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Energia

Periculosidade elétrica: o Anexo IV lista as atividades do SEP uma a uma, e corte e poda de árvores é uma delas

A alínea "d" do item 1 remete a um quadro de áreas de risco, e o item 4 descreve as atividades que o alimentam. Nenhum dos dois cabe em resumo por tensão.

·9 min de leitura·NR-16 · NR-10

O Anexo IV da NR-16 é lido, quase sempre, até o item 3. Dali para a frente vem a parte mais longa do anexo — o item 4 e o Quadro I —, e é justamente ela que fecha a alínea "d" do item 1. Sem ela, a pergunta "esta atividade dá direito ao adicional?" fica sem resposta em toda a distribuição, em toda a geração e em toda a transmissão.

quatro portas, e cada uma com uma régua diferente

O item 1 do anexo enumera quatro alíneas de quem tem direito ao adicional. O que raramente se comenta é que as quatro não são do mesmo tipo: cada uma depende de um fato de natureza distinta, e por isso cada uma se prova de um jeito.

Alínea do item 1O fato que decideOnde se prova
a) alta tensão energizadaa tensão da instalação ou do equipamento e o estado de energizaçãona própria instalação, com a definição de alta tensão da NR-10
b) trabalho em proximidadea caracterização de trabalho em proximidadena NR-10, à qual a alínea remete expressamente
c) baixa tensão no sistema elétrico de consumoo descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR-10na conformidade das medidas de proteção coletiva, não na tensão
d) sistema elétrico de potênciaa atividade constar do Quadro I, com a respectiva área de riscono item 4 e no Quadro I do próprio anexo

A alínea "c" é a que mais inverte a intuição. Ela não diz que baixa tensão no sistema elétrico de consumo gera adicional; diz que gera no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR-10. E o item 10.2.8 da NR-10 é o capítulo de medidas de proteção coletiva: ele manda prever e adotar prioritariamente as medidas coletivas, mediante procedimentos; define que essas medidas compreendem, prioritariamente, a desenergização e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança; e, na impossibilidade das duas, arrola isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, seccionamento automático e bloqueio do religamento automático.

Ou seja: em baixa tensão no sistema de consumo, o adicional é consequência de uma falha de conformidade, e não uma propriedade da instalação. Isso muda a pergunta do laudo. Não se apura só o que o trabalhador faz — apura-se se as medidas coletivas do item 10.2.8 estavam implementadas.

Quadro comparativo com quatro linhas sobre o item 1 do Anexo IV da NR-16: a alínea "a" depende da alta tensão energizada e se prova na instalação; a alínea "b" depende do trabalho em proximidade e se prova pela NR-10; a alínea "c" depende do descumprimento do item 10.2.8 da NR-10, que trata das medidas de proteção coletiva; e a alínea "d" depende de a atividade constar do Quadro I do anexo, com a respectiva área de risco, descrita no item 4.
As quatro alíneas do mesmo item pedem quatro provas diferentes. Um laudo que trate as quatro pela tensão medida responde a uma pergunta que só a primeira faz.

o item 4: o anexo escreve o que é atividade de SEP

O item 4 abre com um título de uma linha — "Das atividades no sistema elétrico de potência - SEP" — e se divide em dois blocos. O primeiro trata das redes e linhas; o segundo, das usinas e subestações.

Para os efeitos deste anexo entende-se como atividades de construção, operação e manutenção de redes de linhas aéreas ou subterrâneas de alta e baixa tensão integrantes do SEP:
NR-16, Anexo IV, subitem 4.1

Seguem dezessete alíneas, de "a" a "q". A primeira é longa e previsível — montagem, instalação, substituição, conservação, reparos, ensaios e testes de fusíveis, condutores, para-raios, postes, torres, chaves, muflas, isoladores, transformadores e demais componentes das redes aéreas. As outras dezesseis é que surpreendem, porque nomeiam serviços que ninguém classificaria como trabalho elétrico:

  • alínea "b" — corte e poda de árvores;
  • alínea "c" — ligações e cortes de consumidores;
  • alínea "h" — leitura em consumidores de alta tensão;
  • alínea "k" — medidas de campo eletromagnético, rádio, interferência e correntes induzidas;
  • alínea "l" — testes elétricos em instalações de terceiros em faixas de linhas de transmissão, com o texto exemplificando oleodutos e gasodutos;
  • alínea "m" — pintura de estruturas e equipamentos;
  • alínea "n" — verificação, inspeção, inclusive aérea, fiscalização, levantamento de dados e supervisão de serviços técnicos;
  • alínea "p" — construção civil, instalação, substituição e limpeza de valas, bancos de dutos, dutos, condutos, canaletas, galerias, túneis, caixas ou poços de inspeção e câmaras.

