Pular para o conteúdo
Plataformas
Energia

Alta tensão deixa de começar em 1.000 V e passa a começar em 36.200 V — e entre as duas nasce a média tensão

Hoje a NR-10 chama de alta tensão tudo o que passa de 1.000 V. No texto que entra em vigor em 1º de junho de 2027 o patamar sobe para 36.200 V e surge a faixa de média tensão.

·6 min de leitura·NR-10

Pergunte a qualquer eletricista onde começa a alta tensão e a resposta virá pronta: acima de 1.000 volts. A resposta está certa — e tem prazo. A partir de 1º de junho de 2027, a mesma pergunta passa a ter outra resposta na mesma norma.

A ficha da NR-10 no catálogo oficial carrega hoje dois textos consolidados: o que está em vigor e o aprovado pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, cuja vigência começa em 1º de junho de 2027. As duas definições abaixo saem, cada uma, do seu texto.

o que vale hoje

Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
NR-10, texto vigente, Glossário, verbete 1

O glossário em vigor trabalha com duas caixas apenas: baixa tensão, que vai de mais de 50 V em corrente alternada até 1.000 V, e alta tensão, que é tudo o que passa disso. Não existe faixa intermediária. A cabine primária de 13,8 kV, o transformador de entrada da indústria e a rede de distribuição urbana caem, todos, na mesma caixa.

o que passa a valer em 1º de junho de 2027

Alta Tensão (AT): tensão superior a 36.200 volts em corrente alternada ou 3000 volts em corrente contínua, entre fases ou fase e terra.
NR-10, texto com vigência a partir de 01/06/2027, Anexo I - Glossário
Média Tensão (MT): tensão superior a 1000 Volts em corrente alternada ou 1500 Volts em corrente contínua e igual ou inferior a 36.200 Volts em corrente alternada ou 3000 Volts em corrente contínua.
NR-10, texto com vigência a partir de 01/06/2027, Anexo I - Glossário
Tabela comparativa com três linhas: no texto vigente da NR-10 alta tensão é o que passa de 1.000 V; no texto de 2027 a faixa de 1.000 V a 36.200 V passa a ser média tensão e a alta tensão só começa acima de 36.200 V.
A mesma cabine de 13,8 kV é alta tensão hoje e média tensão a partir de 1º de junho de 2027. A faixa não deixa de existir: ela muda de nome e de endereço normativo.

o teto da baixa tensão não se moveu

Este é o detalhe que decide o alcance da mudança. Nos dois textos, a baixa tensão termina no mesmo lugar: 1.000 V em corrente alternada, 1.500 V em corrente contínua. Logo, nada sai da baixa tensão e nada entra nela. O que se move é o teto de cima: toda a faixa entre 1 kV e 36,2 kV deixa de se chamar alta tensão e passa a se chamar média tensão.

Faixa em corrente alternadaNR-10 vigenteNR-10 a partir de 01/06/2027
acima de 50 V até 1.000 Vbaixa tensãobaixa tensão (sem alteração)
acima de 1.000 V até 36.200 Valta tensãomédia tensão (faixa nova)
acima de 36.200 Valta tensãoalta tensão
até 50 Vextrabaixa tensãoextrabaixa tensão

Por que 3.000 V em corrente contínua

O próprio Anexo I explica o número, em observação anexada ao verbete de média tensão: a atribuição do valor de 3.000 volts em corrente contínua foi definida em razão do limite de tensão utilizado na alimentação do transporte sobre trilhos. É raro uma NR justificar um número dentro do glossário — aqui ela justifica.

a reclassificação não afrouxa a exigência: ela muda o gatilho dela

A leitura apressada seria concluir que a instalação de 13,8 kV perde requisito ao sair da alta tensão. Não é o que o texto de 2027 faz. Ele reescreveu cada exigência que hoje se aciona por "AT" para se acionar por "média e alta tensão":

  • o campo de aplicação do item 10.2.1 passa a nomear instalações de baixa, média e/ou alta tensão;
  • o item 10.14.2 mantém a proibição de execução individual, agora para média e alta tensão e para o Sistema Elétrico de Potência;
  • o item 10.14.3 mantém a exigência de desativação dos dispositivos de religamento automático para intervenção energizada na zona de risco, também em média e alta tensão;
  • o item 10.14.4 amarra o ensaio dielétrico dos equipamentos e ferramentas isolantes de média e alta tensão;
  • o item 10.15.6 usa a mesma expressão para dizer de quem se exige o Prontuário das Instalações Elétricas como peça formal.

Ou seja: a proteção acompanha a faixa. O que não acompanha é o documento já escrito. Procedimento, ordem de serviço, análise de risco e matriz de treinamento que digam "alta tensão" hoje apontam para a faixa de 13,8 kV; a partir de junho de 2027, a mesma frase deixa de apontar para ela.

As duas datas em que se erra

Aplicar a régua de 36.200 V antes de 1º de junho de 2027 é citar texto que ainda não produz efeito. Continuar aplicando a régua de 1.000 V depois dessa data é citar texto que deixou de valer. Os dois erros têm a mesma origem: usar o número sem dizer de qual redação ele veio.

A revisão que isso pede não é de mérito técnico — é de vocabulário. Onde o documento disser "alta tensão" para descrever instalação entre 1 kV e 36,2 kV, o texto precisa passar a dizer "média tensão", ou dizer "média e alta tensão" quando quiser alcançar as duas. É trabalho de localizar e substituir, com data marcada para entrar em vigor.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Eletricidade: autorização, prontuário e desenergização

Guia técnico · NR-10 · 20 páginas · PDF

Baixar o guia