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A NR-36 abre pelo mobiliário — porque ali o dano se constrói de pé

Um assento para cada três trabalhadores, bancada sem quina viva e apoio para os pés quando o piso não é alcançado. O posto é o que define a postura de milhares de repetições.

·4 min de leitura·NR-36 · NR-17

Chama atenção que uma norma sobre abate e processamento de carnes comece falando de mobiliário, e não de faca, de máquina ou de frio. A ordem não é acidental: na linha de produção, o que produz doença não é o evento — é a postura mantida e repetida ao longo da jornada inteira. E a postura é determinada pelo posto.

A regra do um para três

O item 36.2.1 determina que, sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a sentada, o posto seja planejado ou adaptado para favorecer a alternância. E o 36.2.2 torna isso concreto: para possibilitar a alternância, a organização deve fornecer assentos nos postos estacionários, conforme a avaliação do capítulo 36.15, assegurando no mínimo um assento para cada três trabalhadores.

O 36.2.3 acrescenta que, nos postos cujas atividades possam ser feitas em pé e sentado, o número de assentos deve ser suficiente para garantir a alternância — ou seja, um para três é piso, não meta.

Por que a alternância vale mais que o assento

Trabalhar sentado o tempo todo não é melhor que trabalhar em pé o tempo todo: o problema é a postura única. Por isso a norma não manda sentar — manda poder alternar. Assento presente e inacessível, ou assento que obrigaria a sair da linha, não cumpre o item 36.2.1.

Os quatro requisitos da superfície de trabalho

O item 36.2.4 exige que bancadas, esteiras, nórias, mesas e máquinas proporcionem condições de boa postura, visualização e operação, com quatro requisitos mínimos:

  • a) altura e características da superfície compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
  • b) dimensões que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais, isentas de amplitudes articulares excessivas, tanto sentado quanto em pé;
  • c) área de trabalho dentro da zona de alcance manual;
  • d) ausência de quinas vivas ou rebarbas.

A alínea “d” é a mais barata de corrigir e a que mais aparece em inspeção. Quina viva em bancada de desossa não é acabamento: é contato repetido com o antebraço durante toda a jornada.

Assento, apoio para os pés e o plano de trabalho

O item 36.2.6 soma ao que a NR-17 já exige no seu item 17.6.6 dois requisitos próprios para os assentos: sistemas de ajuste de fácil manuseio e construção em material que priorize o conforto térmico, observadas as características higiênico-sanitárias — detalhe que só faz sentido em ambiente artificialmente frio.

O 36.2.6.1 exige apoio para os pés adaptado ao comprimento das pernas sempre que os pés não alcançarem o piso mesmo após a regulagem do assento, com dimensões que permitam o apoio total das plantas dos pés, altura e inclinação ajustáveis e de fácil acionamento, e superfície antiderrapante.

E o 36.2.6.2 fecha a coerência do conjunto: altura do plano de trabalho e altura do assento compatíveis entre si, com espaço e profundidade suficientes para as coxas, para a colocação do assento e para a movimentação dos membros inferiores.

O espaço, e não só o móvel

O item 36.2.5 trata do que está em volta: as dimensões dos espaços de trabalho devem ser suficientes para o trabalhador movimentar os segmentos corporais livremente, de forma segura, reduzindo esforço e sem exigir posturas extremas ou nocivas. Numa linha de abate, esse item é o que impede que o ganho de produtividade por aproximação de postos se converta em cotovelo colado ao tronco.

O que pedir antes de olhar a linha

A avaliação do capítulo 36.15 — avaliação das situações de trabalho. É ela que define, posto a posto, se cabe alternância e quantos assentos são necessários. Sem essa avaliação, o número de assentos foi arbitrado, e o item 36.2.2 está sendo cumprido por coincidência ou não está.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Trabalho rural: PGRTR, SESTR, CIPATR e agrotóxicos

Guia técnico · NR-31 · 18 páginas · PDF

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