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Aliança, relógio e crachá: o que a NR-10 chama de adorno e por que a vedação não tem ressalva

A NR-10 veda adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades, sem lista e sem ressalva. E a roupa de trabalho também tem regra: condutibilidade e inflamabilidade.

·5 min de leitura·NR-10 · NR-18 · NR-32 · NR-34

É a regra mais curta da NR-10 e uma das que mais geram discussão na hora da liberação do serviço: tirar a aliança. "Nunca tirei em vinte anos" é a resposta mais comum. A norma não abre espaço para essa conversa:

É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
NR-10, item 10.2.9.3

O motivo é físico. Anel, pulseira, relógio de pulseira metálica e corrente são condutores presos ao corpo. Um anel que encosta num barramento e na carcaça ao mesmo tempo fecha um circuito pela mão; a corrente aquece o metal em segundos, e a queimadura fica com o formato da peça. Em painel com alta corrente de curto-circuito, o mesmo anel pode ser o início de um arco. E nos trabalhos em que há partes móveis por perto, o adorno ainda prende.

o que conta como adorno

A NR-10 não traz lista, e o glossário dela não define a palavra. A leitura prática é pela função: adorno é o que se usa no corpo por enfeite ou conveniência e não faz parte da vestimenta de trabalho nem do EPI. Entram aliança e anel, relógio, pulseira, corrente, brinco, piercing, crachá pendurado em cordão ou preso com presilha metálica, chaveiro no passador da calça.

Dois pontos costumam passar batido. O primeiro: a vedação fala em adornos pessoais, sem qualificar o material. Pulseira de borracha e aliança de silicone não são metal, mas continuam sendo adorno pela letra do item. O segundo: não há ressalva de risco. Onde outras normas dizem "que possam colocar em risco", a NR-10 simplesmente veda. O argumento "essa aliança não oferece perigo" não tem apoio no texto.

"ou em suas proximidades" alcança quem não mexe no circuito

A vedação não é só para quem abre o painel. Vale também nos trabalhos nas proximidades da instalação, e é aí que ficam o ajudante que segura a lanterna, o pintor da sala de painéis e o mecânico que desmonta o motor ao lado do quadro. O item não dá distância. A referência mais próxima está no próprio glossário:

Trabalho em Proximidade: trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule.
NR-10, glossário, item 28

Na prática, a zona controlada do Anexo II serve de régua para dizer quem precisa tirar o adorno. E quem trabalha com atividades não elétricas na zona livre e na vizinhança da zona controlada deve ser instruído formalmente para identificar os riscos e adotar as precauções cabíveis (10.8.9): essa instrução é o lugar certo para a regra dos adornos chegar a quem não é eletricista.

a roupa de trabalho também tem regra

As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
NR-10, item 10.2.9.2

O item fala de vestimenta de trabalho, não só de EPI. O uniforme comum entra na conta, e os três critérios têm consequência prática:

  • Condutibilidade — zíper, botão, rebite e fivela metálicos expostos na frente do corpo, onde a mão e o tronco se aproximam das partes vivas.
  • Inflamabilidade — tecido sintético comum pode derreter e aderir à pele numa exposição a arco. Quando o risco de arco existe, a roupa precisa ser escolhida para ele.
  • Influências eletromagnéticas — relevantes em subestação e perto de condutores com correntes elevadas, e dependem da atividade.

Quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes, entram os EPI específicos e adequados às atividades, na forma da NR-06 (10.2.9.1). A vestimenta adequada e a ausência de adornos são a base sobre a qual esse EPI funciona.

outras normas, outras palavras

O mesmo assunto aparece em outras NRs, com força diferente. Comparar ajuda a explicar ao cliente por que a NR-10 é a mais dura:

Para a utilização das ferramentas, deve ser evitada a utilização de roupas soltas e adornos que possam colocar em risco a segurança do trabalhador.
NR-18, item 18.10.2.2
  • NR-18 — "deve ser evitada", e só o adorno que possa colocar em risco.
  • NR-32 — o empregador deve vedar o uso de adornos nos postos de trabalho com risco biológico (32.2.4.5, alínea "b"); aqui o motivo é contaminação.
  • NR-34 — na indústria de construção e reparação naval, o uso de adorno pessoal é proibido em toda a área industrial (34.18.1).
  • NR-10 — vedado nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades, sem condição de risco.

como fazer a regra valer

  • Escrever a vedação no procedimento de trabalho e na ordem de serviço, e conferir na liberação, como se confere a ferramenta.
  • Oferecer onde guardar: armário ou caixa com chave perto do ponto de liberação reduz a resistência mais do que qualquer advertência.
  • Levar a regra aos terceiros: a NR-10 manda os contratantes manterem os trabalhadores informados sobre os riscos e instruídos quanto aos procedimentos e medidas de controle (10.13.2).
  • Incluir o crachá: trocar cordão e presilha metálica por outra forma de identificação enquanto durar o serviço.

A nova NR-10, que só vale a partir de 1º de junho de 2027, mantém a vedação com redação ampliada, para os serviços em eletricidade e os trabalhos em proximidade de instalações elétricas, e acrescenta que a indumentária não pode ter materiais condutíveis, salvo as peças com requisito próprio de condutibilidade. Até lá, vale o texto de 2019 citado acima.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Eletricidade: autorização, prontuário e desenergização

Guia técnico · NR-10 · 20 páginas · PDF

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