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Botão de emergência: a NR-12 exige em quase toda máquina, mas nunca como substituto da proteção

O item 12.6.1 manda equipar as máquinas com um ou mais dispositivos de parada de emergência. A quantidade sai da apreciação de risco e dos anexos; a posição, do posto de quem precisa alcançar.

·6 min de leitura·NR-12

Na inspeção, a pergunta vem sempre igual: "cadê o botão de emergência?". A resposta que o mercado repete, "toda máquina precisa ter", está quase certa. O capítulo 12.6 da NR-12 tem regra geral, duas exclusões, regras de posição e de comportamento, e deixa a quantidade para a apreciação de risco e para os anexos.

As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes.
NR-12, item 12.6.1

Note o "dispositivo": a norma não fala só em botão. Cabo de emergência ao longo de um transportador também é dispositivo de parada de emergência, com regras próprias.

as duas exclusões

Excetuam-se da obrigação do subitem 12.6.1: a) as máquinas autopropelidas; e b) as máquinas e equipamentos nas quais o dispositivo de parada de emergência não possibilita a redução do risco.
NR-12, item 12.6.1.2

A primeira é objetiva. O glossário da NR-12 define máquina autopropelida ou automotriz como a que se desloca em meio terrestre com sistema de propulsão próprio. A segunda depende de demonstração: é preciso mostrar que, naquela máquina, parar pela emergência não reduz o risco, por exemplo porque o movimento perigoso termina antes que alguém alcance o acionador. O único documento em que essa conclusão se sustenta é a apreciação de risco, que o item 12.1.9 manda considerar na aplicação de toda a norma. Sem ela escrita, "não precisa de emergência" é opinião.

Alguns anexos já fizeram essa conta pela empresa. No de panificação, a fatiadora de pães e o moinho para farinha de rosca não necessitam de botão de parada de emergência (Anexo VI, 8.3 e 9.4); no de açougue, o amaciador de bifes também não (Anexo VII, 3.5).

quantos: quando existe anexo, ele manda

O corpo da norma diz "um ou mais". Os anexos, quando existem, fixam o número. No Anexo VI, a amassadeira classe 1 tem um botão e a classe 2, no mínimo dois (2.7); o cilindro sovador tem dois (4.6); modeladora e laminadora, no mínimo um (6.3 e 7.3). No Anexo VII, a serra de fita tem no mínimo um (2.8). Para as máquinas sem anexo, a quantidade decorre da regra de posição: tantos quantos forem necessários para que cada operador, em cada posto, e as outras pessoas que circulam em volta alcancem um.

Duas situações têm regra própria no corpo da NR-12. Nos sistemas de segurança com zona protegida em que alguém pode ficar dentro, deve haver dispositivos de parada de emergência no interior da zona e meios de liberar pessoas presas nela (12.5.13.3). E nos transportadores:

Os transportadores contínuos acessíveis aos trabalhadores devem dispor, ao longo de sua extensão, de dispositivos de parada de emergência, de modo que possam ser acionados em todas as posições de trabalho.
NR-12, item 12.8.7

onde instalar

Os dispositivos de parada de emergência devem ser posicionados em locais de fácil acesso e visualização pelos operadores em seus postos de trabalho e por outras pessoas, e mantidos permanentemente desobstruídos.
NR-12, item 12.6.2

Três testes saem desse item. O botão está ao alcance de quem opera, sem que ele saia do posto? Está à vista de quem passa e percebe o acidente de fora? E está livre agora, sem palete, carrinho ou caixa encostados? Máquina com posto de alimentação e posto de retirada precisa ser alcançável dos dois. Botão escondido atrás da máquina, instalado só no painel elétrico a três metros, não atende.

o que o dispositivo precisa fazer

  • Não servir para ligar — não pode ser usado como dispositivo de partida ou de acionamento (12.6.1.1).
  • Ser medida auxiliar — não pode ser alternativa a proteções adequadas ou a sistemas automáticos de segurança (12.6.3, "b"). Botão de emergência na frente de uma zona de corte aberta não é proteção.
  • Prevalecer e parar depressa — prevalece sobre todos os outros comandos e provoca a parada no menor tempo tecnicamente possível, sem criar risco suplementar (12.6.3, "d" e "e").
  • Estar sempre disponível — em qualquer modo de operação, inclusive ajuste e manutenção (12.6.3, "f").
  • Ficar retido — o acionador permanece acionado até ser desacionado, e o desacionamento só acontece por ação manual intencionada (12.6.5 e 12.6.5.1).
  • Exigir rearme — o rearme manual só depois de corrigido o evento que motivou a parada (12.6.8). Máquina que volta a funcionar quando alguém gira o botão reprova aqui.

A função também não pode prejudicar os sistemas de segurança, nem os meios projetados para resgatar acidentados, nem gerar risco adicional (12.6.4). Uma parada que solta a carga suspensa, por exemplo, precisa ser estudada antes de ser instalada.

cabo de emergência

Quando o acionador é do tipo cabo, as chaves devem trabalhar tracionadas, de modo que a ruptura ou o afrouxamento do cabo também pare a máquina, e a distância máxima entre chaves é a recomendada pelo fabricante (12.6.6). O cabo inteiro deve ser visível da posição de desacionamento; se não for, a máquina é inspecionada em toda a extensão do cabo antes do desacionamento (12.6.7 e 12.6.7.1).

cor e formato não estão na NR-12

Buscamos no texto vigente, com anexos e glossário, por "vermelho", "amarelo" e "cogumelo": nenhuma ocorrência. A NR-12 não fixa cor, formato nem símbolo do acionador de emergência. Esses padrões vêm das normas técnicas a que a própria NR-12 remete no item 12.1.1, e é nelas que o projetista deve buscá-los.

Teste que prova o dispositivo

Com a máquina em movimento e em condição segura, acione cada dispositivo: a máquina para? O acionador fica retido? Ao desacionar, ela continua parada até o rearme? Repita no cabo, ponto a ponto. Anote data, quem testou e o resultado. Sem registro, a inspeção não tem como provar que o dispositivo funcionava.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Eletricidade: autorização, prontuário e desenergização

Guia técnico · NR-10 · 20 páginas · PDF

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