Poda de árvore, pintura e construção civil de vala aparecem no mesmo item que a manutenção de transformador. É uma escolha deliberada de redação: o anexo enquadra a atividade dentro do sistema, e não a especialidade de quem a executa.

Para os efeitos deste anexo entende-se como atividades de construção, operação e manutenção nas usinas, unidades geradoras, subestações e cabinas de distribuição em operações, integrantes do SEP:
NR-16, Anexo IV, subitem 4.2

Aqui são quatro alíneas, e o mesmo padrão se repete. Além da montagem, desmontagem, operação e conservação de medidores, relés, chaves, disjuntores, religadoras, cabos, barramentos, baterias, transformadores e sistemas antincêndio e de resfriamento, o subitem lista construção de valas de dutos, canaletas, bases de equipamentos, estruturas e condutos e serviços de limpeza, pintura e sinalização de instalações e equipamentos elétricos.

o Quadro I, que emparelha atividade com lugar

A alínea "d" do item 1 exige que a atividade esteja em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco descritas no Quadro I. O quadro tem quatro grupos, e cada grupo traz a sua própria lista de áreas:

Grupo do Quadro IAtividadesÁreas de risco descritas
Ias do subitem 4.1, em redes e linhas aéreas ou subterrâneas de alta e baixa tensãoestruturas, condutores e equipamentos de linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição, incluindo plataformas e cestos aéreos; pátio e salas de operação de subestações; cabines de distribuição; redes de tração elétrica; valas, bancos de dutos, canaletas, poços de inspeção, câmaras, galerias e túneis; e áreas submersas em rios, lagos e mares
IIas do subitem 4.2, em usinas, unidades geradoras, subestações e cabinaspontos de medição e cabinas de distribuição, inclusive de consumidores; salas de controle, casa de máquinas e barragens de usinas e unidades geradoras; pátios e salas de operação de subestações, inclusive consumidoras
IIIinspeção, testes, ensaios, calibração, medição e reparos em equipamentos e materiais elétricos, eletrônicos, eletromecânicos e de segurança individual e coletivaáreas de oficinas e laboratórios de testes e manutenção; salas de controle e casas de máquinas; pátios e salas de operação de subestações; salas de ensaios elétricos de alta tensão; e salas de controle dos centros de operações
IVtreinamento em equipamentos ou instalações integrantes do SEPtodas as áreas descritas nos grupos anteriores

O grupo IV merece leitura própria, porque é curto e decisivo: a atividade de treinamento em equipamentos ou instalações integrantes do SEP está no quadro, com área de risco definida como todas as áreas descritas nos grupos anteriores. Treinamento não é aqui uma pausa da exposição: é uma das quatro linhas do quadro.

desenergizado nem sempre significa fora

Os grupos I, II e IV do Quadro I compartilham uma fórmula que o grupo III não usa: as atividades são alcançadas com as instalações energizadas ou desenergizadas, mas com possibilidade de energização acidental ou por falha operacional. Estar desenergizado, no SEP, não encerra a pergunta — o que encerra é a impossibilidade de energização acidental.

A comparação com o item 2 do anexo fecha o raciocínio. Lá, a alínea "a" afasta o pagamento nas atividades no sistema elétrico de consumo em instalações desenergizadas e liberadas para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10. As duas passagens usam a mesma expressão para efeitos opostos, e a diferença entre elas é o sistema: consumo de um lado, potência do outro.

SEP e SEC são a primeira pergunta do laudo elétrico

Quase toda a estrutura do Anexo IV depende de saber em qual dos dois sistemas a atividade acontece. No sistema elétrico de consumo, a baixa tensão entra pela alínea "c" do item 1, condicionada ao descumprimento do item 10.2.8 da NR-10, e a desenergização com liberação para o trabalho afasta o pagamento pela alínea "a" do item 2. No sistema elétrico de potência, entra-se pela alínea "d", que remete ao Quadro I, e a desenergização não basta se sobrar possibilidade de energização acidental. Definir o sistema antes de qualquer medição é o que evita refazer o laudo inteiro.

O anexo não fala em setor econômico, e sim em sistema

É a confusão mais cara do assunto. A alínea "d" do item 1 alcança as empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência bem como suas contratadas. O critério é a instalação em que se opera, e não o objeto social de quem emprega. Uma contratada de serviço de poda, de pintura ou de construção civil que trabalhe dentro do SEP está descrita nominalmente nas alíneas do subitem 4.1 — e uma empresa do setor elétrico que execute atividade fora do SEP e fora das outras três alíneas do item 1 não entra por ser do setor.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Eletricidade: autorização, prontuário e desenergização

Guia técnico · NR-10 · 20 páginas · PDF

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