Reparo em equipamento pressurizado: a NR-13 tem duas hipóteses em que o projeto vem antes da solda
Mudou condição de projeto, ou o reparo pode comprometer a segurança: nesses dois casos a norma exige projeto concebido previamente, divulgado a quem trabalha com o equipamento.
Reparo em equipamento pressurizado tem uma característica que o separa de qualquer outra manutenção: a peça reparada volta a segurar pressão. Uma solda malfeita numa estrutura falha aos poucos; uma solda malfeita num costado falha de uma vez. A NR-13 reconhece isso com um bloco inteiro — o item 13.3.7 e seus cinco subitens — que ninguém lê antes de contratar o serviço.
a régua é o código de construção
Todos os reparos ou alterações em equipamentos abrangidos nesta NR devem respeitar os respectivos códigos de construção e as prescrições do fabricante no que se refere a: a) materiais; b) procedimentos de execução; c) procedimentos de controle de qualidade; e d) qualificação e certificação de pessoal.
Quatro frentes, e a última é a que mais surpreende quem contrata: qualificação e certificação de pessoal. O código de construção não regula só o material e o procedimento — regula quem tem permissão para executar. Soldador não qualificado no procedimento aplicável descumpre a alínea "d" ainda que a solda fique boa.
E quando o código original é desconhecido
É a situação de boa parte do parque brasileiro instalado. O subitem 13.3.7.1 responde: quando não for conhecido o código de construção, deve ser respeitada a concepção original do equipamento, empregando-se os procedimentos de controle prescritos pelos códigos aplicáveis a esses equipamentos. Não se inventa critério: recorre-se à concepção do equipamento e aos códigos de construção reconhecidos que tratam daquele tipo.
as duas hipóteses em que o projeto vem antes
Projetos de alteração ou reparo devem ser concebidos previamente nas seguintes situações: a) sempre que as condições de projeto forem modificadas; ou b) sempre que forem realizados reparos que possam comprometer a segurança.
Duas hipóteses, e nenhuma delas fala de tamanho ou de custo do serviço. A primeira é mudança de condições de projeto — pressão, temperatura, fluido, geometria. A segunda é aberta e mais frequente: reparo que possa comprometer a segurança. A redação usa possibilidade, não certeza; a dúvida técnica joga a favor do projeto.
O glossário separa os dois documentos. Projeto de alteração é o elaborado por ocasião de alteração que implique intervenção estrutural ou mudança de processo significativa. Projeto de reparo é o que estabelece os procedimentos de execução e controle de reparos que possam comprometer a segurança. E alteração, no mesmo glossário, é mudança nas condições de projeto ou nos parâmetros operacionais com impacto na integridade estrutural, ou que possa afetar a segurança dos trabalhadores e de terceiros.
o que o projeto tem de fazer, e para quem ele vai
O subitem 13.3.7.4 dá três obrigações ao projeto de alteração e ao de reparo. As duas primeiras são previsíveis: ser concebido ou aprovado por PLH, e determinar materiais, procedimentos de execução, controle de qualidade e qualificação de pessoal — a mesma lista de quatro do item 13.3.7, agora como conteúdo obrigatório do documento.
A terceira é a que quase nunca se cumpre: o projeto deve ser divulgado para os empregados do estabelecimento que estão envolvidos com o equipamento. Não é arquivar no prontuário — é informar quem opera, quem mantém e quem inspeciona aquela caldeira ou aquele vaso. Um projeto de reparo que só circulou entre a engenharia e o executante deixou uma alínea inteira sem cumprir.

mandrilamento e soldagem têm regra própria
Todas as intervenções que exijam mandrilamento ou soldagem em partes que operem sob pressão devem ser objeto de exames ou testes para controle da qualidade com parâmetros definidos por PLH, de acordo com códigos ou normas aplicáveis.
A palavra todas não deixa margem. Não importa a extensão da solda nem se ela é definitiva ou provisória: se for em parte que opera sob pressão, há exame ou teste de controle de qualidade, com parâmetros definidos por PLH. Mandrilamento — a expansão mecânica de tubo contra o espelho — entra na mesma regra, e é intervenção de rotina em caldeira flamotubular.
Vale notar o que a norma não escreve: ela não lista quais ensaios. Não fixa radiografia, líquido penetrante, ultrassom ou partícula magnética. Diz "exames ou testes", com parâmetros definidos por PLH e de acordo com códigos ou normas aplicáveis. Quem procura na NR-13 a lista de ensaios do reparo procura o que não está escrito ali.
o teste de pressão depois do reparo
Há um ponto que precisa de leitura cuidadosa. O subitem 13.3.4.3 trata dos testes pneumáticos ou hidropneumáticos:
A execução de testes pneumáticos ou hidropneumáticos, quando indispensável, deve ser realizada sob responsabilidade técnica de PLH, com aprovação prévia dos procedimentos a serem aplicados.
A expressão quando indispensável não é ornamento: teste com gás armazena energia elástica muitos ordens de grandeza acima do teste com água, e por isso a norma o trata como último recurso, com procedimento aprovado antes. O glossário define teste de pressão como termo genérico que abrange hidrostático, pneumático, hidropneumático e hidrodinâmico — não são sinônimos, e a escolha entre eles é decisão técnica com consequência de segurança.
depois do reparo, dois documentos mudam
Os itens 13.4.4.13 e 13.5.4.12 dizem a mesma coisa para caldeira e vaso: sempre que os resultados da inspeção determinarem alteração dos dados ou das condições de projeto, a placa de identificação e a documentação do prontuário devem ser atualizadas. É a etapa final, e a mais esquecida — porque a placa é física, fica no corpo do equipamento, e ninguém a associa a um serviço de engenharia recém-concluído.
A placa sem código de construção fecha o mercado do equipamento
O item 13.3.13 proíbe a construção, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a indicação do respectivo código de construção no prontuário e na placa de identificação. São oito verbos, e o último deles é utilização — a proibição não fica só na porta do mercado, alcança o uso. A regra vale para equipamentos fabricados a partir de 20 de março de 2018, conforme o dispositivo de vigência da portaria que a introduziu.
Onde ler na fonte
Fontes
- NR-13 — Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Item 13.3.7 e subitens 13.3.7.1 a 13.3.7.5 — reparos e alterações
- NR-13 — Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Item 13.3.13 — código de construção no prontuário e na placa
- NR-13 — Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Itens 13.4.4.13 e 13.5.4.12 — atualização da placa e do prontuário
- NR-13 — Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Glossário — alteração, projeto de alteração e projeto de reparo
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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