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Projeto elétrico na NR-10: o que ele precisa prever de segurança

A NR-10 manda o projeto elétrico prever seccionamento com bloqueio, aterramento temporário e memorial descritivo com sete itens de segurança, assinado por profissional legalmente habilitado.

·6 min de leitura·NR-10

Boa parte dos acidentes em manutenção elétrica começa numa decisão tomada anos antes, na prancheta: um quadro sem ponto onde caiba um cadeado, um circuito sem identificação, uma instalação em que ninguém pensou onde prender o aterramento temporário. A NR-10 sabe disso e dedica um capítulo inteiro, o 10.3, ao que o projeto elétrico precisa prever para que o serviço seja feito com segurança depois. Este artigo percorre esse capítulo item por item.

o projeto já nasce pensando no desligamento

O primeiro grupo de exigências trata de poder desligar e travar. O item 10.3.1 obriga o projeto a especificar dispositivos de desligamento com recursos para impedir a reenergização e para sinalizar a condição operativa. O 10.3.2 vai além e pede, na medida do possível, um dispositivo de seccionamento de ação simultânea:

O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito.
NR-10, item 10.3.2

A expressão "ação simultânea" quer dizer que o dispositivo abre todos os condutores do circuito de uma só vez, em vez de deixar o eletricista abrindo um a um. E "impedimento de reenergização" é a etapa da sequência de desenergização em que se trava o dispositivo e se coloca a sinalização. Sem o recurso no projeto, a etapa vira improviso, com fita adesiva e bilhete. A sequência completa está em desenergizado é um estado comprovado, não uma chave desligada.

O item 10.3.5 acrescenta o aterramento ao seccionamento:

Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado.
NR-10, item 10.3.5

Ou seja: onde der, o próprio dispositivo que desliga já traz o ponto fixo de aterramento e equipotencialização do trecho desligado, o que evita montar o conjunto no improviso toda vez. Onde não der, entra o item seguinte.

aterramento temporário: previsto desde o projeto

Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.
NR-10, item 10.3.6

A palavra "todo" não tem ressalva. Mesmo a instalação mais simples precisa ter sido pensada de modo que o conjunto de aterramento temporário possa ser aplicado: pontos acessíveis, espaço para o trabalhador, condutores de seção compatível. O aterramento permanente da instalação é outro assunto e vem do item 10.3.4, que manda o projeto definir o esquema de aterramento, a ligação ou não entre neutro e condutor de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas a conduzir eletricidade.

espaço seguro e circuitos separados

O item 10.3.3 pede que o projeto considere o espaço seguro no dimensionamento e na localização dos componentes, tanto para operar quanto para construir e manter. Um quadro que só se alcança passando por trás de uma bancada é exemplo de componente mal localizado para a manutenção. O 10.3.3.1 manda identificar e instalar separadamente os circuitos de finalidades diferentes, como comunicação, sinalização, controle e tração elétrica, salvo quando a tecnologia permitir compartilhar, respeitadas as definições de projeto.

quem assina e onde o projeto fica

O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado.
NR-10, item 10.3.8

A assinatura é de profissional legalmente habilitado, categoria que o item 10.8.2 define como a do trabalhador previamente qualificado e com registro no conselho de classe. A diferença entre essa condição e as de qualificado, capacitado e autorizado está em quem pode mexer na instalação elétrica.

O item 10.3.7 acrescenta duas obrigações práticas: o projeto fica à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa, e deve ser mantido atualizado. Projeto que ficou no escritório do projetista, desatualizado depois de duas ampliações, é projeto que o eletricista de plantão não consegue usar.

o memorial descritivo e seus sete itens

O item 10.3.9 define o conteúdo mínimo de segurança do memorial descritivo. São sete alíneas, de "a" a "g":

  • a) características de proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais;
  • b) posição dos dispositivos de manobra, com as cores verde para desligado e vermelho para ligado;
  • c) sistema de identificação de circuitos e equipamentos, com a forma de aplicar fisicamente essas indicações;
  • d) restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes;
  • e) precauções diante das influências externas;
  • f) princípio funcional dos dispositivos de proteção destinados à segurança das pessoas;
  • g) compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação.
indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde - “D”, desligado e Vermelho - “L”, ligado);
NR-10, item 10.3.9, alínea "b"

A alínea "c" merece atenção: o memorial não basta dizer que haverá identificação; precisa descrever como ela será aplicada fisicamente nos componentes. É isso que depois permite ao eletricista de manutenção saber, olhando a etiqueta, que circuito está abrindo.

como usar isso na empresa

  • Ao contratar projeto ou reforma: peça o memorial com as sete alíneas e confira se o seccionamento previsto aceita bloqueio e se há ponto para aterramento temporário.
  • Ao receber uma instalação existente: compare o memorial com o que está no quadro. Dispositivo de manobra sem indicação de posição e circuito sem etiqueta são divergências a registrar.
  • Ao ampliar: o projeto e o esquema unifilar atualizados fazem parte do que o prontuário de instalações elétricas reúne, nos estabelecimentos em que ele é exigido.

Atenção à data

Este artigo trata da NR-10 vigente, de 2019. A nova redação da norma só passa a valer em 01/06/2027. Até lá, o que se confere é o capítulo 10.3 como está citado aqui.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Eletricidade: autorização, prontuário e desenergização

Guia técnico · NR-10 · 20 páginas · PDF

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