Arco elétrico ganha capítulo, anexo e critério na NR-10 — e o quadro de EPI só vale com as quatro condições satisfeitas juntas
A partir de 1º de junho de 2027 a norma alcança a exposição a arco elétrico mesmo fora da zona controlada, e a tabela de EPI depende de quatro parâmetros simultâneos.
No texto da NR-10 que está em vigor, a expressão "arco elétrico" aparece uma única vez, e não no corpo da norma: aparece na programação mínima do curso básico, dentro do Anexo III, na lista de riscos a serem ensinados. Não há capítulo, não há critério de seleção de EPI e não há patamar numérico.
No texto aprovado pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, com vigência a partir de 1º de junho de 2027, o assunto atravessa a norma inteira — do campo de aplicação ao anexo de EPI. São três novidades encadeadas.
primeira: a norma passa a alcançar quem nem entra na zona controlada
Esta NR aplica-se igualmente nas situações em que haja exposição ao risco de arco elétrico, ainda que não caracterizada a entrada na zona controlada, conforme Anexo II desta NR.
A régua de aplicação da NR-10 sempre foi geométrica: a distância até a parte energizada, lida na tabela do Anexo II. O item 10.2.3 acrescenta uma segunda porta de entrada, que não é de distância e sim de fenômeno. Quem opera um painel com a porta fechada pode estar fora de qualquer zona e ainda assim exposto ao arco.
segunda: o quadro de EPI vem com quatro condições, e elas valem em conjunto
O Anexo IV traz quadros que dizem, por tipo de equipamento, qual a categoria de EPI de proteção contra arco elétrico. É o atalho que o mercado vai querer usar — e o texto fecha esse atalho com uma condição de validade.
A especificação de EPI do Anexo IV desta NR somente é válida para as condições nele estabelecidas, consideradas de forma conjunta:
As quatro condições listadas na sequência são: o equipamento específico, a máxima corrente de falha, o máximo tempo de eliminação de falha e a distância mínima de trabalho. O subitem seguinte não deixa margem:
Qualquer equipamento diferente, corrente de falha superior, tempo de eliminação de falha superior e distância de trabalho menor impede a aplicação do Anexo IV.
Repare no efeito prático: as linhas do quadro são combinações fechadas. Uma aparelhagem de manobra revestida de metal de 1 kV a 15 kV só cai na categoria 4 do quadro se, ao mesmo tempo, a corrente de falha máxima disponível não passar de 35 kA, o tempo de eliminação de falha não passar de 0,24 s (15 ciclos) e a distância mínima de trabalho for de 910 mm. Uma proteção mais lenta do que isso, ou uma aproximação maior do que isso, derruba a linha inteira.
terceira: fora do quadro, o caminho é o estudo de energia incidente
O item 10.11.2.3 manda a organização realizar o estudo de energia incidente para as condições não previstas no Anexo IV — e também quando se quiser especificar EPI de categoria menor do que a do quadro. O estudo se apoia na alínea "a" do item 10.6.5, que trata a operação a distância segura como medida de proteção coletiva contra arcos, definida por método de norma técnica nacional e, na sua ausência ou omissão, internacional vigente.

o patamar que define "distância segura"
é a distância na qual existe a chance de ocorrência de energia incidente de 5 J\cm2 (1,2 cal\cm2) que pode ocasionar queimadura de segundo grau no trabalhador.
O verbete continua dizendo que a distância deve ser definida por estudo de energia incidente, com metodologias de cálculo adequadas aos cenários elétricos avaliados, e que a expressão é sinônimo de distância limite de aproximação ao arco elétrico. É um critério de saúde — o limiar da queimadura de segundo grau — convertido em distância.
as categorias, e o que cada uma exige de desempenho térmico
| Categoria de EPI | Desempenho térmico mínimo da vestimenta (ATPV ou EBT) |
|---|---|
| 1 | 4 cal/cm² |
| 2 | 8 cal/cm² |
| 3 | 25 cal/cm² |
| 4 | 40 cal/cm² |
A cada categoria o anexo associa também a composição do conjunto — camisa e calça de mangas compridas ou macacão com resistência ao arco, protetor facial ou capuz, e a lista de proteção adicional. As siglas ATPV e EBT são definidas no próprio anexo, por remissão a norma técnica brasileira: a primeira é o valor de desempenho térmico ao arco elétrico, a segunda é a energia-limite de rompimento.
Um anexo de NR construído sobre tabela estrangeira
O Anexo IV declara a própria origem: os quadros são adaptados das tabelas 130.7(C)(15)(a), 130.7(C)(15)(b) e 130.7(C)(15)(c) da NFPA 70E, edição 2024. A remissão a norma técnica não é novidade em NR; a incorporação de quadros inteiros de uma norma estrangeira, com valores de corrente e de tempo de eliminação de falha, é o que chama a atenção aqui.
quem precisa do EPI de arco
O texto delimita o alcance pela exposição, e não pelo cargo: o EPI de proteção contra os efeitos do arco elétrico é devido a quem, na tarefa, esteja exposto a situação que possa resultar em arco — e é a análise de risco que faz essa indicação, nos termos do item 10.11.2.4. Quem executa atividade não relacionada à eletricidade e, na análise, não aparece exposto a essa situação, segue com o EPI que a sua própria tarefa exigir.
Categoria de EPI não é o mesmo que estudo de energia incidente
A categoria do Anexo IV é um resultado tabelado para uma combinação fechada de parâmetros. O estudo de energia incidente é o cálculo do caso concreto. Tratar o quadro como se fosse o estudo — ou anexar o quadro ao documento e chamá-lo de estudo — é o erro que o item 10.11.2.2 antecipa e fecha.
Fontes
- NR-10 — Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Texto vigente, Anexo III - única menção a arcos elétricos, no conteúdo do curso básico
- NR-10 — Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Texto com vigência em 01/06/2027, itens 10.2.3, 10.6.5, 10.11.2 e subitens
- NR-10 — Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Texto com vigência em 01/06/2027, Anexo I - Glossário, verbetes arco elétrico, energia incidente e distância segura contra os efeitos do arco elétrico
- NR-10 — Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Texto com vigência em 01/06/2027, Anexo IV - especificação mínima de EPI para proteção contra o arco elétrico
- NR-6 — Equipamento de proteção individual - EPI. Certificado de Aprovação e seleção do EPI
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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