O compressor da oficina é vaso de pressão da NR-13? A resposta está numa multiplicação
Pressão máxima de operação em kPa vezes volume em metros cúbicos: passou de 8, o reservatório está na NR-13. Depois vêm as exclusões, a categoria e o que o vaso passa a exigir.
O compressor é duas coisas ao mesmo tempo. O conjunto de motor, bloco e polias é uma máquina, e a NR-12 o alcança. O reservatório — o "pulmão" — é um vaso que guarda ar comprimido, e a NR-13 o alcança se ele passar num critério objetivo, escrito no campo de aplicação da norma. A pergunta "é NR-13?" não se responde pelo tamanho do compressor nem pela aparência: responde-se com uma conta.
o critério: pressão vezes volume
vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m³;
Dois cuidados com os fatores. P é a pressão máxima de operação, não a pressão máxima de trabalho admissível da placa: em compressor, é a pressão em que o pressostato desliga o motor. E P entra em quilopascal, enquanto V entra em metro cúbico — 200 litros são 0,2 m³.
Com os números de uma oficina comum: reservatório de 200 litros com desligamento a 1.200 kPa (perto de 12 bar) dá 1.200 × 0,2 = 240. Muito acima de 8. E a conta ao contrário mostra por que quase todo compressor de oficina entra: a 800 kPa, basta o reservatório ter mais de 10 litros para o produto passar de 8.
as exclusões que interessam ao compressor
Passar na conta é a primeira metade. O item 13.2.2 lista equipamentos aos quais a NR-13 não se aplica, e três alíneas conversam com o compressor.
vasos de pressão com diâmetro interno inferior a cento e cinquenta milímetros independentemente da classe do fluido;
- Diâmetro interno abaixo de 150 mm (alínea "f"): fora, qualquer que seja o P.V. Reservatório de compressor quase nunca é tão estreito, mas a medida precisa ser conferida, não suposta.
- Vasos integrantes de sistemas auxiliares de pacote de máquinas (alínea "c"): o glossário define pacote de máquinas como o conjunto de equipamentos e periféricos de máquinas de fluido — compressores entre elas — normalmente agrupados em sistemas de selagem, lubrificação e arrefecimento. O reservatório de ar, que armazena o produto do compressor para a rede, não é sistema de selagem, lubrificação ou arrefecimento. Vasos internos do próprio compressor são o caso a examinar.
- Recipientes transportáveis e reservatórios portáteis de fluido comprimido (alínea "a"): o glossário define transportável como o recipiente projetado para ser transportado pressurizado, como cilindros de gás. Já o compressor sobre rodas, movido dentro da oficina, se parece mais com o recipiente móvel do glossário — e recipiente móvel com P.V acima de 8 está no campo da norma (13.2.1, alínea "d").
Onde a dúvida fica
A expressão "reservatórios portáteis de fluido comprimido" não tem definição no glossário da NR-13. Para o compressor pequeno, sobre rodas, a fronteira entre recipiente móvel e reservatório portátil não está escrita. A saída responsável é uma decisão por escrito do profissional legalmente habilitado, com o raciocínio — não a suposição de que "compressor pequeno não é NR-13".
O disposto no item 13.2.2 não exime o empregador do dever de inspecionar e executar a manutenção dos referidos equipamentos e de outros sistemas pressurizados que ofereçam riscos aos trabalhadores, acompanhadas ou executadas por um responsável técnico, e observadas as recomendações do fabricante, bem como o disposto em códigos ou normas aplicáveis.
Ou seja: mesmo o vaso que fica fora do campo continua exigindo inspeção e manutenção com responsável técnico. Estar fora da NR-13 muda o regime, não elimina o cuidado.
se entrou: a categoria
Para categorizar, a norma troca a unidade. O grupo de potencial de risco usa P em megapascal:
O grupo de potencial de risco do vaso de pressão deve ser estabelecido a partir do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa, em módulo, e V o seu volume em m³ (metro cúbico), conforme segue:
O mesmo reservatório de 200 litros a 1,2 MPa dá 0,24: grupo 5, o de P.V abaixo de 1. Ar comprimido é fluido da classe C (13.5.1.1.1, alínea "c"). Na Tabela 1, classe C com grupo 5 resulta em categoria V. É a categoria típica do compressor de oficina — mas é resultado de conta, e reservatórios maiores ou com pressão mais alta caem em categorias mais exigentes.
o que o vaso passa a exigir
- válvula de segurança ajustada em valor igual ou inferior à PMTA, instrumento que indique a pressão e medidas contra o bloqueio inadvertido do dispositivo de segurança (13.5.1.2);
- placa de identificação indelével com fabricante, número de identificação, ano, PMTA e código de construção (13.5.1.3), e categoria e número visíveis (13.5.1.4);
- no estabelecimento: prontuário, registro de segurança, projetos de alteração ou reparo, relatórios de inspeção e certificados dos dispositivos de segurança (13.5.1.5);
- inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária (13.5.4.1), com os prazos máximos da Tabela 2 pela categoria (13.5.4.5), sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado (13.3.3).
O checklist que pergunta pelo papel errado
Muitas planilhas de compressor perguntam se o "laudo da NR-13" está "dentro da validade". A norma fala em relatório de inspeção de segurança, com conteúdo mínimo, e em prazo máximo pela categoria. Para a categoria V, em estabelecimento sem serviço próprio de inspeção, a Tabela 2 fixa exame externo a cada cinco anos e interno a cada dez. "Validade de um ano" não está escrito em lugar nenhum.
Resumo do caminho: medir o volume, ler a pressão de desligamento, multiplicar em kPa e m³, conferir as três exclusões, categorizar em MPa e só então montar a documentação.
Fontes
- NR-13 — Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Item 13.2.1, alíneas "b" e "d"
- NR-13 — Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Item 13.2.2, alíneas "a", "c" e "f", e item 13.2.3
- NR-13 — Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Itens 13.5.1.1.1 e 13.5.1.1.3 (Tabela 1)
- NR-13 — Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Itens 13.5.1.2 a 13.5.1.7 e 13.5.4.5 (Tabela 2)
- NR-13 — Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Glossário: pacote de máquinas, recipientes móveis
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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