A CAT vence no primeiro dia útil — e vale mesmo quando ninguém se afasta
O evento S-2210 comunica o acidente de trabalho ainda que não haja afastamento. O prazo é o primeiro dia útil seguinte à ocorrência, e imediato em caso de morte.
Dos três eventos de SST do eSocial, o S-2210 é o mais antigo em espírito — a CAT existe desde muito antes — e o que mais se perde por um mal-entendido simples: muita gente ainda acredita que só se comunica acidente que gera afastamento.
O conceito, no manual oficial
O Manual de Orientação do eSocial define o S-2210 como o evento utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
A oração final é a que resolve a dúvida. Acidente sem afastamento — o corte que foi suturado e o trabalhador voltou ao posto — é comunicável do mesmo jeito.
O prazo
O manual estabelece que a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Não há prazo em dias corridos, e não há carência.
Quem alimenta esse evento é o programa médico
A NR-7 costura o assunto pelo lado de dentro. O subitem 7.5.19.5 determina que, constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho — ou alteração que revele disfunção orgânica nos exames complementares —, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO:
- a) emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
- b) afastar o empregado da situação, ou do trabalho, quando necessário;
- c) encaminhar à Previdência Social quando o afastamento passar de 15 dias;
- d) reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção no PGR.
Repare na alínea "d": a CAT não termina no envio. Ela reabre o PGR — o que, na NR-1, já era gatilho de revisão pelo item 1.5.4.4.6, alínea "d".
E ela volta no relatório anual
O item 7.6.2, alínea "e", exige que o relatório analítico do PCMSO contenha informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT emitidas pela organização. O ciclo fecha: o médico identifica, a empresa comunica, o evento vai ao eSocial e o número volta ao relatório do ano.
Por que a omissão é visível
O S-2210 não vive sozinho. O manual registra que os eventos de SST constituem a forma de cumprimento das obrigações acessórias referentes ao dever de emissão da CAT e à elaboração e atualização do PPP, substituindo os formulários anteriores. Um afastamento declarado sem a CAT correspondente é uma inconsistência entre eventos do mesmo sistema — e sistemas comparam.
O erro que custa caro e é fácil de evitar
Tratar "sem afastamento" como "sem CAT". O conceito do evento diz o contrário, com todas as letras. E o acidente sem afastamento de hoje é o histórico que faltará amanhã, quando alguém precisar demonstrar nexo.
PCMSO.Brasil
Acompanhamento médico com a cadeia CAT, afastamento e reavaliação de riscos registrada.
Fontes
- NR-7 — Programa de controle médico de saúde ocupacional. Itens 7.5.19.5 (alíneas "a" a "d") e 7.6.2 alínea "e"
- NR-1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Item 1.5.4.4.6 alínea "d" — acidente reabre a avaliação de riscos
A norma vigente e sempre a publicada pelo Ministerio do Trabalho e Emprego. Este texto comenta a exigencia — nao a substitui, e nao vale como parecer para caso concreto.

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