Máquina antiga, sem placa e sem manual: a NR-12 tem saída para as duas faltas
A identificação pode ser atribuída pela própria empresa e o manual pode ser reconstituído ou virar ficha de informação. Cada caminho tem data de corte, conteúdo mínimo e autor.
Quase todo parque industrial tem aquela máquina: comprada usada há muitos anos, sem plaqueta legível, sem manual e sem ninguém que se lembre do fabricante. Na hora de montar a relação de máquinas, ela vira um problema — e a tentação é deixá-la de fora ou anotar "sem identificação". A NR-12 não aceita nenhuma das duas saídas, mas oferece caminhos concretos para as duas faltas: a de identificação e a de manual.
a identificação vai no corpo da máquina
O item 12.12.7 lista o que as máquinas fabricadas a partir de 24 de dezembro de 2011 precisam trazer em local visível, de forma indelével: dados do fabricante ou importador, tipo, modelo e capacidade, número de série e ano, registro no conselho profissional e peso. Para as mais antigas, a exigência é bem menor — e é ela que resolve o caso da máquina sem plaqueta.
As máquinas e equipamentos fabricados antes de 24 de dezembro de 2011 devem possuir em local visível as seguintes informações: a) informação sobre tipo, modelo e capacidade; b) número de série ou, quando inexistente, identificação atribuída pela empresa.
A alínea "b" é a saída: quando o número de série não existe, a empresa atribui uma identificação. Na prática, um código interno fixado de forma durável no corpo da máquina, que passa a ser a chave de tudo — da relação de máquinas do item 12.18.1, do registro de manutenção e da matriz de quem está autorizado a operá-la. A alínea "a" continua valendo: tipo, modelo e capacidade precisam estar visíveis, e a capacidade, quando não há dado do fabricante, sai do levantamento técnico da própria máquina.
o manual que não existe precisa ser reconstituído
O manual é exigência de toda máquina (12.13.1), escrito em português e disponível a todos os usuários nos locais de trabalho (12.13.2, alíneas "a" e "d"). Quando ele sumiu, a norma não se contenta com a ausência.
Quando inexistente ou extraviado, o manual de máquinas ou equipamentos que apresentem riscos deve ser reconstituído pelo empregador ou pessoa por ele designada, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado.
Três pontos de leitura. O alcance é o das máquinas "que apresentem riscos" — o que, em ambiente industrial, raramente exclui alguma. Quem faz é o empregador ou alguém que ele designe. E quem responde é um profissional qualificado ou legalmente habilitado, figuras que o glossário da NR-12 define: o qualificado comprova curso na área, reconhecido pelo sistema oficial de ensino; o legalmente habilitado é o qualificado com registro no conselho de classe, quando necessário.
Em caso de manuais reconstituídos, estes devem conter as informações previstas nas alíneas "b", "e", "g", "i", "j", "k", "m", "n" e "o" do subitem 12.13.4, bem como diagramas de sistemas de segurança e diagrama unifilar ou trifilar do sistema elétrico, conforme o caso.
Traduzidas, as alíneas pedem: tipo, modelo e capacidade; descrição detalhada da máquina e dos acessórios; utilização prevista; medidas de segurança existentes e as que o usuário deve adotar; especificações e limitações de uso seguro; riscos de adulterar ou suprimir proteções; informações para montar os procedimentos de trabalho; procedimentos e periodicidade de inspeção e manutenção; e procedimentos de emergência. Somam-se os diagramas dos sistemas de segurança e o diagrama elétrico.
Quando o fabricante não existe mais
O item 12.13.5.2 admite que, para máquinas cujo fabricante encerrou atividades, a alínea "j" — especificações e limitações técnicas — seja substituída pelo procedimento de trabalho e segurança do item 12.14.1, contemplados os limites da máquina. É a única alínea que a norma deixa trocar, e a troca só vale nesse caso.
a ficha de informação, para máquinas anteriores a junho de 2012
Há um caminho mais curto, previsto para um grupo específico de empresas e de máquinas. Ele não reconstitui o manual: produz um documento próprio, com seis campos.
As microempresas e empresas de pequeno porte que não disponham de manual de instruções de máquinas e equipamentos fabricados antes de 24 de junho de 2012 devem elaborar ficha de informação contendo os seguintes itens: a) tipo, modelo e capacidade; b) descrição da utilização prevista para a máquina ou equipamento; c) indicação das medidas de segurança existentes; d) instruções para utilização segura da máquina ou equipamento; e) periodicidade e instruções quanto às inspeções e manutenção; f) procedimentos a serem adotados em situações de emergência, quando aplicável.
Duas condições precisam estar presentes ao mesmo tempo: o porte da empresa e a data de fabricação anterior a 24 de junho de 2012. Atendidas as duas, o subitem 12.13.5.3.1 diz que a ficha pode ser elaborada pelo empregador ou por pessoa por ele designada. Fora dessas condições, o caminho é o do 12.13.5, com a responsabilidade técnica que ele exige.
Ficha curta não quer dizer ficha vaga. A alínea "d" pede instruções para utilização segura — e isso só se escreve olhando a máquina funcionando, com quem a opera. A alínea "e" pede periodicidade: "manutenção quando necessário" não é periodicidade.
como isso aparece na relação de máquinas
Resolvidas as duas faltas, a relação atualizada do item 12.18.1 passa a mostrar a máquina como qualquer outra. Vale registrar, na linha dela:
- o código atribuído pela empresa, igual ao fixado no corpo da máquina;
- a origem do documento: manual original, reconstituído ou ficha de informação;
- o nome de quem respondeu pela reconstituição, quando for o caso;
- de onde saiu a data de fabricação considerada — nota fiscal, catálogo, registro de compra —, porque é ela que decide qual caminho vale.
A data de fabricação decide quase tudo
Três datas de corte aparecem nesses itens: 24 de dezembro de 2011 para o conteúdo da identificação, 24 de junho de 2012 para o conteúdo mínimo do manual e para a ficha de informação, e 24 de março de 2012 para os componentes da interface de operação do item 12.4.13. Máquina sem data conhecida precisa de uma data justificada por escrito — e, na dúvida, a leitura mais segura é a da exigência mais completa.
Confira as alíneas do 12.13.4 no original antes de montar o modelo de manual reconstituído: é por elas que ele será cobrado.
Fontes
- NR-12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Itens 12.12.7 e 12.12.7.1
- NR-12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Itens 12.13.2 e 12.13.4
- NR-12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Itens 12.13.5, 12.13.5.1 e 12.13.5.2
- NR-12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Itens 12.13.5.3 e 12.13.5.3.1
- NR-12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Item 12.18.1
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Eletricidade: autorização, prontuário e desenergização
Guia técnico · NR-10 · 20 páginas · PDF
Prontuário de instalações elétricas: quem mantém, quem elabora, e por que ele fica com os trabalhadores
Não é um arquivo do setor de engenharia. A norma manda que ele fique à disposição de quem trabalha na instalação — e isso muda onde ele precisa estar.
Deste eixoDesenergizado é um estado comprovado — e a norma lista os seis passos
Desligar a chave é o primeiro de seis. Parar no primeiro é o erro que mata eletricista experiente.
EixoEletricidade, máquinas e equipamentos sob pressão
Onde a energia armazenada mata sem aviso: instalações elétricas, máquinas e vasos sob pressão — e a documentação que autoriza mexer.