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Trabalho perto da rede elétrica: a distância está no Anexo II da NR-10 e depende da tensão

A NR-10 não fixa uma distância única. Ela traz uma tabela de raios por faixa de tensão, que separa zona de risco, zona controlada e zona livre — e a ferramenta também entra na conta.

·5 min de leitura·NR-10 · NR-18 · NR-12

A pergunta pede um número, e a NR-10 não tem um número só. Ela tem uma tabela, no Anexo II, com dois raios para cada faixa de tensão. Quem procura "a distância da NR-10" e encontra um valor único numa apostila está lendo uma simplificação — ou uma regra de outra fonte.

três zonas em volta do ponto energizado

O glossário da NR-10 define duas zonas em volta de parte condutora energizada e não segregada. A mais próxima é a zona de risco; a seguinte, a zona controlada. Fora delas está a zona livre.

Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.
NR-10, Glossário

Na zona de risco, além da autorização, a aproximação exige técnicas e instrumentos apropriados de trabalho. O Anexo II dá os dois raios: Rr, que separa a zona de risco da controlada, e Rc, que separa a controlada da livre. São distâncias no ar, medidas radialmente a partir do ponto energizado.

a tabela, nas faixas que mais aparecem na rua e na obra

Tensão nominal da instalaçãoRr (zona de risco)Rc (zona controlada)
Menor que 1 kV0,20 m0,70 m
De 1 kV a menos de 3 kV0,22 m1,22 m
De 10 kV a menos de 15 kV0,38 m1,38 m
De 20 kV a menos de 30 kV0,56 m1,56 m
De 30 kV a menos de 36 kV0,58 m1,58 m
De 60 kV a menos de 70 kV0,90 m1,90 m
De 132 kV a menos de 150 kV1,20 m3,20 m

A tabela completa vai até a faixa de 480 kV a menos de 700 kV, com raio da zona controlada de 7,20 m. Uma rede primária de 13,8 kV, comum na distribuição urbana, cai na faixa de 10 a menos de 15 kV: zona de risco até 0,38 m e zona controlada até 1,38 m. A rede de baixa tensão, abaixo de 1 kV, tem zona controlada até 0,70 m.

quem pode estar em cada zona

  • Zona livre, na vizinhança da controlada: trabalhador de outra atividade, com instrução formal para identificar os riscos e adotar precauções (10.8.9).
  • Zona controlada: só trabalhador autorizado, com procedimento específico, respeitando as distâncias do Anexo II (10.6.2).
  • Zona de risco: trabalhador autorizado, com técnicas e instrumentos apropriados; em alta tensão, também com o treinamento complementar do SEP (10.7.1 e 10.7.2).
Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo II.
NR-10, item 10.6.2

a ferramenta também conta

O erro mais comum é medir a distância até o corpo. O glossário define trabalho em proximidade como aquele em que o trabalhador pode entrar na zona controlada "ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule". Escada, vara, barra de ferro, perfil metálico, cabo e a lança de um caminhão entram na conta. O raio vale para a ponta mais próxima do conjunto, não para o capacete.

rc é limite, não distância de trabalho

O raio da zona controlada marca onde começa a exigência de autorização, e não uma distância confortável. Um vergalhão de seis metros sendo virado, uma escada que balança e um cabo que chicoteia consomem a margem em segundos. Quem planeja o serviço deve partir do raio e somar a folga que o movimento real exige — e escrever essa folga na análise de risco.

no canteiro e na cesta aérea

O trabalho em proximidades de redes elétricas energizadas, internas ou externas ao canteiro de obras, só é permitido quando protegido contra o choque elétrico e arco elétrico.
NR-18, item 18.6.19

Na obra, o item põe a exigência em termos de resultado: se há rede energizada perto, o trabalho só acontece protegido. Para quem trabalha em cesta aérea, o Anexo XII da NR-12 pede grau de isolamento adequado ao equipamento sempre que o trabalhador puder entrar na zona controlada (item 2.6).

Duas armadilhas de modelo antigo

Material escrito antes de 2016 cita as zonas como "Anexo I" e o treinamento como "Anexo II" da NR-10. Desde a Portaria MTPS nº 508, de 2016, as zonas estão no Anexo II e o treinamento no Anexo III. E a nova NR-10, que só vale a partir de 1º de junho de 2027, não é a regra de hoje: até lá, a tabela que vale é a do Anexo II da redação de 2019.

Em resumo: descubra a tensão, ache a linha da tabela, anote os dois raios e conte a distância a partir da ponta da ferramenta. Sem a tensão, não há resposta — e a distribuidora, ou quem responde pela instalação, é quem a informa.

Fontes

A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

Este assunto tem um guia em PDF

Eletricidade: autorização, prontuário e desenergização

Guia técnico · NR-10 · 20 páginas · PDF

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