutilizar embalagem vazia, para qualquer fim — inclusive as tampas.
- Armazenar embalagem, vazia ou cheia, em desacordo com a bula do fabricante.
- Transportar no mesmo compartimento que alimentos, rações, forragens e utensílios de uso pessoal ou doméstico.
- Usar tanque de transporte de agrotóxico, mesmo higienizado, para água potável ou qualquer produto de consumo humano ou animal.
- Lavar veículo transportador em coleções de água.
- Transporte simultâneo de trabalhadores e agrotóxicos em veículo sem compartimento estanque projetado para isso.
A cabine fechada
O item 31.7.4 determina que a aplicação com atomizador mecanizado só pode ser feita por máquina com cabine fechada, original de fábrica ou adaptada — e o 31.7.4.1 exige que a cabine adaptada possua estrutura de proteção na capotagem, conforme normas técnicas.
O 31.7.4.2 abre exceção para métodos de cultivo em que a cabine seja inviável por altura livre ou espaçamento entre linhas. E a primeira condição para usar a exceção é indicar no PGRTR os fatores determinantes da inviabilidade, com as medidas de prevenção a adotar. A exceção existe — mas passa pelo programa.
Onde a auditoria começa
Peça a relação de trabalhadores por categoria de exposição, direta e indireta. Se a lista de indiretos estiver vazia numa propriedade que usa agrotóxico, a classificação do item 31.7.1 não foi feita — e todo o resto do capítulo, inclusive a vigilância da saúde, está dimensionado para menos gente do que deveria.
PCMSO.Brasil
Exposição a agrotóxico muda o desenho do controle médico: quem é exposto indireto também entra na vigilância. É o tipo de programa que a PCMSO.Brasil elabora e assina.
Fontes
- NR-31 — Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Itens 31.7.1 a 31.7.4.2
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. PCMSO — vigilância dos expostos
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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