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O gatilho de 75 kW do prontuário elétrico acaba em 2027, e a documentação passa a ter três camadas

Hoje o prontuário se aciona por carga instalada acima de 75 kW. No texto que entra em vigor em 1º de junho de 2027 esse número some e o critério passa a ser o tipo de instalação.

·6 min de leitura·NR-10

De todos os números da NR-10, o mais citado talvez seja 75 kW. Ele é objetivo, cabe numa frase e resolve uma pergunta que aparece em toda consultoria: esta instalação precisa de prontuário? A resposta continua valendo — e tem data para deixar de valer.

o critério em vigor

Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
NR-10, texto vigente, item 10.2.4

Sob o texto vigente, o prontuário é um pacote de sete alíneas — procedimentos e instruções, documentação de inspeções e medições de aterramento e de proteção contra descargas atmosféricas, especificação de EPC, EPI e ferramental, comprovação de qualificação e treinamento, resultados dos testes de isolação, certificações em áreas classificadas e relatório técnico com cronograma. E dois grupos ganham camada extra: quem opera instalação do Sistema Elétrico de Potência, pelo item 10.2.5, e quem trabalha em proximidade dele, pelo 10.2.5.1.

Independentemente da carga instalada, o item 10.2.3 já manda hoje toda empresa manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos, com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. Esse item costuma sumir da conversa, ofuscado pelos 75 kW.

o que passa a valer em 1º de junho de 2027

O texto aprovado pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, reorganiza a matéria no capítulo 10.15 e substitui o gatilho numérico por três camadas encaixadas.

Toda a organização deve dispor de projeto elétrico, em conformidade com o capítulo 10.4 desta NR, e documentação das inspeções e medições dos sistemas de aterramentos elétricos.
NR-10, texto com vigência a partir de 01/06/2027, item 10.15.3

É a camada de base, e ela alcança toda organização, sem corte de carga instalada. O que era esquema unifilar vira projeto elétrico com memorial descritivo — e o capítulo 10.4 detalha o que esse memorial precisa conter.

A segunda camada é a do item 10.15.4, que alcança as organizações que possuem trabalhador autorizado: conjunto de procedimentos de trabalho, análises de risco e permissões de trabalho; especificação de proteção coletiva, individual e ferramental; comprovação de qualificação, habilitação, capacitação, treinamento e autorização; e relatórios dos testes de isolação elétrica. Há ainda a camada do item 10.15.5, para quem tem área classificada.

A terceira camada é o prontuário como peça formal:

A documentação descrita nos itens 10.15.4 e 10.15.5 deve ser organizada na forma de Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), sob responsabilidade de PLH, para as organizações que: a) integram o SEP; ou b) realizem atividades em instalações elétricas com média e alta tensão.
NR-10, texto com vigência a partir de 01/06/2027, item 10.15.6
Tabela comparativa em três linhas mostrando o gatilho do prontuário elétrico: no texto vigente, carga instalada superior a 75 kW; no texto de 2027, projeto elétrico e registro de aterramento para toda organização, documentação ampliada para quem tem trabalhador autorizado e prontuário formal para quem integra o Sistema Elétrico de Potência ou atua em média e alta tensão.
O número desaparece e o critério passa a ser qualitativo. Nas duas redações, a exigência de documentação de base alcança a organização independentemente da carga instalada.

a leitura correta da mudança

A troca de um gatilho numérico por um qualitativo costuma ser lida como afrouxamento. Aqui não é o que o texto faz: ele espalha a obrigação documental de base para toda organização e reserva o nome "prontuário", com responsabilidade de profissional legalmente habilitado, para o recorte de maior energia — quem integra o Sistema Elétrico de Potência e quem atua em média e alta tensão.

Vale lembrar, aqui, o que o artigo sobre a nova definição de tensão já mostra: a partir de 2027, "média e alta tensão" é a expressão que alcança tudo o que hoje se chama alta tensão — a faixa de 1 kV a 36,2 kV incluída. O recorte do item 10.15.6 é, portanto, mais largo do que a leitura literal de "alta tensão" sugere ao olho de hoje.

DocumentoNR-10 vigenteNR-10 a partir de 01/06/2027
Esquema unifilar / projeto elétricoesquema unifilar atualizado, item 10.2.3projeto elétrico do capítulo 10.4, item 10.15.3
Registro de inspeção e medição de aterramentodentro do prontuário, alínea "b" do item 10.2.4camada de base, item 10.15.3
Procedimentos, análises de risco e permissõesdentro do prontuário, alínea "a" do item 10.2.4quem tem trabalhador autorizado, item 10.15.4
Prontuário como peça formal sob responsabilidade de PLHcarga instalada superior a 75 kW, item 10.2.4quem integra o SEP ou atua em média e alta tensão, item 10.15.6
Procedimentos de resposta a emergênciasquem opera no SEP, item 10.2.5conteúdo do próprio PIE, item 10.15.6.1

O que não muda

Nas duas redações, os documentos técnicos do prontuário são elaborados por profissional legalmente habilitado — item 10.2.7 no texto vigente, item 10.15.7 no texto de 2027. E nas duas a documentação tem de estar atualizada e disponível: item 10.2.6 hoje, item 10.15.2 depois, este último nomeando também a Inspeção do Trabalho.

O erro já está sendo impresso

Já circula conteúdo que anuncia a norma nova e, ao explicar o prontuário, repete o critério de 75 kW. Os dois textos estão publicados na mesma ficha do catálogo oficial, e é fácil escrever sobre um lendo o outro. Antes de citar o número, confira em qual das duas redações ele está — e diga a data de vigência ao lado.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Eletricidade: autorização, prontuário e desenergização

Guia técnico · NR-10 · 20 páginas · PDF

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